Ministério Público obtém ordem judicial para implementação de acolhimento para crianças e adolescentes em risco

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte obteve uma sentença judicial que obriga o Município de Governador Dix-Sept Rosado a implantar o serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco.

O pedido ministerial em ação civil pública foi feito pela 12ª Promotoria de Mossoró.

A decisão determina que o Município implemente o serviço de forma direta na sede municipal, mediante convênio ou consórcio público com outros Municípios que já possuam unidades de acolhimento. Fazendo, para tal, o devido repasse de recursos financeiros.

Outra opção dada é que implemente o acolhimento de forma indireta, através de convênios com entidades não governamentais para que executem serviço socioassistencial mencionado.

A ação foi motivada pela ausência de política pública municipal para atender essa demanda em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.

Os dispositivos legais estabelecem a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente e o dever do poder público de assegurar a proteção integral.

Para a Vara da Infância e da Juventude de Mossoró, responsável pela decisão, a omissão reiterada do Município em celebrar contratos ou convênios para o acolhimento institucional configurava uma grave deficiência na prestação de um serviço essencial.

A sentença ainda ressalta o dever de promover programas de assistência integral à proteção da criança e do adolescente é constitucional e legal dos municípios.

Ainda foi levado em consideração que em várias ocasiões, crianças e adolescentes residentes em Governador Dix-Sept Rosado foram acolhidas em equipamentos em Mossoró devido a ausência do serviço no próprio Município.

Valores bloqueados


Inclusive, após decisão liminar, o Município de Mossoró acolheu três irmãos de Governador Dix-Sept Rosado e arcou com os custos iniciais desse serviço. Diante disso, foi determinado o bloqueio de valores nas contas da Prefeitura de Governador Dix-Sept Rosado para ressarcir as despesas que Mossoró havia assumido inicialmente.

Durante o processo, o Município de Governador Dix-Sept Rosado celebrou um Termo de Compromisso com o Estado do Rio Grande do Norte para a criação de um Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional na modalidade Casa-Lar.

Apesar disso, a ação foi julgada procedente, dada a necessidade de garantir o direito fundamental ao acolhimento e o fato de a liminar concedida ser anterior ao referido ajuste.



Ministério Público obtém ordem judicial para implementação de acolhimento para crianças e adolescentes em risco

O Ministério Público do Rio Grande do Norte obteve uma sentença judicial que obriga o Município de Governador Dix-Sept Rosado a implantar o serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco.

O pedido ministerial em ação civil pública foi feito pela 12ª Promotoria de Mossoró.

A decisão determina que o Município implemente o serviço de forma direta na sede municipal, mediante convênio ou consórcio público com outros Municípios que já possuam unidades de acolhimento. Fazendo, para tal, o devido repasse de recursos financeiros.

Outra opção dada é que implemente o acolhimento de forma indireta, através de convênios com entidades não governamentais para que executem serviço socioassistencial mencionado.

A ação foi motivada pela ausência de política pública municipal para atender essa demanda em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.

Os dispositivos legais estabelecem a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente e o dever do poder público de assegurar a proteção integral.

Para a Vara da Infância e da Juventude de Mossoró, responsável pela decisão, a omissão reiterada do Município em celebrar contratos ou convênios para o acolhimento institucional configurava uma grave deficiência na prestação de um serviço essencial.

A sentença ainda ressalta o dever de promover programas de assistência integral à proteção da criança e do adolescente é constitucional e legal dos municípios.

Ainda foi levado em consideração que em várias ocasiões, crianças e adolescentes residentes em Governador Dix-Sept Rosado foram acolhidas em equipamentos em Mossoró devido a ausência do serviço no próprio Município.

Valores bloqueados


Inclusive, após decisão liminar, o Município de Mossoró acolheu três irmãos de Governador Dix-Sept Rosado e arcou com os custos iniciais desse serviço. Diante disso, foi determinado o bloqueio de valores nas contas da Prefeitura de Governador Dix-Sept Rosado para ressarcir as despesas que Mossoró havia assumido inicialmente.

Durante o processo, o Município de Governador Dix-Sept Rosado celebrou um Termo de Compromisso com o Estado do Rio Grande do Norte para a criação de um Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional na modalidade Casa-Lar.

Apesar disso, a ação foi julgada procedente, dada a necessidade de garantir o direito fundamental ao acolhimento e o fato de a liminar concedida ser anterior ao referido ajuste.


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