Lei Maria da Penha é alterada e prevê sigilo do nome da vítima em processos



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Imagem Foto – Paulo Pinto/ AGPT

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma alteração na Lei Maria da Penha, que determina o sigilo do nome da ofendida nos processos que investigam crimes nesse contexto, contribuindo para resguardar a privacidade e segurança das mulheres afetadas.

Segundo o texto aprovado, o nome da ofendida permanecerá sob sigilo nos processos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa iniciativa tem como objetivo evitar possíveis exposições indevidas e reforçar o amparo às vítimas, proporcionando um ambiente mais seguro para que possam buscar justiça e proteção.

A nova legislação entrará em vigor em 180 dias, após sua publicação oficial, que foi feita no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22).








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Lei Maria da Penha é alterada e prevê sigilo do nome da vítima em processos



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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma alteração na Lei Maria da Penha, que determina o sigilo do nome da ofendida nos processos que investigam crimes nesse contexto, contribuindo para resguardar a privacidade e segurança das mulheres afetadas.

Segundo o texto aprovado, o nome da ofendida permanecerá sob sigilo nos processos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa iniciativa tem como objetivo evitar possíveis exposições indevidas e reforçar o amparo às vítimas, proporcionando um ambiente mais seguro para que possam buscar justiça e proteção.

A nova legislação entrará em vigor em 180 dias, após sua publicação oficial, que foi feita no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22).


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