O Governo do Rio Grande do Norte sancionou nesta sexta-feira (11) a Lei nº 12.121/2025, que garante o direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos e esportivos para pessoas transplantadas e doadores regulares de sangue, plaquetas, medula óssea, órgãos e tecidos. A nova legislação, que já está em vigor, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e vale para todo o território potiguar.
O benefício se aplica a cinemas, teatros, shows, atividades educativas, de lazer e eventos esportivos, tanto de iniciativa pública quanto privada. A lei também determina que não haja restrição de data ou horário para o uso do desconto e estabelece um limite de 40% dos ingressos disponíveis por evento para contemplar os beneficiários.
Para ter acesso à meia-entrada, será necessário apresentar documentação comprobatória, que deve ser emitida por entidades reconhecidas pelo Governo do Estado, conforme as normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Regras para comprovação
- Homens: no mínimo três doações de sangue ou plaquetas nos últimos 12 meses.
- Mulheres: ao menos duas doações no mesmo período.
- Doador de medula óssea: estar cadastrado no REDOME (Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea) há pelo menos 12 meses.
- Transplantados e doadores de órgãos ou tecidos: apresentar documento oficial emitido por órgão competente.
A comprovação poderá ser feita diretamente na bilheteria dos eventos ou mediante apresentação de carteira específica emitida pelo governo estadual.
Regras para os estabelecimentos
A nova legislação também exige que os locais onde ocorrem os eventos informem visivelmente sobre o direito à meia-entrada, por meio de cartazes ou avisos. Os comunicados deverão conter os contatos dos órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei.
Promoções, pacotes e serviços adicionais, como camarotes e cadeiras especiais, não estão incluídos no benefício da meia-entrada.