Lagoa D’Anta: recomendação do MPRN quer maior rigor na fiscalização de uso de combustíveis



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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Cruz, recomendou à Prefeitura e à Controladoria do Município de Lagoa D’Anta a adoção de medidas para garantir a correta fiscalização do fornecimento de combustíveis à administração pública. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (9) e registra que não devem ser autorizados pagamentos sem o devido cumprimento das normas legais.

O MPRN constatou que o município não está cumprindo integralmente as normas de Direito Financeiro na fiscalização do fornecimento de combustíveis. A Lei nº 8.666/93 exige a designação de servidor para fiscalizar a execução de contratos administrativos, e a Lei nº 4.320/64 determina que o pagamento só seja realizado após a comprovação da entrega do material.

A recomendação destaca ainda a Resolução nº 28/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que exige o registro da placa do veículo e da quilometragem no hodômetro em todos os documentos referentes ao abastecimento.

O MPRN recomendou, então, que sejam designados servidores efetivos para o recebimento de combustíveis, distintos dos responsáveis pela contratação e negociação com o fornecedor. Determina também que os fiscais de contrato exijam o cumprimento da legislação, incluindo o registro da placa e quilometragem do veículo abastecido.

O não cumprimento da recomendação poderá resultar em ação civil pública e outras medidas judiciais para garantir a correta aplicação dos recursos públicos.




O Potengi

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Lagoa D’Anta: recomendação do MPRN quer maior rigor na fiscalização de uso de combustíveis







O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Cruz, recomendou à Prefeitura e à Controladoria do Município de Lagoa D’Anta a adoção de medidas para garantir a correta fiscalização do fornecimento de combustíveis à administração pública. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (9) e registra que não devem ser autorizados pagamentos sem o devido cumprimento das normas legais.

O MPRN constatou que o município não está cumprindo integralmente as normas de Direito Financeiro na fiscalização do fornecimento de combustíveis. A Lei nº 8.666/93 exige a designação de servidor para fiscalizar a execução de contratos administrativos, e a Lei nº 4.320/64 determina que o pagamento só seja realizado após a comprovação da entrega do material.

A recomendação destaca ainda a Resolução nº 28/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que exige o registro da placa do veículo e da quilometragem no hodômetro em todos os documentos referentes ao abastecimento.

O MPRN recomendou, então, que sejam designados servidores efetivos para o recebimento de combustíveis, distintos dos responsáveis pela contratação e negociação com o fornecedor. Determina também que os fiscais de contrato exijam o cumprimento da legislação, incluindo o registro da placa e quilometragem do veículo abastecido.

O não cumprimento da recomendação poderá resultar em ação civil pública e outras medidas judiciais para garantir a correta aplicação dos recursos públicos.


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