Justiça Federal condena União a indenizar anistiado político do RN em R$ 60 mil

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O juiz federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, titular da 7ª Vara do Rio Grande do Norte, determinou que a União pague R$ 60 mil a um médico anistiado político, vítima de perseguições durante o regime civil-militar (1964-1985). A decisão reconheceu os danos morais sofridos pelo profissional, que foi preso e submetido a interrogatórios sob acusação de incitação a greves e participação em passeatas proibidas.

Em sua sentença, o magistrado destacou que a União não apresentou provas capazes de contestar as alegações do autor. O médico já havia recebido R$ 100 mil em indenização econômica por meio de processo administrativo, mas a Justiça Federal assegurou agora o direito à reparação por danos morais.

O caso reforça o debate sobre a responsabilidade do Estado em reparar vítimas da repressão política durante a ditadura. A decisão está sujeita a recurso por parte da Advocacia-Geral da União (AGU).



Justiça Federal condena União a indenizar anistiado político do RN em R$ 60 mil

O juiz federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, titular da 7ª Vara do Rio Grande do Norte, determinou que a União pague R$ 60 mil a um médico anistiado político, vítima de perseguições durante o regime civil-militar (1964-1985). A decisão reconheceu os danos morais sofridos pelo profissional, que foi preso e submetido a interrogatórios sob acusação de incitação a greves e participação em passeatas proibidas.

Em sua sentença, o magistrado destacou que a União não apresentou provas capazes de contestar as alegações do autor. O médico já havia recebido R$ 100 mil em indenização econômica por meio de processo administrativo, mas a Justiça Federal assegurou agora o direito à reparação por danos morais.

O caso reforça o debate sobre a responsabilidade do Estado em reparar vítimas da repressão política durante a ditadura. A decisão está sujeita a recurso por parte da Advocacia-Geral da União (AGU).


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