A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou, nesta segunda-feira (7), a cassação dos mandatos do prefeito de Lajes, Felipe Ferreira de Menezes Araújo, e do vice-prefeito José Carlos Felipe. A decisão aponta abuso de poder político e uso indevido da estrutura pública municipal com fins eleitorais durante o pleito de 2024. Além da cassação, Felipe Menezes foi declarado inelegível por oito anos.
A sentença, assinada pela juíza Gabriella Edvanda Marques Felix, conclui que o prefeito utilizou o cargo para realizar nomeações irregulares de servidores comissionados e temporários, com o objetivo de influenciar diretamente o resultado da eleição. De acordo com a magistrada, a conduta comprometeu a isonomia entre os candidatos e feriu os princípios constitucionais da administração pública.
A ação foi movida pela coligação “União, Respeito e Reconstrução” (formada por PSDB, Cidadania e União Brasil), que denunciou o aumento expressivo de cargos criados por meio da Lei Municipal nº 935/2022 — responsável pela criação de 136 cargos de coordenador. Embora a legislação tenha sido aprovada dois anos antes da eleição, a maioria das nomeações aconteceu entre março e julho de 2024, em pleno período pré-eleitoral.
Além das nomeações, a investigação revelou contratações de mais de 280 profissionais em diversas funções, como motoristas, auxiliares de serviços gerais e assistentes administrativos. Parte dessas admissões, segundo a decisão, não apresentou justificativa adequada e não atendia ao critério de urgência exigido pela legislação.
Segundo a juíza, a estratégia foi usada para consolidar apoio político por meio da ocupação da máquina pública, prática que teria afetado diretamente o resultado da eleição. Ela ressaltou que, em municípios de menor porte como Lajes, esse tipo de ação possui efeito multiplicador, impactando não apenas os contratados, mas também seus familiares e redes comunitárias.
A diferença de votos entre a chapa de Felipe Menezes e a oposição foi de apenas 672 votos — margem considerada relevante pela Justiça para caracterizar o desequilíbrio no processo eleitoral. Apesar disso, a inelegibilidade não foi estendida ao vice-prefeito José Carlos Felipe, por ausência de provas de sua participação direta nas irregularidades.
Embora a decisão preveja o afastamento imediato dos cassados e a realização de novas eleições, a medida só será efetivada após confirmação do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN), conforme prevê o Código Eleitoral. Os réus ainda podem recorrer.
* Com informações da “Tribuna do Norte”