Uma decisão judicial proferida pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Norte condenou o prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique, ao pagamento de indenização por danos morais após a divulgação de um vídeo nas redes sociais considerado ofensivo contra uma servidora pública do município. A sentença foi assinada pela juíza Cristiany Maria de Vasconcelos, que reconheceu a existência de prejuízos à honra e à imagem da autora da ação.
De acordo com os autos, o vídeo foi publicado em julho de 2025 no perfil pessoal do gestor e apresentava acusações diretas contra a servidora. Na gravação, o prefeito afirmava que ela seria responsável por administrar um perfil no Instagram utilizado para disseminar ataques pessoais, notícias falsas e conteúdos de ódio direcionados a ele. Além das declarações, o material exibiu a fotografia e o nome da mulher, associando-a às acusações apresentadas.
A repercussão do conteúdo foi um dos pontos centrais analisados pela Justiça. O vídeo alcançou grande circulação nas redes sociais, acumulando centenas de comentários e milhares de compartilhamentos. Segundo a decisão, essa ampla exposição intensificou os danos experimentados pela autora, que relatou constrangimento público, abalo emocional e prejuízos à sua reputação pessoal e profissional. Mesmo após a repercussão negativa, o material permaneceu disponível na internet, podendo ser localizado facilmente por meio de buscas com o nome da servidora.
Durante a análise do caso, a magistrada destacou que não houve comprovação de que a mulher administrasse o perfil mencionado pelo prefeito. Também não foi apresentado qualquer resultado de investigação policial ou processo criminal que sustentasse as acusações feitas publicamente. Para a juíza, ao divulgar o vídeo sem respaldo em provas concretas, o gestor assumiu o risco de causar danos à honra da autora.
Outro aspecto considerado foi o contexto social de cidades de pequeno porte, onde as relações interpessoais costumam ser mais próximas e a circulação de informações ocorre com rapidez. Nesses ambientes, segundo a sentença, a exposição pública tende a provocar impactos ainda mais profundos na vida social e profissional das pessoas envolvidas.
Diante dos elementos apresentados, ficou configurada a responsabilidade civil pelo ato ilícito, já que houve relação direta entre a publicação do vídeo e os prejuízos sofridos. O prefeito foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, valor que deverá ser corrigido pela Taxa Selic. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Com informações do TJRN




