Justiça determina interdição parcial da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga devido à superlotação



5 1 Avalie a Postagem
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Anterior
Próximo Mais Votados
Inline Feedbacks
Ver Todos

Imagem Ala tem 600 presos onde a capacidade é de 402 internos – Foto: Reprodução

A Justiça do Rio Grande do Norte emitiu uma decisão determinante nesta última sexta-feira (7), interditando parcialmente a Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, localizada no Complexo de Alcaçuz, em Nísia Floresta, na Grande Natal. A medida impede a unidade prisional de receber novos presos, conforme estabelecido na portaria do juiz Henrique Baltazar, da 1ª Vara Regional de Execução Penal, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Estadual.

A interdição parcial foi motivada pela superlotação de um pavilhão da penitenciária, onde 607 presos estão mantidos em uma ala com capacidade para apenas 402 internos. Segundo informações do Judiciário, a Penitenciária tem um limite total de 717 vagas em seus dois pavilhões, entretanto, o Pavilhão 2 foi desativado pela Secretaria de Administração Penitenciária, alegadamente devido ao comprometimento de sua estrutura após uma tentativa de fuga, sem que tal decisão fosse informada ao juiz corregedor.

o juiz Baltazar esclareceu que a interdição foi decretada em 23 de maio, mas só teve conhecimento da mudança em 28 do mesmo mês, por meio de advogados. Ele ressaltou que não foi oficialmente informado pela Secretaria de Administração Penitenciária e que não recebeu qualquer previsão sobre a reativação do pavilhão desativado. Por isso, a interdição do outro pavilhão foi necessária antes que a situação se agravasse.

Baltazar também destacou na portaria que no pavilhão desativado estavam detidos condenados e presos provisórios selecionados para trabalho e estudo, além de indivíduos que necessitavam de separação específica devido a ameaças recebidas de facções criminosas. Com a interdição, todos os presos, condenados ou provisórios, agora estão concentrados em um único pavilhão superlotado.

O juiz ainda informou que a unidade abriga atualmente integrantes e líderes das três facções criminosas mais atuantes do estado.

Conforme estabelecido na portaria, o ingresso de novos presos na unidade prisional será considerado crime de desobediência. A interdição poderá ser revogada após a reativação integral do Pavilhão 2 da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga ou mediante a transferência de um número significativo de detentos para outras unidades prisionais que não estejam superlotadas, conforme a decisão judicial.








O Potengi

Portal de notícias e conteúdos do Rio Grande do Norte


Justiça determina interdição parcial da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga devido à superlotação



Imagem Ala tem 600 presos onde a capacidade é de 402 internos – Foto: Reprodução


A Justiça do Rio Grande do Norte emitiu uma decisão determinante nesta última sexta-feira (7), interditando parcialmente a Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, localizada no Complexo de Alcaçuz, em Nísia Floresta, na Grande Natal. A medida impede a unidade prisional de receber novos presos, conforme estabelecido na portaria do juiz Henrique Baltazar, da 1ª Vara Regional de Execução Penal, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Estadual.

A interdição parcial foi motivada pela superlotação de um pavilhão da penitenciária, onde 607 presos estão mantidos em uma ala com capacidade para apenas 402 internos. Segundo informações do Judiciário, a Penitenciária tem um limite total de 717 vagas em seus dois pavilhões, entretanto, o Pavilhão 2 foi desativado pela Secretaria de Administração Penitenciária, alegadamente devido ao comprometimento de sua estrutura após uma tentativa de fuga, sem que tal decisão fosse informada ao juiz corregedor.

o juiz Baltazar esclareceu que a interdição foi decretada em 23 de maio, mas só teve conhecimento da mudança em 28 do mesmo mês, por meio de advogados. Ele ressaltou que não foi oficialmente informado pela Secretaria de Administração Penitenciária e que não recebeu qualquer previsão sobre a reativação do pavilhão desativado. Por isso, a interdição do outro pavilhão foi necessária antes que a situação se agravasse.

Baltazar também destacou na portaria que no pavilhão desativado estavam detidos condenados e presos provisórios selecionados para trabalho e estudo, além de indivíduos que necessitavam de separação específica devido a ameaças recebidas de facções criminosas. Com a interdição, todos os presos, condenados ou provisórios, agora estão concentrados em um único pavilhão superlotado.

O juiz ainda informou que a unidade abriga atualmente integrantes e líderes das três facções criminosas mais atuantes do estado.

Conforme estabelecido na portaria, o ingresso de novos presos na unidade prisional será considerado crime de desobediência. A interdição poderá ser revogada após a reativação integral do Pavilhão 2 da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga ou mediante a transferência de um número significativo de detentos para outras unidades prisionais que não estejam superlotadas, conforme a decisão judicial.


5 1 Avalie a Postagem
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Anterior
Próximo Mais Votados
Inline Feedbacks
Ver Todos