O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve vitória judicial para que o Estado implemente efetivamente a Ouvidoria de Polícia no prazo máximo de seis meses. A decisão, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atende à Ação Civil Pública movida pelo MPRN que denunciava a precariedade da estrutura existente – atualmente limitada a um único cargo de Ouvidor, sem a devida regulamentação de suas atribuições e funcionamento.
A sentença judicial determina que o governo estadual adote todas as medidas necessárias para a criação, organização e regulamentação da Ouvidoria Policial, em conformidade com o disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 13.675/2018. O descumprimento desta determinação poderá acarretar medidas coercitivas por parte do Poder Judiciário para garantir sua efetiva implementação.
A ação foi proposta pela 19ª Promotoria de Justiça de Natal após a abertura de um procedimento administrativo que investigava possíveis irregularidades na implantação do órgão. As investigações revelaram que o Estado não apenas deixou de adequar a estrutura à legislação federal, como também se omitiu na efetiva instalação da Ouvidoria, mesmo após receber recomendações extrajudiciais do Ministério Público.
Diante das evidências, a Justiça potiguar reconheceu a omissão e a conduta ilegal do poder público estadual, determinando a imediata regularização da situação. A criação da Ouvidoria de Polícia representa um avanço significativo no controle externo das atividades policiais e no fortalecimento da transparência na segurança pública do Rio Grande do Norte. O Estado agora tem o prazo de 180 dias para cumprir integralmente a decisão judicial.
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