A Justiça do Rio Grande do Norte determinou uma série de medidas contundentes para proteger a lagoa de Extremoz, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPRN). A decisão judicial reforça uma liminar anterior e obriga o Município de Extremoz a adotar providências imediatas para preservar a área, que é classificada como de preservação permanente (APP).
Conforme a sentença, a Prefeitura de Extremoz tem até 120 dias para delimitar a área de preservação ao redor da lagoa e realizar um levantamento completo das ocupações irregulares na região. Além disso, o Município está obrigado a embargar todas as obras inacabadas na área de preservação e está proibido de conceder novos alvarás de construção ou permissões de ocupação que desrespeitem a legislação ambiental.
A decisão também impede a instalação de novos estabelecimentos comerciais ou residenciais na área de preservação, determinando a demolição imediata de qualquer construção iniciada após a publicação da sentença. Para as construções irregulares já existentes, a Prefeitura tem um prazo de seis meses para promover a demolição de todas as edificações, independentemente de estarem concluídas ou não.
Além dessas medidas, o Município deverá elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), em conformidade com um termo de referência que será emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), no prazo de 90 dias.
A sentença judicial também estabelece pesadas multas em caso de descumprimento das determinações, variando de R$ 500 a R$ 100 mil por dia, dependendo da gravidade da infração.