Juiz intima diretor do Idema por descumprimento de liminar para obra na praia de Ponta Negra



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O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, emitiu uma decisão na tarde desta terça-feira (23), intimando o diretor geral do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (Idema), Werner Farkatt, a prestar esclarecimentos sobre o não cumprimento de uma medida liminar que exige a emissão da Licença de Instalação e Operação (LIO) para a obra de alargamento da praia de Ponta Negra.

A decisão estabelece um prazo de cinco dias para que Werner Farkatt comprove a implementação da medida liminar, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 2.000,00, além de outras possíveis medidas legais coercitivas. A decisão também menciona a possibilidade de envio de cópia dos autos ao Ministério Público para investigação de possível prática de improbidade administrativa pelo gestor.

Na manhã do mesmo dia, a Prefeitura de Natal entrou com uma ação judicial contra o diretor do Idema devido ao descumprimento da medida liminar. A prefeitura alegou que, ao receber a notificação judicial na segunda-feira (22) através de um Oficial de Justiça, o Idema, em vez de emitir a licença ambiental necessária, publicou uma nota à imprensa.

O juiz Geraldo Antônio da Mota deu um prazo de 10 dias para que o Idema e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestem sobre o cumprimento da decisão. O Idema informou que ainda não foi notificado oficialmente, mas que irá se manifestar nos autos através da PGE.




Juiz intima diretor do Idema por descumprimento de liminar para obra na praia de Ponta Negra







O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, emitiu uma decisão na tarde desta terça-feira (23), intimando o diretor geral do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (Idema), Werner Farkatt, a prestar esclarecimentos sobre o não cumprimento de uma medida liminar que exige a emissão da Licença de Instalação e Operação (LIO) para a obra de alargamento da praia de Ponta Negra.

A decisão estabelece um prazo de cinco dias para que Werner Farkatt comprove a implementação da medida liminar, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 2.000,00, além de outras possíveis medidas legais coercitivas. A decisão também menciona a possibilidade de envio de cópia dos autos ao Ministério Público para investigação de possível prática de improbidade administrativa pelo gestor.

Na manhã do mesmo dia, a Prefeitura de Natal entrou com uma ação judicial contra o diretor do Idema devido ao descumprimento da medida liminar. A prefeitura alegou que, ao receber a notificação judicial na segunda-feira (22) através de um Oficial de Justiça, o Idema, em vez de emitir a licença ambiental necessária, publicou uma nota à imprensa.

O juiz Geraldo Antônio da Mota deu um prazo de 10 dias para que o Idema e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestem sobre o cumprimento da decisão. O Idema informou que ainda não foi notificado oficialmente, mas que irá se manifestar nos autos através da PGE.


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