Jesus de Ritinha de Miúdo
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Nominatas da base de Allyson são as mais competitivas
Os 3 partidos que integram a base do prefeito Allyson Bezerra (UB) caminham para fazerem maioria na Câmara Municipal de Mossoró (CMM).
União Brasil (UB), Partido Social Democrático (PSD) e Solidariedade (SDD) estão com listas bem organizadas, contrastando com as nominatas da oposição.
As legendas têm potencial para fazerem entre 60% e 70% de vereadores, entregando a Allyson uma base fiel. O alcaide participou diretamente da montagem das nominatas e trabalha para eleger aqueles de sua confiança.
Com o possível desembarque da federação REDE/PSOL no palanque governista, o prefeito terá mais margem de manobra para construir uma base forte na CMM.
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Jalmir Filho, destaque parlamentar no interior do estado, expõe seu trabalho em Angicos
Jalmir Filho (MDB), vereador mais jovem de Angicos, define seu mandato em uma palavra: participativo. Filho tem visto uma progressão de suas ações, tendo o mandato mais propositivo da Câmara Municipal.
“O que mais se sobressai de nosso trabalho é a quantidade de recursos, via emendas, que conseguimos para Angicos. Sou o único vereador que conseguiu mais de R$ 3 milhões de recursos para o município em apenas 3 anos e meio”, destaca Filho.
“As emendas foram aplicadas na reforma do Hospital Municipal de Angicos, na compra de veículos para a área de assistência social e o transporte de pacientes oncológicos e que precisam de hemodiálise, para a causa animal, na perfuração de poços na zona rural e construção de praças nas comunidades”, elenca o parlamentar.
Vencedor de prêmios nacional que medem a qualidade do trabalho legislativo Brasil afora, Jalmir ressalta que os Projetos de Lei protocolados por seu mandato que mais ganharam evidência foram aqueles de iniciativa popular.
O edil que está com pré-campanha ativa, se filiou recentemente ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), maior legenda da cidade, com metade dos vereadores do Legislativo. A expectativa é que a sigla faça entre 5 e 6 parlamentares em outubro.
Com o oposicionismo cercado de incertezas sobre sua chapa majoritária, Jalmir avalia que o prefeito Pinheiro (MDB) caminha para ser reeleito, haja vista o respaldo popular da gestão municipal.
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Novela da REDE/PSOL de Mossoró ganha mais um episódio
A novela da federação REDE/PSOL ganha um novo capítulo. O presidente estadual do REDE, ex-vereador mossoroense João Gentil, emplacou sua esposa Maria Isadora Dantas da Fonseca Gentil na gestão do prefeito Allyson Bezerra (UB), portaria da última quinta-feira, 20.
Isadora será Coordenadora de Fisioterapia do Ambulatório Materno Infantil (AMI), junto à Secretaria Municipal de Saúde. O cargo em comissão é de Função Gratificada 1, com salário de R$ 1.200,00, um dos mais baixos na estrutura da administração municipal.
João Gentil, ligado a liderança do deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), recentemente assumiu a presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) do estado. Ezequiel tem como seu pré-candidato o vereador neo-oposicionista Lawrence Amorim (PSDB), que terá o apoio do Partido dos Trabalhadores (PT).
O REDE/PSOL é um dos menores tempos de propaganda e de fundo eleitoral do país. Sua importância em Mossoró reside na nominata competitiva de vereadores montada pelo Palácio da Resistência, por isso a agremiação é estratégica no tabuleiro eleitoral.
Expectativa é que o REDE, em que estão filiados os pré-candidatos da federação, faça 2 cadeiras, e estando no arco de alianças de Allyson, o partido pode sonhar com uma 3ª vaga.
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Aplausos para Natália; vaias para Bonavides
Enquanto a pré-campanha para a prefeitura de Natal ainda titubeia em ganhar as ruas, nas redes sociais ela já começou com tudo. É o caso da pré-candidata petista Natália Bonavides.
Através das próprias redes sociais e das redes nacionais do Partido dos Trabalhadores, a deputada federal vem investindo alto na promoção de vídeos em que aparece criticando problemas de gestão na capital do RN, que pretende governar a partir de janeiro.
No mais recente deles, denunciando a situação instalada em Natal devido às chuvas, o diretório nacional do PT investiu cerca de R$ 5 mil em impulsionamento.
Aplausos para a deputada
Chamou a atenção de milhares de internautas uma denúncia publicada por Natália sobre a Escola Municipal Luiz Maranhão Filho, no bairro de Cidade Nova, na capital potiguar. No vídeo, a deputada aparece ao lado da vereadora Brisa Bracchi, também petista, e expõe o drama gerado pela falta de planejamento da gestão municipal que deixou a escola sem fornecimento de merenda, fazendo com que os estudantes fossem liberados mais cedo no dia em que as parlamentares visitaram o local.


“Salas inclusive sem ventilador. Não temos espaços adequados para a prática de esportes. A gente viu aqui que essa questão da falta de merenda está diretamente relacionada com a falta de planejamento e de logística da prefeitura que não providenciou o que tinha que ser providenciado a tempo pra os alunos e as alunas terem alimentação escolar”, diz Natália na postagem que teve centenas de curtidas e comentários.
A situação flagrada pelas parlamentares petistas infelizmente não se restringe à escola do bairro de Cidade Nova, que fica na zona oeste da capital e é um dos mais antigos da cidade. Se trata de um problema antigo e inaceitável. Por conhecer e expôr esta realidade, Natália merece nossos aplausos.
Visão seletiva?
“Com calor e com fome não dá pra gente ficar na escola”, diz a vereadora Brisa, ao lado de sua pré-candidata à prefeita. O vídeo chamou a atenção de nossa redação justamente na semana em que havíamos lançado esta versão impressa de O Potengi, com a grave situação da educação pública estadual sendo manchete de capa.
Por que a educação pública do RN se tornou a pior do Brasil?, perguntava a manchete.
Na ocasião, tentamos entrevistar sem sucesso a secretária estadual de Educação, Socorro Batista, bem como – e igualmente sem sucesso – deputados estaduais e federais do PT (entre eles, Natália).
A situação das escolas da rede municipal da capital, bem como da maioria de nossas cidades, é até mais preocupante do que sugere o vídeo da deputada Natália. Em bairros mais distantes que ela ainda pôde visitar, faltam segurança e professores; algumas estruturas estão sem condições de uso; os insumos básicos são escassos.
Natália, sendo membro da Comissão de Educação da Câmara Federal, cumpre seu dever ao fiscalizar e expôr as condições das escolas geridas pela prefeitura de Natal.
Contudo, nos intrigou o silêncio anterior da deputada federal, quando buscamos explicações para o fato de o RN ocupar as últimas posições em diversos quesitos de avaliação do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Decidimos então fazer aquilo que cabe a um jornal, apurar. Voltamos a algumas das escolas que constaram de nossa primeira reportagem e visitamos outras.
Como resultado de nossa nova incursão pelas escolas estaduais de Natal, trazemos a seguir um roteiro que a petista poderá seguir em suas próximas visitas. Talvez rendam até um vídeo no Instagram que certamente será visto pela governadora Fátima Bezerra. E quem sabe – não custa sonhar – ao ver a companheira Natália denunciando a situação calamitosa da educação pública potiguar, Fátima enfim chama a secretária de Educação de seu governo e cobre alguma satisfação.
Quatro escolas e uma só sina: o descaso
Falta de professores, de merenda e até de papel para aplicar provas. Esse é o cotidiano das escolas públicas do Rio Grande do Norte.
Seletivamente, os políticos e seus apoiadores atacam as mazelas encontradas sob gestões adversárias. Mas o quadro é generalizado, nenhum gestor escapa.
E. E. Winston Churchill
Localizada no centro de Natal, a Escola Estadual em Tempo Integral Winston Churchill já foi uma das joias da educação em nosso estado. Atualmente, graças à dedicação de professores e demais profissionais, ela mantém com dignidade o peso de sua tradição.
Em maio, a escola ficou uma semana inteira sem qualquer merenda para seus mais de 400 estudantes. Estes alunos são, na maioria, jovens carentes que necessitam da alimentação escolar para suportar os dois turnos de aulas diários – se trata de uma escola em tempo integral, na qual os estudantes permanecem pela manhã e pela tarde.
O Churchill, como é conhecido, também foi forçado a liberar seus alunos antes do fim das aulas, também por falta de merenda.
Os alunos nos contam que a quadra de esportes do Churchill foi batizada de “banho de sol”, pois não conta com qualquer tipo de cobertura.
“Imaginem dar aula aqui às dez da manhã com todo esse calor…. Para piorar a situação, a escola é em tempo integral, mas só temos quatro chuveiros para mais de 400 alunos. Não há como todos tomarem banho no intervalo do almoço”, relata um professor que prefere não se identificar.
As atividades de educação física são realizadas ao sol e no mais absoluto silêncio, já que a quadra fica localizada entre diversas salas de aula.
E se já não bastasse a irregularidade no fornecimento de alimentos, os dois fogões da cozinha do Churchill estavam quebrados há semanas e sem previsão de conserto, na data em que visitamos a escola, em 9 de maio.
E. E. Profª Dulce Wanderley
A Dulce Wanderley é a escola mais tradicional da Redinha, na zona Norte da capital.
Seus mais de 500 alunos lotam salas de aulas com 35 a 40 estudantes cada. Segundo uma gestora com quem conversamos – mais uma que temeu se identificar – “é lei que seja assim”, querendo dizer que há uma determinação do governo para que cada turma tenha no mínimo 35 alunos.
Nesta escola, muitas salas não têm ventiladores, outras possuem ventiladores quebrados ou antigos, doados por outras unidades escolares. Para piorar a situação, não há ventilação natural em algumas salas de aula e as janelas de madeira ficam fechadas para proteger os alunos do sol. A sensação de sauna é sentida por todos.
Na Dulce Wanderley, a área de esportes para os alunos não é uma quadra e sim um quadrado, também ao sol. A estrutura metálica que cobria a quadra foi danificada pela maresia e acabou sendo demolida pela gestão estadual da educação, que deixou todo o entulho já enferrujado no pátio da própria escola.
Imaginem a sensação térmica de uma sala de aula sem ventilação, sem ventiladores, com 40 alunos em dias de temperatura de mais de 35°C, como tivemos em maio.
E. E. Ana Júlia Mousinho
Já na Escola Estadual Ana Júlia Mousinho, em Nossa Sra. da Apresentação, a quadra também fica ao sol. Ali, chegou a haver esperança. Em 2010, ainda sob a gestão de Wilma de Faria, foi iniciado o projeto de construção de um ginásio de esportes. 14 anos depois, só restam as ruínas das obras inacabadas.
Na Mousinho e na Dulce Wanderley, ou mesmo nos tradicionais Churchill e Atheneu, o quadro se repete: carência de profissionais, estruturas degradadas, estudantes sem merenda e outras atenções básicas.
Enquanto lulistas e bolsonaristas debatem fervorosamente se os estudantes podem ou não ser ensinados a falar todes, todxs ou qualquer outra frivolidade, se esquecem que faltam professores de português nas escolas públicas.
Mas temos uma boa notícia. Os fogões quebrados do Churchill enfim foram substituídos. Em seu lugar um solitário fogão novinho e menor que os anteriores, mas luta como pode para dar conta da demanda. O novo fogão não tem sofrido muito, pois a falta regular de merenda segue sendo a norma. Os alunos que podem e não desejam perder aulas levam suas refeições.
Exaustos pela fome e pela exaustão, os estudantes não parecem estar assim tão preocupados com linguagem neutra ou mesmo com as eleições de outubro. “No dia seguinte esquecem que a escola existe”, diz uma estudante ao ser perguntada sobre o que achava dos vídeos que lhe mostramos.
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Já está nas bancas a 4ª edição de O POTENGI
A 4ª edição da versão impressa de O Potengi já está nas melhores bancas da capital e em nossos parceiros de 12 cidades do Rio Grande do Norte.
Esta nova edição marca o início de nossa publicação semanal, sempre aos domingos.
Prefere ler online? Clique na imagem abaixo, leia, baixe e compartilhe seu jornal O Potengi.

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Jumária Mota é o nome da oposição para derrotar Júlio César
A disputa pela prefeitura de Ceará-Mirim na eleição de 2024 promete ser mais acirrada do que os últimos pleitos. De um lado, o prefeito Júlio César aposta todos os seus recursos na candidatura do assessor Antônio Henrique. Pela oposição, Jumária Mota segue conquistando apoios e se consolida como único nome capaz de fazer frente ao candidato da atual gestão.
A cidade de Ceará-Mirim, que fez 269 anos no último dia 6, conta hoje com cerca de 80 mil habitantes – quase 20% a mais do que há uma década. Enquanto cresce, contudo, a cidade segue carente de infraestrutura básica e de uma visão política moderna capaz de gerar empregos para sua população.
Problemas crônicos como a insegurança e a má qualidade dos serviços de saúde têm se agravado com o incremento demográfico e a ineficiência das políticas públicas. Na última década, por exemplo, Ceará-Mirim se destacou negativamente como a cidade potiguar com maiores índices de crescimento da violência contra a população.
Dia 6 de outubro, os 50.590 eleitores ceará-mirinenses irão às urnas decidir se querem manter o atual modelo de administração ou se a cidade mudará de rumo.
Júlio César tenta emplacar sucessor
O atual prefeito de Ceará-Mirim, Júlio César, terá nesta eleição o desafio de transferir seu capital eleitoral para um assessor parlamentar pouco conhecido na cidade, mas em quem Júlio confia para sentar na cadeira de prefeito e seguir sob sua liderança.
Após oito anos à frente do município, Júlio César não tem grandes feitos a apresentar. Segundo dados do IBGE, metade da população da cidade vive com menos de ½ salário mínimo por mês.
Ainda assim, a gestão de Júlio César tem obtido índices satisfatórios de aprovação nas pesquisas eleitorais, aumentando os desafios da oposição que busca estabelecer na cidade uma alternância de poder.
Oposição está com Jumária
Consolidada em todas as pesquisas como principal nome da oposição de Ceará-Mirim, a pré-candidata Jumária Mota segue recebendo novos apoios e trabalhando pela unidade de todos que querem mudar os rumos da cidade.
Seu trabalho tem sido dedicado à visitas às comunidades e a conversar com a população, não apenas denunciando os muitos problemas que afligem a população como também, em suas palavras, “aprendendo e descobrindo novas formas de ajudar as pessoas a enfrentar os desafios que surgem”. É dever de qualquer político ter humildade e saber ouvir. Se você não tem sensibilidade para ouvir a população não poderá ter sabedoria para servir à cidade”.
“Nossa campanha cresce a cada semana e estamos formando um grupo forte para mudar os rumos da cidade”, diz Jumária. “Nosso trabalho, todos os dias, é para mostrar aos cidadãos de Ceará-Mirim que nossa cidade tem jeito, que podemos fazer diferente e melhor.”
Marcílio divide oposição e favorece Júlio César

Marcílio e Peixoto juntos Ozenir Peixoto, esposa do ex-prefeito Peixoto, é pré-candidata a vereadora pelo PP de Marcílio e João Maia. Foto: mídias sociais. Outro desafio que se põe no caminho da oposição ceará-mirinense é a candidatura do vice-prefeito Marcílio Dantas. Marcado pela parceria recente, Marcílio impõe seu nome à oposição, confundido e dividindo o eleitorado que deseja mudanças.
Sintoma desse efeito, que favorece ao projeto do atual prefeito, é a imposição vinda de cima para que o Partido dos Trabalhadores o apoie. A intervenção foi mal recebida pelas bases petistas de Ceará-Mirim, cuja reação foi noticiada por este O Potengi.
Além de um PT dividido, estão na base de Marcílio o ex-prefeito Peixoto, cuja esposa Ozenir Peixoto é candidata a vereadora pelo partido de Marcílio, o Progressistas de João Maia.
Nota: Após o fechamento de nossa edição impressa, na noite da sexta-feira (21), o prefeito Júlio César anunciou que a direção executiva estadual do PT no RN interviu em Ceará-Mirim e definiu que os petistas terão que apoiar seu candidato.
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Rombo de mais de R$ 9 milhões na previdência do município põe em xeque mandato do prefeito Augusto Alves
por Tales Vale
O Fundo de Previdência de Tangará, conhecido como Tangará Prev, se encontra em grave crise financeira. O tamanho do rombo no caixa já supera os R$ 9 milhões.
O déficit, que teve início durante o mandato do ex-prefeito Dr. Airton, é atribuído à falta de repasse do patronal e se mantém sem solução na gestão do atual prefeito Augusto Alves.
De acordo com o sindicato dos servidores em Educação, a administração de Augusto Alves não tem realizado os repasses obrigatórios ao fundo de previdência, resultando em um déficit alarmante que coloca em risco o pagamento dos benefícios dos servidores. “Estamos diante de uma situação alarmante. Se essa dívida não for sanada, os aposentados e pensionistas poderão ficar sem receber seus benefícios num futuro bem próximo”, afirmou Gilson Filho, presidente do sindicato.
Ao assumir o cargo, o prefeito Augusto Alves alegou dificuldades financeiras herdadas de seu antecessor, sem explicar – contudo – porque foi conivente com a situação durante todo o mandato.
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Elane tenta invadir Prefeitura de Tangará
URGENTE: prefeito de Tangará, Dr. Airton, é afastado do cargo pela Justiça
Na ocasião, Augusto negociou apenas parte da dívida, relacionada aos parcelamentos, mas deixou claro que não teria condições de pagar o Patronal, propondo um novo parcelamento em 200 meses.
A Câmara Municipal de Tangará também se envolveu na questão. O vereador Nilson Lima apresentou um requerimento solicitando uma audiência pública para debater o assunto e cobrar explicações detalhadas do prefeito sobre a gestão dos recursos previdenciários.
Enquanto isso, os conselheiros do Tangará Prev, preocupados com o futuro dos servidores ativos e aposentados, estão organizando ações judiciais para pressionar a gestão de Gustavo Alves a dar respostas sobre o uso indevido dos recursos destinados aos servidores.
Especialistas em previdência alertam que a resolução do rombo no fundo de Tangará exige uma combinação de ajuste fiscal, aumento da arrecadação e um plano de pagamento escalonado da dívida. “É essencial que o município adote uma postura responsável e transparente na gestão dos recursos previdenciários para evitar um colapso no sistema”, destacou Maria José Custódio, Presidente do Conselho Deliberativo.
O problema está posto, mas a descrença da população em uma solução é crescente. Representando a velha política, Augusto Alves não parece ser capaz de dar o passo à frente que Tangará precisa.
Em Patu, práticas podem levar à perda do mandato do prefeito Rivelino Câmara
Em Patu,uma ação popular foi movida solicitando o afastamento imediato do prefeito Rivelino Câmara, por prática similar à que está sendo denunciada em Tangará. A ação alega que o rombo nas finanças do fundo supera os R$ 3 milhões e também pede a indisponibilidade dos bens do prefeito para cobrir o prejuízo.
Segundo a ação judicial, os valores descontados dos salários dos servidores públicos não estão sendo repassados ao fundo de previdência. Além disso, a verba patronal também não é transferida, situação que coloca o PREVI-PATU à beira do colapso. Este cenário pode comprometer o pagamento de 233 servidores, 66 aposentados, 8 pensionistas e 1 dependente vinculado ao fundo.
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PL 1904/2024 – A PENALIZAÇÃO DO ABORTO COMO HOMICÍDIO E O DIREITO PENAL SIMBÓLICO
Por Gláucio Tavares Costa*
RESUMO: O Projeto de lei n° 1.904/2024 (PL 1904) propõe alterar o Código Penal no sentido de impingir pena bem mais gravosa pela prática do crime de abortamento após a 22ª semana de gestação, com aplicação de pena correspondente ao cometimento do delito de homicídio simples. O presente artigo visa examinar as nuances da referida proposta legislativa na perspectiva do denominado Direito Penal Simbólico, marcado pelo uso propagandístico da criação de tipos penais e agravamento de penas, contudo, de efeito concreto ineficaz para a resolução dos conflitos sociais. Para tanto, o estudo foi realizado com base em pesquisas bibliográficas, por meio das quais se conclui que o abortamento é um fato social trágico que acontece independentemente do julgamento das pessoas ou da proibição veiculada na norma positiva e que o PL 1904 conquanto ostente um considerável efeito midiático, se a proposta vir a se tornar lei, será inaplicável na seara criminal.
Palavras-chave: Aborto. Criminalização. Direito penal simbólico.
Sumário: Introdução. 1. A penalização da prática do abortamento após a 22ª semana de gestação como homicídio. 2. O atual arcabouço normativo de criminalização da prática do aborto no Brasil. 3. A diminuta eficácia das normas penais de repressão ao aborto. Conclusão.
Frequentemente é hasteada a bandeira no Poder Legislativo de que o incremento do punitivismo, com criação de novos tipos penais e aumento da severidade das penas criminais podem resolver os conflitos sociais. Cria-se pelo processo legislativo a ilusão de que a lei per si tem o condão de resolver complexos problemas sociais com profundas raízes na carência de políticas públicas.
Tal fenômeno catalogado na doutrina como Direito Penal Simbólico, Simbolismo Penal, ou Direito Penal Demagogo, foi inicialmente cunhado e difundido na Alemanha na década de 1980, por nomes como Winfried Hassemer, chegando ao Brasil e nele entrando em discussão por volta da década de 1990 (SOUZA, 2021). Esta é uma das táticas políticas mais enganosas, utilizadas como instrumento de propaganda política em resposta à clamores populares baseados no senso comum.
Nesse sentido, vale exemplificar que a redação original da Lei n° 8.072/1990 listava sete tipos penais como crimes hediondos, rol que foi paulatinamente aumentando para conter atualmente doze tipificações delituosas. A propósito, o Projeto de Lei do Senado nº 204/2011 de autoria do à época senador Pedro Taques propunha inserir o crime de corrupção no catálogo de crimes hediondos (SANTOS e outros, 2018).
É deveras questionável se na prática o agravamento das penas surte algum efeito positivo na resolução do problema da criminalidade. É que o mero aumento da severidade punitiva da lei, não garante a sua aplicação, sendo, em regra, uma onda propagandística dirigida às massas populares, consoante advertiu Santoro Filho.1
- A penalização da prática do abortamento após a 22ª semana de gestação como homicídio
No bojo dos acalorados debates sobre a descriminalização do aborto, aquecidos pelo processamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 442 (ADPF 442) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que se aborda a possibilidade da descriminalização da interrupção voluntária da gravidez (aborto), nas primeiras 12 semanas de gestação, foi apresentado em 17/05/2024 na Câmara Federal o Projeto de Lei n° 1.904/2024 (PL 1904), que busca equiparar as penas dos crimes de provocar aborto acima de 22 semanas de gestação ao montante da reprimenda do delito de homicídio simples de 06 a 20 anos de reclusão.
Na Quinta-feira, 12/06/2024, foi aprovado requerimento para que o PL 1904 tramite na Câmara dos Deputados em regime de urgência, o que implica na dispensa da proposta passar por comissões temáticas da Câmara, seguindo direto para o Plenário da casa legislativa (IBDFAM, 2024). Tal proposição legislativa passou a ser o principal tema da mídia, com manifestações populares contra e a favor do projeto de lei.
O PL 1.904/2024 propõe alterações em quatro artigos do Código Penal, a saber:
“Art. 2º – O art.124 do Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que
outrem lho provoque:“§ 1 Quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código”.
“§ 2 O juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.”
Art. 3º O art.125 do Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:Parágrafo único. Quando houver viabilidade fetal, presumida gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código”.
Art. 4º Renumere-se o parágrafo único do art.126 do Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, como parágrafo primeiro e acrescente-se o seguinte parágrafo segundo:
“Art. 126 ……………………………………………………..”.
“§ 1º ………………………………………………………….…”
“§ 2º Quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código”.
Art. 5º O art.128 do Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
“Parágrafo único. Se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista neste artigo.”
m sua exposição de motivos, o PL 1.904/2024 sustenta que o legislador de 1940, ano da edição do Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), entendeu que o nascituro era uma pessoa, no sentido jurídico do termo, posto que os crimes de aborto está incluído no Capítulo Dos Crimes contra a Pessoa, motivo pelo qual já não seria possível entender o artigo 128 do Código Penal como atribuindo à gestante um direito ao aborto em caso de estupro. Assinala-se na exposição de motivos em comento que: “Se o nascituro é uma pessoa, como foi reconhecido pelo legislador, jamais o legislador admitiria que houvesse um direito de matar uma pessoa inocente para resolver um problema de segunda pessoa, por mais grave que fosse, causado por uma terceira pessoa.” Argumenta-se, em síntese, que a prática do aborto após a 22ª semana de gestação equipara-se ao cometimento do crime de homicídio.
2. O atual arcabouço normativo de criminalização da prática do aborto no Brasil
No Brasil a legislação permite que o aborto seja realizado apenas em casos de estupro, risco à vida da mãe ou anencefalia.2
Aborto é crime no Brasil, sendo previsto nos artigos 124 a 127 do Código Penal:
“Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)
Pena – detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)
Pena – reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Forma qualificadaArt. 127 – As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.”
No Brasil, admite-se duas espécies de aborto legal: o terapêutico ou necessário e o sentimental ou humanitário.3 A legislação penal brasileira estabelece, por outro lado, as normas que permitem extraordinariamente o aborto:
“Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”4Por ser uma prática ilegal, há escassez de dados sobre o tema no Brasil. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), são realizados cerca de 25 milhões de abortos inseguros por ano em todo o mundo, não sendo no Brasil diferente, pelo contrário, acredita-se que essa prática e muito comum e pouco coibida em termos formais. A Pesquisa Nacional do Aborto de 2016, realizada pelo Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e pela Universidade de Brasília (UnB) é um dos principais documentos sobre o tema no país, e mostrou que, em 2015, 503 mil mulheres fizeram um aborto no Brasil, uma média de 1.300 mulheres abortando por dia, 57 por hora (JOTA, 2022).
Interessante dado quantitativo sobre a prática de aborto no Brasil é referenciado no artigo “ADPF 442: descriminalizar para não matar”(CURZI e FERREIRA, 2023), publicado no Conjur em 22/09/2023, que menciona:
“Segundo apontado por pesquisa da UnB (Universidade de Brasília) e pela Anis, a maioria das pessoas que optam por interromper a gravidez no Brasil hoje é casada, já possui filhos e professa uma religião. E estima-se que 1 milhão de procedimentos são feitos por ano no Brasil.”Apesar de contraditória, a criminalização/proibição do aborto provoca, na prática, mais abortamentos, posto que repele meninas e mulheres grávidas do sistema de saúde e assistência social, onde poderiam encontrar apoio para desistirem do aborto. Ao revés, tais mulheres em condições de vulnerabilidade são compelidas à insegurança da clandestinidade, ocasionando invariavelmente mutilações e mortes das mulheres sujeita a abortos à míngua de informação, de instrução, de atendimento médico adequado.
3. A diminuta eficácia das normas penais de repressão ao aborto
Por acontecer na imensa maioria na clandestinidade, a prática do abortamento é de dificílima repressão, relegando as normas criminais atinentes ao aborto uma eficácia diminuta. Some-se a isso o entendimento do Superior Tribunal de Justiça esboçada no Habeas Corpus n° 448.260 que considerou ilícita a prova do crime de aborto obtida pela quebra do sigilo profissional praticado pelo médico que atendeu a uma autora da conduta de abortamento.
No caso, consoante reportado por VITAL (2023):
“…uma mulher tentou eliminar a gravidez indesejada pela ingestão de cinco comprimidos de medicamento abortivo. Ela passou mal e precisou de em um hospital público. A médica plantonista que a atendeu ligou para a Polícia Militar e fez a denúncia.
A acusada deixou o local presa em flagrante e foi denunciada pelo artigo 124 do Código Penal…”
No julgamento do HC 448.260 na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14/03/2023, o ministro relator Antônio Saldanha Palheiro entendeu pela ilicitude das provas, eis que derivaram da quebra do sigilo médico garantido aos pacientes.
Diferentemente das numerosas ações penais que cuidam de delitos como tráfico de drogas, roubo, homicídio, porte ilegal de armas de fogo, receptação entre tantos delitos, ações penais afetas ao crime de aborto em qualquer fase gestacional são relativamente raras. E o que se esperar de normas penais sobre abortamento acima da 22ª semana de gestação e da efetiva aplicação das penas?
Conclusão
A resposta ao questionamento supra parece ser que o campo de atuação concreto da equiparação da prática do aborto após a 22ª semana de gestação ao cometimento do crime de homicídio delimita-se a instrumento de propaganda de setores conservadores da política em face da previsível ineficácia completa da proposição legislativa do PL 1.904/2024 se esta vier a se tornar lei.
Estar-se diante pois de um dos maiores exemplos do Direito Penal Simbólico, marcado pela demagogia, como se a maior repressão penal do abortamento tivesse aptidão para resolver ou, pelo menos, atenuar o trágico fato social do abortamento, que acontece independentemente do julgamento das pessoas ou da proibição veiculada na lei positiva.
O PL 1.904/2024 apresenta-se neste contexto como a cereja do bolo do Direito Penal Simbólico brasileiro, diante da sua elevada capacidade midiática, porém de verdadeira inutilidade e inaplicabilidade na seara penal.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 16 de junho de 2024.
_. Projeto de lei n° 1.904, de 17 de maio de 2024. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2434493. Acesso em 16 de junho de 2024.
CONECTAS DIREITOS HUMANOS. STF vai julgar ação que pede descriminalização do aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação. Disponível em: https://www.conectas.org/noticias/stf-vai-julgar-acao-que-pede-descriminalizacao-do-aborto-no-brasil-ate-a-12a-semana-de-gestacao/. Acesso em 16 de junho de 2024.
CURZI, Yasmin e FERREIRA, Giullia M. Thomaz. ADPF 442: descriminalizar para não matar. Consultor Jurídico, 22/09/2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-set-22/curzie-ferreira-adpf-442-descriminalizar-nao-matar/. Acesso em 16 de junho de 2024.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA – IBDFAM (2024). Retrocesso: Câmara aprova urgência para PL que equipara aborto legal a homicídio. Disponível em https://ibdfam.org.br/noticias/11929/Retrocesso%3A+C%C3%A2mara+aprova+urg%C3%AAncia+para+PL+que+equipara+aborto+legal+a+homic%C3%ADdio. Acesso em 16 de junho de 2024.
JOTA. Aborto no Brasil: a legislação sobre interrupção de gravidez e os dados oficiais, 2022. Disponível em: https://www.jota.info/jotinhas/aborto-no-brasil-a-legislacao-sobre-interrupcao-de-gravidez-e-os-dados-oficiais-17052022. Acesso em 16 de junho de 2024.
MAGALHÃES, Lana. Aborto no Brasil. Toda Matéria. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/aborto-no-brasil/. Acesso em 16 de junho de 2024.
MORAIS, Lorena Ribeiro de. A legislação sobre o aborto e seu impacto na saúde da mulher. Saúde da Mulher. Disponível em: . Acesso em 16 de junho de 2024.
PRETEL, Mariana. Breves Considerações sobe o Aborto no Brasil. OAB 148ª Subseção de
Santo Anastácio. Disponível em: https://www.oabsp.org.br/subs/santoanastacio/institucional/artigos-publicados-no-jornal-noticias-paulistas/breves-consideracoes-sobre-o-aborto-no-brasil. Acesso em 16 de junho de 2024.SANTORO FILHO, Antônio Carlos (2016). Bases Criticas do Direito Criminal. Leme: LED, 2002 apud Simbolismo penal ambiental brasileiro. [s.l]: Âmbito Jurídico, 2016. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/simbolismo-penal-ambiental-brasileiro/. Acesso em 16 de junho de 2024.
SANTOS, Alexandre Candeia dos. SANTANA, Jaqueline R.. PEREIRA, Marla Luryan do Nascimento (2018). O FENÔMENO DO DIREITO PENAL SIMBÓLICO: DAS MOBILIZAÇÕES SOCIAIS ÀS SUAS DERIVAÇÕES. Revista Científica Semana Acadêmica. Fortaleza, ano MMXVIII, Nº. 000122, 08/05/2018. Disponível em: https://semanaacademica.org.br/artigo/o-fenomeno-do-direito-penal-simbolico-das-mobilizacoes-sociais-suas-derivacoes. Acesso em 16 de junho de 2024.
SOUZA, Aparecida Batista (2021). O direito penal simbólico. Migalhas de Peso. Disponível em https://www.migalhas.com.br/depeso/355620/o-direito-penal-simbolico. Acesso em 16 de junho de 2024.
VITAL, Danilo (2023). STJ tranca ação penal por aborto após denúncia feita por médica plantonista. Consulto Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-out-08/stj-tranca-acao-penal-aborto-denuncia-feita-medica/. Acesso em 16 de junho de 2024.
*Gláucio Tavares Costa é mestrando em Direito pela Universidad Europea del Atlántico. Graduado em Farmácia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. Analista judiciário do Tribunal de Justiça potiguar.

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São João de Natal 2024: saúde em foco com vacinação e prevenção às ISTs
Durante as festividades do São João de Natal 2024, além das tradicionais danças e comidas típicas, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) está promovendo ações voltadas à saúde pública na praça Pedro Velho, em Petrópolis. Das 18h às 22h, a população pode contar com serviços de vacinação e prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs).
O Núcleo de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) Aids, Sífilis e Hepatites Virais da SMS Natal estará presente com atividades educativas, distribuição de preservativos masculinos, gel lubrificante e orientações sobre prevenção de ISTs. Essas ações visam conscientizar e proteger os frequentadores das festas juninas.
Até abril de 2024, Natal registrou 1.007 novos casos de ISTs, conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Deste total, destacam-se 219 casos de HIV/AIDS, 736 de sífilis e 52 de hepatites virais, reforçando a importância das medidas preventivas durante os eventos públicos.
Além da prevenção às ISTs, o Trailer de Vacina montado na Praça Pedro Velho oferece imunização contra diferentes doenças. Das 18h às 22h, a população pode receber vacinas contra COVID-19, influenza e poliomielite. A vacinação contra o coronavírus utiliza o imunizante monovalente XBB, adaptado para enfrentar as variantes mais recentes da doença.
A campanha de imunização contra a influenza 2024 está disponível para todas as pessoas acima de seis meses de idade, enquanto a poliomielite oferece doses extras da Vacina Oral Poliomielite (VOP) para crianças de 1 a 4 anos.
As iniciativas de saúde durante o São João de Natal não só promovem o bem-estar dos participantes, mas também fortalecem a prevenção de doenças em meio às celebrações juninas na capital potiguar.
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Quincas Berro D’Água, de Sérgio Machado (Brasil, 2010)
Diretor: Sérgio Machado
Com: Paulo José (Quincas Berro D’Água), Marieta Severo (Manuela), Mariana Ximenes (Vanda), Vladimir Brichta (Leonardo), Flávio Bauraqui (Pastinha), Irandhir Santos (Cabo Martim), Luís Miranda (Pé de Vento), Frank Menezes (Curió), Othon Bastos (Alonso), Walderez de Barros (Tia Marisa), Mílton Gonçalves (Delegado Morais), Carla Ribas (Otacília), Germano Haiuti (Tio Eduardo), Eurico Brás (Agenor), Angelo Flávio (Zico) e Maria Menezes (Lolita)
Por um desses acasos instrutivos, assisti Quincas Berro D’água no mesmo fim de semana em que li O Falecido Mattia Pascal, do siciliano Pirandello. Tanto o Quincas de Amado quanto Mattia afirmam no princípio de suas narrativas em primeira pessoa, repletas de monólogos, que morreram duas vezes. Mas o que une seus temas, contudo, é que tiveram duas vidas.
Quincas, servidor público aborrecido e oprimido por seu ambiente, larga família e círculo social, dedicando-se à boemia soteropolitana; Mattia, tido como morto, segue nova vida por diversos destinos da Europa vitoriana. Ambos percorrerão um longo caminho pra alcançarem lugares distintos, cada qual reconstruindo o significado das relações humanas e da própria existência.
Li o livro de Jorge Amado em que se baseia o roteiro do filme – A morte e a morte de Quincas Berro D’Água, de 1958 – há tempo suficiente pra que muita cosia me escape. Mas o principal pôde ser resgatado pelo filme de Sérgio Machado (Cidade Baixa e Onde a Terra Acaba). Lá estão os numerosos personagens de Jorge Amado, ricamente compostos, ainda que superficiais e caricatos; a linguagem debochada e sem pruridos; a incrível sensibilidade para o hilário, cercado pela miséria e amargura. Nesse último ponto, o filme possui grande mérito pela fotografia sombria e bela que contrasta com a constante comicidade do enredo, preservando – sem perder o riso – a gravidade que contém o texto e seu significado último.
Apesar de num primeiro plano ser uma grande festa, Quincas aborda com vigor o tema mais produtivo da grande literatura: a existência e suas realidades. Nosso protagonista abandona a segura e cômoda vida de funcionário por um cotidiano desregrado e temeroso. Nesta escolha, faz sua crítica ao mundo da filha, que confrontada pela realidade em que vivia o pai terá de lidar com sua herança.
O filme possui uma série de atuações notáveis, destacadamente Paulo José (um morto roubando a cena) e Mariana Ximenes no papel de Vanda, a filha. Muito se tem dito sobre os inegáveis talentos de Paulo José, esse formidável ator. Por isso mesmo quero dar atenção especial a Ximenes. Desde O Invasor, a jovem atriz chama atenção pela qualidade de suas atuações. Consegue ser intensa e eloquente sem os maneirismos recorrentes do cinema nacional, com uma forma de interpretar própria que só vemos nos grandes talentos.
Quincas, o filme, faz justiça a Quincas, o livro. E mais: lhe presta um favor. Sem atender à sedução de rebuscar ou encher de pompa e “eruditismo” o texto cru – e por vezes mesmo limitado – de Jorge Amado, o filme traz o autor em sua melhor forma, nos limites de seu alcance e com dignidade. Ano após ano, vemos péssimas adaptações virem a público, acumulando um grande lixo cinematográfico.
Felizmente, temos neste filme uma notável exceção. Quincas e Mattia partem de um mesmo sentimento de clausura para chegar a pontos distintos em sua trajetória. A aceitação debochada do próprio fim não deixa de ser um desesperado cinismo de Quincas, e o filme é feliz em deixar esta noção transparecer. Por isso e muito mais, Quincas não só vale ser visto como é provavelmente a melhor adaptação do cinema nacional desde Vidas Secas, lado a lado com Lavoura Arcaica. Isso vai soar um sacrilégio aos cinéfilos, mas como adaptação esse filme entrega tudo o que a obra de Jorge Amado oferece.




