• Cerca de 1 milhão dos inscritos não comparecem às provas do “Enem dos concursos”

    A ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, fez um balanço preliminar do comparecimento ao Concurso Público Nacional Unificado (CNPU), neste domingo (18), afirmando que cerca de 1 milhão de pessoas fizeram o certame.

    O número de inscritos no CNU somou 2,14 milhões, o que significa um percentual de abstenção acima de 50%. “Está dentro da nossa expectativa, comparando com outros concursos desse tamanho, nesse quantitativo de gente”, afirmou a ministra.

    De acordo com Esther, o Distrito Federal teve a menor taxa de abstenção e o Ceará teve a maior. Os dados são preliminares e o Ministério da Gestão divulgará amanhã (19) os dados consolidados.

    Segundo ela, a taxa de abstenção ficou abaixo de que outros certames recentes, como o do Banco Central. “A média histórica é em torno de 40%, chegando a 50% em concursos maiores”.

    Durante coletiva, a ministra disse que a taxa de abstenção foi puxada sobretudo pelos faltantes que concorriam a vagas de ensino médio, enquanto os candidatos de nível superior compareceram em maior número.

    “O maior percentual de abstenção foi no nível médio, o bloco 8, que tinha a maior relação candidato por vaga. Nos outros blocos ficou abaixo da média. O menor bloco de abstenção foi o 3, da área ambiental, agrária e biológica. Mas, em geral, os percentuais de [abstenção] de nível superior ficaram em percentuais muito próximos. E o que destoou mesmo foi o nível intermediário”, avaliou a ministra.

    Ela comemorou a presença de 1 milhão participantes no CNU, o que mantém o concurso como o maior já realizado no país. “Nosso objetivo era mudar a cara do serviço público brasileiro e deixa-lo com a cara do Brasil, podendo incorporar nesse concurso a grande diversidade brasileira”, frisou ela.

    Segundo dados do MGI, os inscritos no concurso foram oriundos de quase todos os municípios brasileiros, com a exceção de apenas dez cidades.

    Questionada, a ministra considerou não ter sido grande o impacto do adiamento do concurso para a taxa de abstenção elevada. “A questão da mudança da data pode sim ter interferido na decisão das pessoas, por isso a gente permitiu que as pessoas desistissem e tivessem a taxa [de inscrição] devolvida, mas tivemos muito poucas pessoas que decidiram por isso”, destacou.

    Inicialmente, as provas ocorreriam em 5 de maio. Contudo, dois dias antes da data marcada, em 3 de maio, o governo federal adiou o concurso, por causa das fortes chuvas que atingiram quase 95% (468, dos 497) dos municípios gaúchos.

    Eliminados

    De acordo com a ministra, o concurso foi realizado sem grandes problemas, com o registro de ocorrências em 0,2% dos locais de aplicação do CNU. “Nada que tenha afetado efetivamente a realização da prova, apenas atrasou um pouco”, disse.

    Ainda segundo ela, cerca de 500 candidatos (0,05% do total) foram eliminados neste domingo por terem apresentado condutas proibidas pelo edital, entre elas sair da sala da prova levando o caderno de questões, o que era proibido.

    “Isso não é um vazamento de provas, não teve nenhum problema de segurança com essa pessoas que saíram com o caderno de provas”, assegurou Esther Dweck, que destacou ainda a baixa judicialização do certame.

    Presente na entrevista coletiva após o encerramento do CNU, o advogado-geral da União, Jorge Messias, também ressaltou o número baixo de processos envolvendo um concurso dessa magnitude. “Não tivemos uma única ação judicial apresentada nas últimas 48 horas. Temos muita segurança da correção na aplicação”, afirmou.

    Próximos passos

    As provas começaram às 9h e foram encerradas entre as 17h30 e as 19h, a depender do bloco de conhecimentos escolhido pelo candidato e do atendimento especial no caso de participantes com alguma deficiência.

    O caderno de questões será disponibilizado ainda neste domingo, às 20h, na página oficial do CNU. O gabarito oficial preliminar será divulgado na terça-feira (20). O resultado final do certame está marcado para 21 de novembro.

    Maior seleção de servidores da história, com mais de 2,1 milhões de inscritos, o CNU foi realizado em 228 cidades espalhadas por todos os estados e o Distrito Federal (DF). Ao todo, são 6.640 vagas em 21 órgãos federais, na primeira vez que esse formato de seleção única foi aplicado para preencher postos de trabalho no governo federal.


  • 3ª Edição da Mostra Macambira chega a Natal

    Nos dias 20 e 21 de setembro, o Cinépolis do Natal Shopping será palco da 3ª edição da Mostra Macambira, um evento dedicado a exibir filmes e curtas-metragens produzidos por mulheres e pessoas de diversas identidades gênero-dissidentes. A entrada é gratuita e as exibições terão início às 18h.

    A Mostra Macambira é uma iniciativa da Salobra Filmes, Caninana Produtora e OXÊ, e se destaca por promover a exibição de obras audiovisuais nacionais criadas por mulheres cis, trans, travestis, pessoas trans não-binárias, transmasculinas, de gênero fluido e outras identidades gênero-dissidentes. O festival, que ocorre a cada dois anos, oferece uma plataforma para discutir e valorizar produções que desafiam o status quo do cinema.

    Para garantir a entrada, os ingressos podem ser retirados antecipadamente através da plataforma Sympla. Também será possível obter ingressos até as 18h nos dias do evento, com acesso liberado conforme disponibilidade da sala. A classificação indicativa para os filmes é de 16 anos.

    A programação desta edição é diversificada e inclui três mostras temáticas:

    • Mostra A Potiguar: Exibindo curtas e longas produzidos no Rio Grande do Norte.
    • Mostra Nacional: Apresentando produções de todo o Brasil.
    • Mostra com Acessibilidade: Incluindo recursos de acessibilidade como Audiodescrição, Libras, Legendagem e Legendagem para Surdos e Ensurdecidos (LSE).

    O festival abrirá com uma programação especial no dia 20 de setembro:

    Dia 20 (Terça-feira)

    • 17h30 – Abertura de Sala
    • 18h – Apresentação
    • 18h30 às 19h25Mostra Acessibilidade
      • Ana Rúbia (Diego Baraldi e Íris Alves Lacerda, MT, 15min)
      • Mamãe! (Hilda Lopes Pontes e Klaus Hastenreiter, BA, 19min)
      • Jussara (Camila Cordeiro Ribeiro, BA, 9min)
      • Curta os Congos (Raquel Cardozo, RN, 10min)
    • 19h25 às 20h30Mostra Potiguar
      • Diga ao povo que avance (Evelyn Freitas, RN, 15min)
      • Lagrimar (Paula Vanina, RN, 14min)
      • Felis (Jane Gomes e Caio Medeiros, RN, 15min)
      • Sinais Vermelhos (Vânia Maria e Marcia Lohss, RN, 20min)
    • 20h30 às 21h40Mostra Nacional
      • Minha câmera é minha flecha (Natália Tupi, SP, 20min)
      • Tese de Mestrado em História (Emi, SP, 10min)
      • Descarrego (Joana Claude, PE, 10min)
      • Ana Parideira (Juliana Barretto, AL, 13min)
      • Deixa (Mariana Jaspe, RJ, 15min)

    No segundo dia, 21 de setembro:

    Dia 21 (Quarta-feira)

    • 17h30 – Abertura de Sala
    • 18h – Apresentação
    • 18h30 às 19h10Mostra Potiguar
      • Aquela criança com AID$ (Hiura Fernandes, RN, 12min)
      • Os ursos da minha cidade (Luiza Gurgel, RN, 13min)
      • Alumbrado (Catarina Calungueira, RN, 12min)
    • 19h10 às 19h50Mostra Nacional
      • Fui na Feira (Ana Carolina Aliaga e Vitória Marques, SP, 19min)
      • 56 dias (Lara Carvalho, BA, 20min)
    • 19h50 às 21h40Longa-metragem
      • O Estranho (Flora Dias e Juruna Mallon, Brasil, 2023, 108min)

    Com o tema “O direito ao sonho”, que explora as diversas subjetividades de mulheres e pessoas gênero-dissidentes, o festival culminará com a exibição do longa-metragem inédito no RN O Estranho.




  • Superlua Azul ilumina o céu na Segunda-feira: fenômeno raro promete espetáculo em todo o Brasil

    Nesta segunda-feira, 19, o céu será palco de um evento astronômico raro e impressionante: a Superlua Azul. Este fenômeno ocorre quando a Lua está em fase cheia e no perigeu, o ponto de sua órbita mais próximo da Terra. O resultado é uma Lua que aparece maior e mais brilhante do que o habitual, proporcionando um espetáculo visual notável.

    A Superlua Azul será visível a partir das 15h25, com o melhor momento para observação ao anoitecer. O fenômeno pode ser observado a olho nu, sem a necessidade de equipamentos especiais, embora especialistas recomendem escolher locais livres de nebulosidade para garantir uma visão clara e desobstruída.

    Neste evento, a Lua pode parecer aproximadamente 14% maior e 30% mais brilhante do que uma Lua cheia comum. Esse brilho adicional e o aumento no tamanho são resultado do alinhamento único que faz com que a Lua esteja mais próxima da Terra.

    A Superlua Azul será visível em grande parte do planeta, incluindo América do Norte, Europa e, claro, Brasil. Além de proporcionar um visual impressionante, o fenômeno também causa marés mais intensas. As forças gravitacionais combinadas da Lua e do Sol durante este período resultam em marés mais altas, conhecidas como marés de perigeu.

    Astrônomos destacam que a Superlua Azul não apenas embeleza o céu noturno, mas também tem efeitos perceptíveis sobre o ambiente marinho devido às variações nas marés. Portanto, para os amantes da astronomia e curiosos em geral, esta é uma oportunidade imperdível de testemunhar um espetáculo natural de grande magnitude.


  • OdontoSesc oferece 400 tratamentos odontológicos gratuitos em Canguaretama

    O Serviço Social do Comércio do Rio Grande do Norte (Sesc RN), parte do Sistema Fecomércio, inaugurou nesta segunda-feira (19), sua unidade móvel OdontoSesc em Canguaretama, município localizado a 75 km de Natal. A carreta está estacionada na Rua Dr. Pedro Velho, em frente ao Clube Municipal, onde permanecerá por três meses.

    Durante sua estadia no município, a unidade móvel oferecerá até 400 tratamentos clínicos odontológicos gratuitos. Além disso, está prevista a realização de ações educativas sobre saúde bucal, beneficiando cerca de 2.000 pessoas. A grande vantagem do OdontoSesc é a capacidade de oferecer um tratamento completo, permitindo que os pacientes sejam atendidos várias vezes até que seu tratamento seja totalmente finalizado.

    Os agendamentos podem ser feitos diretamente na recepção da unidade móvel. Para se inscrever, é necessário apresentar um documento de identidade com foto, comprovante de residência e cartão SUS. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, com horários diferenciados: às segundas, terças e quartas-feiras, no período da tarde (13h às 19h), e às quintas e sextas-feiras, pela manhã (07h às 14h).

    Desde seu início em 2001, a unidade móvel OdontoSesc já atendeu aproximadamente 213 mil pessoas com ações de saúde bucal e ofereceu 500 mil consultas odontológicas gratuitas no Rio Grande do Norte. A equipe realiza tanto procedimentos curativos, como restaurações e extrações, quanto ações preventivas e educativas, com o objetivo de promover a saúde bucal e o bem-estar da comunidade.


  • Ação de impugnação questiona elegibilidade de Salatiel de Souza

    A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a prescrição dos crimes atribuídos ao poíitico Salatiel de Souza,colocou em risco sua elegibilidade para as eleições. Em meio a essa reviravolta jurídica, uma nova Ação de Impugnação de Registro foi protocolada, destacando dois pontos principais que questionam a candidatura de Salatiel de Souza e a utilização de recursos públicos em sua campanha.

    A ação busca, entre outras coisas, que o Partido Liberal (PL), vinculado a Bolsonaro, se abstenha de utilizar recursos públicos na campanha de Salatiel de Souza. A argumentação central da ação se baseia em dois aspectos legais fundamentais:

    1. Condenação e Inelegibilidade: Salatiel de Souza foi condenado por corrupção passiva (art. 317, caput e §1º do Código Penal), com uma pena de 3 anos e 8 meses. Apesar de a pena ter sido integralmente cumprida e a sentença de extinção da punibilidade ter sido datada de 30/08/2021, a inelegibilidade persiste por 8 anos a partir dessa data. Assim, Salatiel de Souza permaneceria inelegível até 30/08/2029.
    2. Súmula 59 do TSE: De acordo com a Súmula 59 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o reconhecimento da prescrição da pretensão executória não elimina a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90. Isso significa que, mesmo com o reconhecimento da prescrição dos crimes contra a administração pública (corrupção ativa), a inelegibilidade ainda se mantém.

    A decisão do STF, que considerou a prescrição da pena de 3 anos e 8 meses, focou na prescrição da pretensão executória e não na prescrição punitiva. A prescrição da pretensão executória refere-se ao tempo que a Justiça tem para executar a pena, enquanto a prescrição punitiva trata da extinção da punibilidade.

    Dessa forma, a Ação de Impugnação de Registro argumenta que, apesar da prescrição dos crimes, a inelegibilidade de Salatiel de Souza permanece válida de acordo com a legislação eleitoral e jurisprudência. A ação busca garantir a conformidade com as normas eleitorais e a integridade do processo eleitoral, além de assegurar que recursos públicos não sejam usados indevidamente na campanha de um candidato que, de acordo com a alegação, ainda está inelegível.


  • Espanhol é detido no Aeroporto de Natal com 9,8 litros de cocaína dilúida

    Um cidadão espanhol de 27 anos foi preso no Aeroporto de Natal na madrugada do último sábado (17) sob a suspeita de tráfico internacional de drogas. O indivíduo, que estava prestes a embarcar em um voo com destino a Barcelona, na Espanha, carregava 9,8 litros de cocaína diluída em recipientes de detergente e shampoo.

    A detenção ocorreu após a Polícia Federal realizar uma inspeção detalhada na bagagem do suspeito. A coloração anômala do material detectada pelo aparelho de raios X chamou a atenção dos agentes. Durante uma abordagem inicial, o comportamento nervoso do espanhol levantou mais suspeitas, levando à sua condução para uma entrevista formal na sala da Polícia Federal no aeroporto. Posteriormente, o suspeito foi levado para a sede da PF, localizada no bairro de Lagoa Nova, onde a presença de cocaína nos frascos foi confirmada por exames preliminares da perícia.

    Em seu depoimento, o espanhol alegou ter recebido a mala de um desconhecido em Ponta Negra, Zona Sul de Natal, afirmando que não tinha conhecimento sobre o conteúdo ilícito. Segundo ele, teria apenas feito um favor para uma pessoa que conheceu por meio de um aplicativo de relacionamento, com a tarefa de levar a mala até Lisboa, Portugal.

    O suspeito foi indiciado por tráfico internacional de drogas e passou por exame de corpo de delito no Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP). Atualmente, ele está sob custódia na Superintendência da Polícia Federal e permanece à disposição da Justiça.

    A Polícia Federal continua investigando o caso para identificar possíveis conexões e outros envolvidos na rede de tráfico.


  • STJ anuncia concurso para analista judiciário com salário inicial de R$ 12.455,30

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta segunda-feira (19) o edital para um novo concurso destinado à formação de cadastro de reserva para o cargo de analista judiciário. Com oportunidades para candidatos de nível superior, o concurso oferece um salário inicial de R$ 12.455,30. As inscrições estarão abertas das 10h do dia 30 de agosto até às 18h de 20 de setembro de 2024.

    O concurso será organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), e as provas estão previstas para o dia 1º de dezembro de 2024. Os candidatos poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição, que é de R$ 120, no mesmo período das inscrições, através do site do Cebraspe.

    A seleção será realizada no Distrito Federal, em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório. O concurso incluirá provas objetivas e discursivas para todos os cargos e, para os candidatos ao cargo de analista judiciário na especialidade de inspetor da polícia judicial, haverá um teste de aptidão física (TAF) específico.

    As oportunidades são distribuídas em diversas áreas e especialidades, incluindo:

    • Área Administrativa: Sem especialidade, Inspetor da polícia judicial
    • Área de Apoio Especializado:
      • Análise de sistemas de informação
      • Arquitetura
      • Biblioteconomia
      • Comunicação social
      • Contadoria
      • Enfermagem
      • Engenharia civil
      • Engenharia elétrica
      • Engenharia mecânica
      • Medicina (cardiologia, clínica geral, ortopedia)
      • Odontologia (dentística)
      • Pedagogia
      • Psicologia
      • Suporte em tecnologia da informação
    • Área Judiciária: Sem especialidade

    Além disso, haverá reserva de vagas de acordo com as cotas obrigatórias estabelecidas pela legislação vigente.

    O último concurso do STJ ocorreu em 2018, e o seu prazo de validade expirou no dia 6 de fevereiro deste ano. Para mais informações e para acessar o edital completo, os interessados devem consultar o site do Cebraspe.


  • O casamento homoafetivo no Brasil e a sanha conservadora de padronizar o mundo


    Por Gláucio Tavares Costa

    Consoante registrado na página de notícias do Supremo Tribunal Federal, em maio de 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 (NOTÍCIAS DO STF, 2023).


    No julgamento finalizado em 14/10/2011, o STF pontuou:

    1. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). PERDA PARCIAL DE OBJETO. RECEBIMENTO, NA PARTE REMANESCENTE, COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. UNIÃO HOMOAFETIVA E SEU RECONHECIMENTO COMO INSTITUTO JURÍDICO. CONVERGÊNCIA DE OBJETOS ENTRE AÇÕES DE NATUREZA ABSTRATA. JULGAMENTO CONJUNTO. Encampação dos fundamentos da ADPF nº 132-RJ pela ADI nº 4.277-DF, com a finalidade de conferir “interpretação conforme à Constituição” ao art. 1.723 do Código Civil. Atendimento das condições da ação. 2. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER (GÊNERO), SEJA NO PLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES. A PROIBIÇÃO DO PRECONCEITO COMO CAPÍTULO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. HOMENAGEM AO PLURALISMO COMO VALOR SÓCIO-POLÍTICO-CULTURAL. LIBERDADE PARA DISPOR DA PRÓPRIA SEXUALIDADE, INSERIDA NA CATEGORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO, EXPRESSÃO QUE É DA AUTONOMIA DE VONTADE. DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. CLÁUSULA PÉTREA. O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. Proibição de preconceito, à luz do inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de “promover o bem de todos”… Reconhecimento do direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da “dignidade da pessoa humana”: direito a auto-estima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. Direito à busca da felicidade. Salto normativo da proibição do preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais… INTERPRETAÇÃO NÃO-REDUCIONISTA. O caput do art. 226 confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado. Ênfase constitucional à instituição da família. Família em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão “família”, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa… Isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos que somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família… Avanço da Constituição Federal de 1988 no plano dos costumes. Caminhada na direção do pluralismo como categoria sócio-político-cultural… A referência constitucional à dualidade básica homem/mulher, no § 3º do seu art. 226, deve-se ao centrado intuito de não se perder a menor oportunidade para favorecer relações jurídicas horizontais ou sem hierarquia no âmbito das sociedades domésticas. Reforço normativo a um mais eficiente combate à renitência patriarcal dos costumes brasileiros… A Constituição não interdita a formação de família por pessoas do mesmo sexo. Consagração do juízo de que não se proíbe nada a ninguém senão em face de um direito ou de proteção de um legítimo interesse de outrem, ou de toda a sociedade, o que não se dá na hipótese sub judice. Inexistência do direito dos indivíduos heteroafetivos à sua não-equiparação jurídica com os indivíduos homoafetivos… Matéria aberta à conformação legislativa, sem prejuízo do reconhecimento da imediata auto-aplicabilidade da Constituição. 6. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TÉCNICA DA “INTERPRETAÇÃO CONFORME”). RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA COMO FAMÍLIA. PROCEDÊNCIA DAS AÇÕES. Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do Código Civil, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de “interpretação conforme à Constituição”. Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.
      (STF – ADI: 4277 DF, Relator: AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 05/05/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 14/10/2011) (Negritado)
      A partir de então o debate sobre a questão foi reascendido: “várias polêmicas vieram à tona transcendendo a discussão sobre casamento homossexual e preconceito, convidando também à reflexão sobre liberdade de expressão religiosa.” (RIBEIRO, 2024).
      A Dinamarca foi o primeiro país do mundo a ampliar o direito à união civil aos LGBTs. Na época, em 1989, a prefeitura de Copenhague promoveu um evento na sede do governo para celebrar a parceria registrada de 11 casais. A mudança foi um marco para o país, onde até 1933 era proibido expressar a homossexualidade em público (MOURA, 2023). Não obstante, os homossexuais dinamarqueses só puderam se casar no país a partir de 2012, com a aprovação de uma lei pelo Congresso.
      Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n° 175, de 14/05/2013, dispondo sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo, obrigando os cartórios a celebrarem casamento civil homoafetivo (MOURA, 2023).
      Antes mesmo do julgamento da ADI n° 4277, da ADPF n° 132 e da mencionada resolução do CNJ, o Deputado Clodovil Hernandes havia apresentado em 27/03/2007, o Projeto de Lei n° 580/2007, que objetiva alterar o Código Civil, para dispor sobre o contrato civil de união homoafetiva. Em reação conservadora, em 05/05/2009, foi apresentada proposição de lei para incluir no Código Civil a proibição à união homoafetiva. O Projeto de Lei 5.167/2009 visa proibir que relações entre pessoas do mesmo sexo equiparem-se ao casamento ou a entidade familiar. Atualmente, tais projetos de lei encontram-se apensados e sob relatoria da Deputada Erika Hilton do PSOL de São Paulo.
      Nenhuma proposta de esgotamento do tema ou de sua clarificação completa está em jogo. Inobstante, dentre os argumentos levantados pelos debatedores favoráveis a união formal homoafetiva, podemos ressaltar que “é muito mais moral para uma sociedade que seus cidadãos homossexuais estejam casados do que dentro de relacionamentos pouco duradouros”(Argumentos, 2022), e que “casamento não é baseado em procriação, tampouco em bens. O casamento é baseado no amor, e existem relações homossexuais com amor.”(Argumentos, 2022). No âmbito jurídico, deve-se ter em conta compete ao Estado assegurar a dignidade das pessoas, promovendo uma sociedade igualitária, onde o ser humano é tratado como portador de direitos, inclusive de constituir casamento com pessoa do mesmo sexo.
      Por outro lado, há quem sustente que “o casamento sempre foi uma aliança entre um homem e uma mulher, ordenada por sua natureza à procriação e educação dos filhos, assim como à unidade e bem-estar dos cônjuges” (RITCHIE, 2018).
      Nesta posição conservadora da contenda, assevera-se que o casamento homossexual “viola a ordem mora natural estabelecida por Deus, comete-se um pecado e se ofende a Deus” (RITCHIE, 2018). Além disso, sustenta-se que “a finalidade principal do casamento é a procriação, e esta instituição existe há milhares de anos exclusivamente para esse fim, portanto, não pode designar casais do mesmo sexo” (Mapa dos argumentos, 2012). Pontifica-se ainda que a Constituição brasileira refere-se ao casamento como união entre “homem e mulher”, nos termos do art. 226, § 3º, CRFB/1988, bem como o Código Civil, no art. 1.514, não sendo compatíveis com o ordenamento jurídico casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
      Em que pese a sanha conservadora em modelar o mundo como algo padronizado a diretrizes culturais próprias, derivadas, no geral, de preceitos religiosos, como se todas as pessoas devessem adequar-se a vontade e a fé de alguns e a inércia do Congresso brasileiro em enfrentar a presente temática, tendo em vista que os projetos de lei que versão sobre a permissão ou proibição do casamento homoafetivo tramitarem há mais de 15 anos, no Estado brasileiro convivem todos e todas, pelo que o Direito tem inclinado-se a reconhecer a diversidade cultural e o direito fundamental a proteção das famílias, na trilha do pluralismo como categoria sócio-político-cultural e na missão de promover o bem de todos, consoante declamado no julgamento da ADI n° 4.277.

    Referências bibliográficas

    1. ANÔNIMO (2022). Argumentos Favoravéis para o Casamento Homoafetivo. Universidade Anhanguera Educational. Recuperado de https://www.studocu.com/pt-br/document/anhanguera-educational/direito-civil/argumentos-favoraveis-para-o-casamento-homoafetivo/36596814. Acesso em 17 de agosto de 2024.
    2. ANÔNIMO (2012). Mapa dos argumentos linguísticos contra o direito ao casamento no cenário político brasileiro. PUC-Rio. Recuperado de https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/20680/20680_5.PDF. Acesso em 17 de agosto de 2024.
    3. BRASIL. Projeto de Lei n° 580/2007, de 27/03/2007. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=346155. Acesso em 17 de agosto de 2024.
    4. BRASIL. Projeto de Lei n° 5.167/2009, de 05/05/2009. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=432967. Acesso em 17 de agosto de 2024.
    5. LEÓN, L. P. (2023). Comissão da Câmara aprova projeto que proíbe casamento homoafetivo. Agência Brasil. Recuperado de https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2023-10/comissao-da-camara-aprova-projeto-que-proibe-casamento-homoafetivo#:~:text=O%20projeto%20de%20lei%20que,Fam%C3%ADlia%20da%20C%C3%A2mara%20dos%20Deputados. Acesso em 17 de agosto de 2024.
    6. MOURA, Jéssica (2023). Casamento homoafetivo só é reconhecido em 17% dos países. Deutsche Welle – DW. Recuperado de https://www.dw.com/pt-br/casamento-homoafetivo-s%C3%B3-%C3%A9-reconhecido-em-17-dos-pa%C3%Adses/a-66951133. Acesso em 17 de agosto de 2024.
    7. RIBEIRO, Paulo Silvino (2024). União Homoafetiva em debate no Brasil. Brasil Escola. Recuperado de https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/uniao-homoafetiva-debate-no-brasil.htm. Acesso em 17 de agosto de 2024.
    8. RITCHIE, John (2018). 10 razões pelas quais o “casamento” homossexual é prejudicial e deve ser combatido. Instituto Plinio Corrêa de Oliveira. Recuperado de: https://www.ipco.org.br/10-razoes-pelas-quais-o-casamento-homossexual-e-prejudicial-e-deve-ser-combatido.
    9. Supremo Tribunal Federal. Mês da Mulher: há 12 anos, STF reconheceu uniões estáveis homoafetivas: Segundo o IBGE, na época da decisão, a maioria dos casais de pessoas do mesmo sexo era formada por mulheres, 30/03/2023. Recuperado de https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=504856&ori=1. Acesso em 17 de agosto de 2024.

    Gláucio Tavares Costa é mestrando em Direito pela Universidad Europea del Atlántico. Graduado em Farmácia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. Analista judiciário do Tribunal de Justiça potiguar.


  • Tudo pelo sonho

    Rosinaldo Lobo, aos 54 anos, deu com a cara na parede em busca do sonho de se tornar jornalista; mas chutou a porta e fez seu próprio caminho

    Rosinaldo começou seu curso de jornalismo na modalidade semipresencial. Mas, com poucos meses após o início da graduação, ele foi demitido e não teve como pagar as mensalidades, tendo que trancar o curso.

    Ele recomeçou o curso quando voltou a trabalhar, e a frustração veio forte quando, após 6 meses, foi demitido novamente. Pela segunda vez seu sonho era “roubado”, após começar a sentir o gosto de ser um estudante de jornalismo.

    Sempre acompanhado de bons amigos, ele relembra que, após a última frustração, recebeu o apoio de um grande amigo e jornalista, que não o deixou desistir e hoje é como um guia e professor para ele.

    “Eu lembro que ele me disse: Lobo, faça. Com unhas e dentes, faça e enfrente todos os obstáculos. Não vai ser uma besteirinha dessa que vai fazer você desistir.”

    Foi a partir daí que Rosinaldo começou a trabalhar como moto uber para conseguir pagar o curso e as despesas básicas de casa. Agora, voltando ao curso, queria sentir na pele o que é fazer jornalismo. Então saiu de emissora em emissora pedindo estágio, chegou a fazer entrevistas em uma delas, mas não passou.

    As faltas de respostas o fizeram questionar se sua idade seria o problema. “Me perguntei: será que não querem um coroa pra ser jornalista? Fiquei desanimado, mas tem algo dentro de mim que não me deixa baixar a cabeça.”

    Hoje, aos 54 anos, Rosinaldo está no segundo semestre do tão almejado curso e é estagiário de um portal de notícias e jornal impresso, onde se destaca por sua desenvoltura, simpatia e seu faro para notícias.

    Entre erros e acertos, Rosinaldo está cada dia mais determinado a seguir com seu sonho, e cheio de planos ele comenta sobre as experiências que vem adquirindo durante a nova fase de sua vida.

    “Tô gostando muito, é ainda melhor do que imaginei. Quando tenho que ir a lugares que têm jornalistas conhecidos, eu fico observando eles, tento aprender o máximo. Às vezes me sinto como se fosse um jornalista formado.”

    Pé no jornalismo

    De suas rotas como moto uber, Rosinaldo extrai muitas de suas histórias originais que vêm conquistando os leitores potiguares. Foto: Taís Ramos.

    Assim que ingressou no curso, Rosinaldo criou um perfil no Instagram e depois na plataforma YouTube. O Natal Web News surgiu para compartilhar notícias, divulgar eventos e fazer coberturas do que viesse acontecer em Natal e pela região.

    O intuito principal era aprender na prática como ser um jornalista: como se comportar, editar, como abordar as pessoas.

    Agora, seus planos são de se aventurar na elaboração de Podcasts. Com um programa já gravado, Rosinaldo possui mais três temas prontos e com temáticas bem interessantes. E pretende abordar de tudo e mais um pouco.

    “Existe o podcast só áudio e o que é áudio e vídeo, vamos gravar na segunda opção, porque assim eu também alimento meu canal. E vamos falar de política, meio ambiente, tudo que quiserem saber”, diz Rosinaldo, empolgado com os planos.

    Diante de todos os desafios, de todas as vezes que o estímulo para deixar o sonho de lado foi maior do que o apoio de quem acreditava nele, de todas as negativas e das zombarias por insistir tanto em seu sonho, uma coisa é certa: sua trajetória nos ensina que a jornada é tão importante quanto o destino e que nunca é tarde para lutar pelo que se ama.


  • Mesmo em falta, a opinião incomoda o poder

    As recentes revelações acerca da atuação do ministro do STF Alexandre de Moraes contra aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro abriu a ferida de um debate urgente no Brasil: o abuso do poder – judiciário, mas também dos demais – no processo de disputas políticas.

    Na carona do ativismo do judiciário, crescem a censura e o cerco à opinião livre, quer seja na imprensa ou nas redes sociais da internet.

    Nesta edição, procuramos traçar uma breve trajetória do percurso que nos levou do apoio da sociedade ao combate às fake news ao atual estágio de censuro e cerceamento das liberdades que tem sua principal expressão no inusitado novo herói da democracia, o ministro Alexandre de Moraes.

    Dentro ou fora dos ritos legais, a exemplo do que ocorreu na Venezuela, é possível corroer a democracia por dentro de suas prórpias regras. Para evitar que a democracia se perca, é preciso tolerância e comedimento dos que detém o poder.





Jesus de Ritinha de Miúdo