• Zenaide Maia cobra mais investimentos em ‘educação pública de qualidade em tempo integral’

    Nascida em uma família de 16 filhos no sertão do Seridó, a senadora Zenaide Maia (PSD) usou as redes sociais nesta segunda-feira (28), Dia Mundial da Educação, para fazer um emocionado relato sobre sua trajetória e criticar os baixos investimentos públicos em áreas sociais. Filha de um agricultor e uma dona de casa que também trabalhava como costureira, ela destacou como o incentivo dos pais aos estudos superou as dificuldades da infância pobre.

    “Parece que foi ontem, e eu me emociono em falar disso hoje”, escreveu a parlamentar, antes de apontar o que considera um descaso do poder público: “Nos últimos Orçamentos da União, apenas 4% foram destinados à educação pública, outros 4% para a saúde e menos de 0,5% para segurança”.

    A senadora foi enfática ao relacionar a falta de recursos com os problemas sociais do país: “O Brasil nunca vai combater a violência e as desigualdades brutais enquanto não destinar recursos para uma educação pública de qualidade em tempo integral”. Segundo ela, quase metade do orçamento federal é consumido por “juros e serviços de uma dívida pública jamais auditada” – referência aos pagamentos ao sistema financeiro.

    Em tom de alerta, Zenaide afirmou que é “tarefa urgente” para Congresso e Executivo reverem as prioridades orçamentárias: “Nenhum investidor sério se interessa por um país socialmente falido”, destacou, defendendo maior financiamento para educação, saúde, segurança e infraestrutura.

    A postagem da parlamentar ressoa sua própria história – uma das 16 crianças criadas em meio à escassez, que se tornou enfermeira, professora universitária e agora ocupa uma cadeira no Senado. Seu discurso reforça a bandeira de que o desenvolvimento nacional exige, antes de tudo, investimento em pessoas.


  • MEC e IFRN lançam formação em EJA na educação profissional

    O Ministério da Educação (MEC), através da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), em parceria com o Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), lançou, nesta sexta-feira, 25 de abril, o curso “Currículo Integrado para Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Profissional e Tecnológica (EPT)”.

    Com carga horária de 60 horas, o curso já está com inscrições abertas pela plataforma Avamec. A formação é voltada para profissionais da educação das redes públicas de ensino de todo o Brasil.

    O webinário que marcou o lançamento do curso foi transmitido pelo Canal do MEC e do IFRN no Youtube. A secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do MEC, Zara Figueiredo, definiu o encontro como histórico. “Para que a EJA funcione temos que criar condições para que ela esteja no centro da política educacional. E assim, com uma formação de qualidade e articulada à EPT, isso é a vanguarda da EJA. Isso é histórico”, afirmou.

    Mesa diretiva do evento de lançamento do curso EJA-EPT
    Mesa diretiva do evento de lançamento do curso EJA-EPT

    “A relação da vida do cidadão com uma perspectiva voltada para o mundo do trabalho precisa envolver a educação. Por isso, investimos nesse curso e acreditamos nessa interlocução com a EJA”, destacou a diretora de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos do MEC, Ana Lúcia Sanches.

    O reitor do IFRN, professor José Arnóbio de Araújo, declarou que “o Instituto está completamente envolvido nesta ação que é de fundamental importância para reparar um passivo histórico que o país tem, buscando ter de volta o número de matrículas na Educação de Jovens e Adutos”. Já a pró-reitora de Ensino da Instituição, professora Anna Catharina Dantas, coordenadora do curso, destacou que “um dos principais objetivos do curso é transformar a Educação de Jovens e Adultos, articulando com a Educação Profissional e Tecnológica”.

    O curso integra o Programa Nacional de Formação para a Docência na EJA (ProfEJA), desenvolvido no âmbito do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA. O objetivo é apoiar profissionais da educação da EJA das redes públicas de ensino na construção de currículos que possibilitem a elevação de escolaridade com capacitação profissional. A formação se estenderá até o final de julho.

    Dividido em quatro módulos, o curso abordará os diálogos e aproximações entre EJA e EPT; o currículo integrado; as abordagens pedagógicas baseadas na integração curricular entre EJA e EPT; e as estratégias didáticas para a construção de propostas curriculares unificadas.

    O evento de lançamento debateu o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA e o Programa Nacional de Formação para a Docência na EJA. Ao final, foi realizado um painel sobre “a oferta de EJA-EPT na escola pública: a necessária articulação entre os institutos federais e as redes de ensino”, proferida pelo professor Márcio Azevedo, do IFRN, e pela professora Caroline Jango, do IFSP.

    Aula inaugural do evento de lançamento do curso de EJA-EPT
    Aula inaugural do evento de lançamento do curso de EJA-EPT

    Pacto EJA – Instituído pelo Decreto nº 12.048/2024, o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos é uma política pública construída de forma colaborativa pelo MEC com a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Os objetivos são superar o analfabetismo; elevar a escolaridade; ampliar a oferta de matrículas da educação de jovens e adultos (EJA) nos sistemas públicos de ensino, inclusive entre os estudantes privados de liberdade; e aumentar a oferta da EJA integrada à educação profissional.


  • UFRN promove Mostra gratuita de curtas-metragens potiguares

    A partir do dia 30 de abril, terá início a edição 2025.1 do Cine CCSA. O projeto, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA/UFRN), em parceria com a Cooperativa Cultural, tem como objetivo unir o potencial educacional e cultural do cinema como recurso pedagógico com a prática social de entretenimento.

    Nesta quarta-feira, às 17h, serão exibidos o curta-metragem potiguar A Cartomante, dirigido por Arthur Marques e o longa japonês Assunto de Família, do diretor Hirokazu Koreeda. No final das exibições, serão sorteados brindes aos espectadores do local.

    O curta A Cartomante relata a história de Jéssica que, tomada pela ansiedade, busca em uma cartomante as respostas para suas suspeitas de traição, mas o que as cartas revelam pode ser apenas parte de um segredo ainda mais profundo. Já Assunto de Família, lançado em 2018, conta a história de uma menina órfã que é adotada por uma família de ladrões.

    A programação é constituída de curtas e longas-metragens locais, nacionais e internacionais. Neste semestre, mais de 30 filmes foram inscritos. Destes, 10 foram escolhidos pela comissão organizadora para fazer parte da exibição do primeiro semestre e mais duas animações, que farão parte da Mostra do segundo semestre.

    Após os filmes, acontecerão debates com os realizadores potiguares dos curtas. A entrada é gratuita e aberta para toda a comunidade. As sessões iniciarão às 17h no auditório do NEPSA I.

    Confira a programação completa da edição 2025.1:

    30/04:

    A CARTOMANTE [Potiguar, 04’39”]

    Direção: Arthur Marques

    Assunto de família [Japonês, 2h19]

    14/05:

    MEMÓRIAS DO CANTO [Potiguar, 11:20”]

    Direção: Diene Cristina

    21/05 – Mostra Trilogia do Reduto:

    JULIÃO FILHOS DA PRAIA (Potiguar, 20’,2024), A DEUS QUERER (potiguar, 19’,

    2022) e A ROSA DE AROEIRA (Potiguar, 20’, 2020)

    Direção, Fotografia e Roteiro: Mônica Mac Dowell

    04/06:

    A SUA ESPERA [Potiguar, 12’08”, 2025]

    Direção: Jade Cunha & Ana Clara Ribeiro

    18/06:

    MELATONINA [Potiguar, 13’40”]

    Direção: Eduarda Soares

    02/07 – Mostra RN Resistências:

    DIÁLOGOS INDÍGENAS DO NOSSO TEMPO [Potiguar,20’16”, 2023]

    (Dir. Gustavo Guedes)

    CANTO DE ACAUÃ [Potiguar, 20′, 2024]

    Direção: Jaya Pereira

    SOB AS LUZES DESSA AVENIDA (Potiguar, 16’31”, 2021)

    Direção: Doc Câmara

    CINE CCSA 2025.2 – Mostra Animação:

    DIVAGAR (Dir. Lupa Silva)

    LAGRIMAR (Dir. Paula Vanina)


  • Empresário é condenado por crime tributário em Natal por falta de recolhimento de ICMS

    A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal aplicou uma pena de oito meses de detenção ao gestor de uma empresa que “deixou de recolher, no prazo legal, valor relativo ao ICMS descontado e cobrado na qualidade de sujeito de obrigação tributária”. Conforme consta no processo, no decorrer dos anos de 2016 e 2017, o empresário realizou atividade econômica e suprimiu o pagamento do referido imposto devido pela empresa no montante de R$ 84.400,92 e em razão disso foi lavrado auto de infração.

    Ao analisar o processo, o juiz de direito Francisco Brasil destacou que o réu, ao ser interrogado em juízo, ressaltou que não existiu fraude e que teria “deixado de recolher o tributo porque possuía outras prioridades em sua empresa, tais como honrar o pagamento da folha de pessoal, do aluguel”, de modo que tal inadimplência decorreu de uma “contingência do comércio”.

    Todavia, o magistrado explicou que essas alegações não desconfiguram a conduta criminosa do réu e que tanto a materialidade quanto autoria do crime se encontram “devidamente provadas nestes autos, aquela pela vasta documentação aportada ao inquérito policial e à ação penal e essa através dos depoimentos das testemunhas”. Assim, o juiz fez alusão ao artigo 2º, da Lei 8137/90, a qual define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

    Ressaltou que o referido diploma legal considera crime “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”, trazendo também a previsão de pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa para quem cometer tal infração. Em seguida, na parte final da sentença o magistrado fixou a pena em oito meses de detenção por restritiva de direitos em razão qualidades subjetiva do réu.


  • Plano deve fornecer medicamento relacionado a complicações gestacionais

    A 3ª Câmara Cível do TJRN voltou a destacar, em uma recente decisão, que a Lei nº 9.656/1998 obriga, aos planos de saúde, a cobertura de procedimentos relacionados a complicações gestacionais, sendo abusiva a negativa do medicamento essencial ao tratamento da gestante e à preservação da vida do feto.

    O destaque se deu na sessão do dia 18 de março, no julgamento de uma apelação cível movida por uma beneficiária contra sentença que havia julgado improcedente o pedido de fornecimento do medicamento ‘enoxaparina sódica’, prescrito para tratar trombofilia durante a gestação.

    A operadora negou sob a justificativa de que o fármaco se destinaria a uso domiciliar e a sentença revogou a tutela anteriormente concedida e condenou a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Contudo, o órgão julgador no TJRN reformou a sentença.

    Conforme a decisão em segunda instância, o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, conforme a Súmula 608 do STJ, e veda cláusulas que restrinjam indevidamente procedimentos médicos essenciais e a Lei nº 14.454/2022 determina a cobertura de tratamentos não incluídos no rol da ANS quando houver comprovação de eficácia científica ou recomendação de órgãos competentes, requisitos preenchidos no caso concreto.

    “Em estando os serviços atinentes às seguradoras ou planos de saúde submetidos às disposições do CDC, enquanto relação de consumo, as cláusulas do contrato firmado pelas partes, devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, conforme prevê o artigo 47, do referido Diploma Consumerista e são reputadas nulas aquelas que limitam ou restringem procedimentos médicos”, destaca o relator do recurso, desembargador Amílcar Maia.

    Ainda de acordo com o julgamento, o próprio STJ já estabeleceu que, os casos como do Clexane (Enoxaparina Sódica), apresentados em solução injetável de uso intravenoso ou subcutâneo e que necessitam de supervisão direta de profissional habilitado em saúde, não consistem em tratamento domiciliar, como alegou a operadora.


  • Rio Grande do Norte é destaque em convenção nacional de turismo

    O Governo do Estado está presente na 6° Convenção da BWT, um dos principais eventos do turismo brasileiro, totalmente focado em capacitação e negócios, que está sendo realizado de 26 a 29 de abril em Foz do Iguaçu, Paraná.

    A apresentação do Rio Grande do Norte, conduzida nesse domingo pela vice-presidente da Emprotur, Molga Freire, foi destaque em sites e portais especializados pela forma com que detalhou as estratégias do estado para consolidar o turismo como motor de desenvolvimento econômico, social e cultural, apostando em inovação, sustentabilidade e experiências autênticas.

    Frisando que a estruturação de novos roteiros, a melhoria da infraestrutura e a promoção integrada estão entre as prioridades do governo, Molga, descontraída, mas embasada em números e projetos estratégicos, explicou que o objetivo é revelar um Rio Grande do Norte ainda pouco explorado pelos turistas. “Queremos mostrar que o estado tem muito mais a oferecer do que sol e praia.  Temos aventura, serras, cultura viva. E estamos estruturando nossos destinos de forma sustentável, integrando o turismo às comunidades locais”.

    Entre as inovações estão os roteiros no interior, que combinam experiências culturais, belezas naturais e práticas de turismo responsável. Assim, é possível colocar o RN como um destino completo e competitivo, capaz de atender a uma variedade de interesses e perfis de turistas e aumentar a permanência dos visitantes, gerando mais benefícios para a população.

    Organizada pela Operadora BWT, a programação do evento inclui dias intensos de treinamentos, palestras, networking e premiações entre agentes de viagens e destinos nacionais e internacionais. Ao longo dos dias de convenção a Emprotur, representada por Molga Freire e pela gerente de Promoção Nacional, Ana Rita Salgado, realiza capacitações para centenas de agentes de viagem, distribuição de material promocional e ativação da marca Visite Rio Grande do Norte.


  • Acordo garante remoção e realocação de famílias em área de risco no bairro de Felipe Camarão

    A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público Estadual firmaram um acordo com a Companhia Hidro elétrica do São Francisco (CHESF), para garantir a proteção de famílias que vivem em áreas de risco sob as linhas de transmissão de energia no bairro de Felipe Camarão, Zona Oeste de Natal.

    O acordo foi homologado em audiência realizada no dia 22 de abril de 2025, perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e resultou na fixação de um plano de ação, com etapas concretas e prazos para a identificação, reassentamento e destinação social adequada das famílias que ocupam a faixa de servidão da Linha de Transmissão Paraíso–Natal II.

    Entre os compromissos assumidos pela Companhia Hidro elétrica estão a atualização do diagnóstico das ocupações irregulares, a elaboração de relatório técnico com análise social e fundiária, e o desenvolvimento de projetos sociais e comunitários voltados à ocupação segura das áreas desocupadas — como hortas urbanas, ciclovias e outros usos que inibam novas invasões e promovam bem-estar social.

    Durante a audiência, as partes também acordaram a suspensão do processo judicial até o final de julho de 2025. Esse prazo será utilizado pela CHESF para apresentar o relatório atualizado do cadastro das famílias residentes na área, bem como o planejamento das próximas fases de execução do plano. A continuação da audiência foi agendada para o dia 12 de agosto de 2025, às 9h.

    A iniciativa é fruto de um esforço conjunto iniciado em 2018, com o ajuizamento da Ação Civil Pública pela 10ª Defensoria Cível de Natal e pelo MPRN, objetivando a aplicação de soluções que assegurem à dignidade das famílias em situação de vulnerabilidade social.


  • Ministério Público recomenda controle de diárias no Corpo de Bombeiros

    O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Corpo de Bombeiros que institua ou aprimore mecanismos de controle e fiscalização na concessão e pagamento de diárias operacionais a oficiais e praças, especialmente na unidade em Mossoró. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (26) e as medidas podem ser estendidas a todo o Estado.

    A recomendação visa assegurar a comprovação da efetiva prestação dos serviços que geram o direito ao recebimento dessas diárias, condicionando o pagamento à comprovação concreta do serviço e à sua natureza operacional.

    O MPRN apontou que o pagamento de diárias operacionais deve se restringir a atividades de natureza operacional para evitar o desvirtuamento da verba pública. Foram considerados indícios de concessão dessas diárias que não se enquadram como serviço de natureza operacional, incluindo funções administrativas, o que contraria o interesse público, além da falta de controle e de comprovação da efetiva prestação do serviço.

    A ausência de controle efetivo da prestação do serviço operacional pode configurar má gestão de recursos públicos e, em certas situações, improbidade administrativa. Assim, a recomendação incluiu a necessidade de assegurar que tais diárias sejam pagas exclusivamente a militares em exercício de funções de natureza operacional, vedando a concessão em atividades administrativas, burocráticas ou incompatíveis com o conceito de operação de campo.

    Ainda no documento o MPRN orienta que sejam estabelecidos critérios objetivos para caracterizar o serviço como operacional, com a devida documentação comprobatória das escalas e da natureza das atividades desempenhadas. Por fim, ainda foi recomendada a realização de auditorias internas periódicas para verificar a adequação dos pagamentos de diárias operacionais, com correção de eventuais irregularidades e a responsabilização administrativa dos envolvidos.

    A recomendação fixa prazo de 10 dias para que seja informado se esta será acatada ou não, com os respectivos fundamentos em caso de negativa. O Ministério Público estabeleceu o prazo de 30 dias para o envio de relatório detalhado das providências adotadas para o cumprimento do que foi recomendado, acompanhado de documentos comprobatórios.


  • PF identifica desvio de R$ 48,7 milhões em compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste durante pandemia

    A Polícia Federal encontrou evidências de que os R$ 48,7 milhões pagos pelo Consórcio Nordeste em 2020 para a aquisição de respiradores pulmonares – equipamentos nunca entregues – foram desviados por meio de uma série de transferências bancárias irregulares. Segundo as investigações, parte significativa do dinheiro público foi usada para cobrir despesas pessoais, como a compra de veículos de luxo e o pagamento de dívidas de cartão de crédito.

    O caso ganhou novos detalhes em reportagem publicada pelo UOL nesta segunda-feira (28). De acordo com a PF, a empresa Hempcare, contratada para fornecer os equipamentos, esvaziou suas contas em pouco mais de um mês, repassando integralmente os recursos recebidos para terceiros sem qualquer relação com a transação. Entre os beneficiários, um adquiriu três veículos – incluindo um SUV Volkswagen Touareg e um caminhão Mercedes-Benz –, enquanto outro quitou R$ 150 mil em faturas de cartão.

    Os indícios apontam ainda que parte dos recursos foi usada para pagar mensalidades escolares de filhos de um dos investigados. “Chama atenção que até mesmo gastos com cartões de crédito, no valor de R$ 149 mil, tenham sido cobertos com dinheiro originalmente destinado à compra de respiradores”, destacou um trecho do processo.

    A PF constatou que pelo menos R$ 5 milhões circularam por empresas do setor imobiliário e fundos de investimento, sem jamais chegar a fornecedores legítimos de equipamentos médicos. O Rio Grande do Norte, que repassou R$ 5 milhões do total, foi um dos estados prejudicados.

    Contrato polêmico e delação premiada

    Em 2020, o Consórcio Nordeste, então presidido por Rui Costa – atual ministro da Casa Civil –, firmou o contrato com a Hempcare, empresa sem experiência na área de ventiladores pulmonares. O pagamento foi realizado de forma antecipada, mas os equipamentos nunca foram entregues.

    Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) absolveu Carlos Gabas, ex-secretário-executivo do consórcio, responsável pela autorização do pagamento. A decisão ignorou um parecer técnico que apontava irregularidades na contratação.

    Em delação premiada, a empresária Cristiana Prestes, dona da Hempcare, admitiu ter pago R$ 11 milhões em comissões a lobistas que se apresentaram como intermediários do governo. Um deles, Cleber Isaac, teria alegado proximidade com Rui Costa e sua esposa, Aline Peixoto. Cristiana devolveu R$ 10 milhões em seu acordo de colaboração, mas o restante do dinheiro permanece desaparecido.

    A PF rastreou parte dos repasses, que foram direcionados a contas de empresas de fachada e investimentos. Em agosto de 2023, uma operação resultou na apreensão de documentos e no bloqueio de bens de envolvidos. O caso, que tramitava na Justiça Federal da Bahia, foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após mudança no entendimento sobre foro privilegiado.

    As defesas

    Procurado, Rui Costa não se manifestou sobre as novas revelações. Anteriormente, sua assessoria afirmou que o ministro determinou a abertura de investigação na Bahia e que, durante a pandemia, compras com pagamento antecipado eram comuns. “Ele nunca negociou com intermediários e espera que os responsáveis sejam punidos”, disse a nota.

    A defesa de Gabas alegou que ele seguiu pareceres jurídicos que validavam a contratação. Já os advogados de Cristiana Prestes e Cleber Isaac não se pronunciaram. Isaac, em depoimento à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em 2021, negou ter intermediado o negócio, embora admitisse amizade com Rui Costa.

    O lobista Fernando Galante, citado nas transferências suspeitas, não foi localizado para comentários. O juiz Fábio Ramiro determinou o bloqueio de bens ligados ao caso, na tentativa de recuperar parte dos recursos desviados. A investigação segue sob análise do ministro Og Fernandes, no STJ.

    TCU absolveu Rui Costa em caso

    O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por maioria, afastar a responsabilidade do ministro da Casa Civil, Rui Costa, sobre a compra dos 300 ventiladores pulmonares durante a pandemia de Covid-19.

    O processo no TCU foi arquivado por 5 votos a 2, incluindo o de ministros como Bruno Dantas, Walton Alencar, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia. Dantas foi o autor do voto que livrou os gestores de sanções, ao considerar o contexto de urgência da pandemia como atenuante para a tomada de decisão.


  • Justiça nega pedido de desocupação imediata do Viaduto do Baldo

    O juiz Kennedi de Oliveira Braga, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu o pedido de liminar feito em uma Ação Popular que solicitava a desocupação imediata de pessoas em situação de rua no Viaduto do Baldo, localizado no bairro Barro Vermelho, zona Leste da cidade. Cerca de 30 famílias moram em barracas instaladas no local.

    A ação popular proposta questionava um comunicado da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) exigindo a saída das pessoas do espaço, em sete dias, no dia 20 de agosto de 2020. Nela, alegou-se que o prazo era curto, especialmente durante a pandemia da COVID-19, e que não existiam alternativas concretas de moradia apresentadas.

    No entanto, ao analisar o caso, o juiz explicou, em sua decisão, que o contexto atual não justifica uma intervenção judicial com base em urgência.

    “No caso em análise, verifica-se que, embora a petição inicial aponte elementos relevantes quanto à aparente inadequação do ato administrativo expedido em agosto de 2020, o transcurso do tempo e as informações atualizadas trazidas pelo Município demonstram significativa alteração no contexto fático que fundamentou o pedido liminar”, explicou.

    O magistrado também pontuou que os documentos mais recentes enviados pela Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas), indicam que o número de pessoas morando no viaduto reduziu-se para dez, e que todas demonstraram interesse no aluguel social, benefício assistencial voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

    Na decisão, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal destacou que a Prefeitura da capital tem realizado abordagens sociais no local e oferecido serviços de assistência, respeitando os princípios da dignidade humana. “Não há comprovação de risco iminente de desocupação forçada nos moldes descritos na petição inicial”, explicou.





Jesus de Ritinha de Miúdo