• UFRN e TJRN discutem cooperação

    O reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Henio Ferreira de Miranda, participou, na quarta-feira, 4, de reunião com a vice-presidente do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Berenice Capuxú de Araújo Roque, que apresentou interesse em celebrar cooperação técnica com a UFRN e outros órgãos públicos para a criação do Núcleo Interinstitucional de Solução de Demandas (Nisd).

    A iniciativa tem como objetivo formar um grupo de articulação entre instituições públicas e entidades técnicas, para o enfrentamento eficiente de demandas coletivas. Dessa forma, o judiciário irá dispor de informações qualificadas para embasar as decisões judiciais. O projeto piloto, com previsão de 5 anos de duração, será voltado inicialmente ao município de Natal. 

    “Será um espaço de diálogo e ação conjunta, sob coordenação da vice-presidência do TJRN. Reuniremos esforços, expertises e sensibilidade institucional para estudar, analisar e encaminhar, de maneira técnica e colaborativa, as questões que impactam coletivamente a nossa população”, afirmou Berenice Capuxú.

    Após conhecer os objetivos, benefícios e compromissos para a cooperação, Henio Miranda colocou a UFRN à disposição para contribuir com soluções e sinalizou apoio para adesão ao Nisd. A proposta também foi elogiada pelos demais participantes do evento, que demonstraram interesse em participar da cooperação. O grupo terá 15 dias para discutir sobre o texto e apresentar eventuais sugestões antes da assinatura do termo.

    A reunião contou, ainda, com a participação do pró-reitor adjunto de Extensão da UFRN, Edvaldo Vasconcelos; do juiz auxiliar da vice-presidência do TJ, Reynaldo Odilo; e de representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Procuradoria-Geral do Município (PGM). 


  • Idoso morre atingido por laje em desabamento durante obra na Zona Leste de Natal

    Um idoso de 81 anos morreu após ser atingido por uma laje que desabou durante uma obra na rua Alberto Silva, no bairro Tirol, Zona Leste de Natal, na tarde desta quinta-feira (5). Identificado como Damião Bezerra de Oliveira, a vítima caminhava pela calçada quando parte da estrutura do imóvel cedeu.

    De acordo com o Corpo de Bombeiros, uma mulher que passava pelo local no mesmo momento conseguiu escapar ilesa. “Ela reagiu a tempo, mas ele não teve a mesma sorte”, explicou o tenente Iranildo Filho, que coordenou os trabalhos de resgate.

    Falta de sinalização
    As equipes constataram que o local não estava sinalizado, aumentando o risco para pedestres. Os bombeiros removeram os escombros e confirmaram a morte no local. O Itep-RN foi acionado para remover o corpo e realizar os procedimentos periciais.

    Polícia Civil vai apurar as responsabilidades pelo acidente, incluindo a regularidade da obra e possíveis negligências. Até o momento, nenhum responsável pela construção foi identificado.

    O caso reforça preocupações com a segurança em obras urbanas, especialmente em áreas de grande circulação de pedestres.


  • Homem é condenado por estelionato após aplicar golpe do “jogo da tampinha” durante festa junina em Assú

    A 1ª Vara da Comarca de Assú condenou um homem à pena de um ano em regime aberto, além de dez dias-multa, pela prática do crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal. Ele foi responsabilizado após aplicar golpe em uma vítima durante uma festa junina realizada no município, por meio de um “jogo da tampinha”, executado de maneira fraudulenta.

    De acordo com os autos, o crime ocorreu durante uma festa junina realizada na Praça São João Batista, localizada no Município de Assú. O criminoso simulava um jogo de adivinhação, no qual o participante deveria descobrir em qual tampinha estaria a bola para ganhar o prêmio. Entretanto, o denunciado ludibriava as vítimas, retirando a bolinha do lugar sem que elas percebessem, fazendo-as errar o local correto.

    A vítima que realizou a denúncia chegou a apostar duas vezes mas, ao perceber a manipulação do jogo, exigiu a devolução do dinheiro, pedido que foi negado. Ela mencionou, ainda, que havia comparsas ao redor do acusado, fingindo participar e vencer, com o objetivo de atrair mais apostadores, os quais sempre perdiam.

    O homem foi detido em flagrante logo após a abordagem policial, acionada por populares que também observavam a fraude. Ao ser interrogado na delegacia, o denunciado assumiu a autoria delitiva, afirmando que já havia sido preso anteriormente pelo mesmo delito.

    Análise do caso

    Considerando os elementos do processo, a magistrada destacou que a conduta se enquadra no artigo 171 do Código Penal e considerou válida a representação da vítima, exigida desde a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”. Isso porque a denunciante compareceu ao 

    Ministério Público, formalizando a representação necessária para a continuidade da ação penal.

    “Em atenta análise da instrução processual, especialmente do que consta do depoimento da vítima, vejo que resta provado que o acusado, de fato, foi flagrado, agindo livre e conscientemente, obtendo, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo a vítima a erro”, destaca a sentença.

    Assim, ficaram confirmadas tanto a materialidade do delito quanto a autoria, considerando as circunstâncias da prisão em flagrante, o depoimento da vítima e a confissão do próprio denunciado. “Em vista dos elementos de prova constantes dos autos e narrados acima, entendo inconteste que o acusado foi, de fato, autor do crime de estelionato”, traz outro trecho da sentença.

    Por fim, o homem foi condenado a um ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, com a pena a ser cumprida em regime aberto. Nos termos do artigo 44 do Código Penal, como a pena aplicada é inferior a quatro anos e o crime foi cometido sem violência, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos.


  • Empresas são condenadas por aliciamento para trabalho análogo à escravidão

    A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou, solidariamente, duas empresas por danos morais, no valor de R$ 50 mil, pelo aliciamento de mão de obra para a realização de trabalhos análogos à escravidão.

    O autor do processo alegou que foi contratado por uma empresa que faz intermediação de mão de obra, para trabalhar como pedreiro para uma construtora localizada no Estado de Santa Catarina, com o salário de R$ 2.367,00.

    No entanto, chegando no local do serviço, foi submetido a um regime de trabalho exaustivo, e não recebeu salário no valor acertado.

    Informou, ainda, que trabalhava de domingo a domingo, das 7h às 20h, em média, sem receber horas extras e que passou por situações humilhantes e vexatórias, pois dormia em alojamento pequeno, com mais 25 trabalhadores.

    Também não havia geladeira, nem estrutura para fazer refeições, ainda bebia água em garrafas pet cortadas.

    No caso, a construtora de Santa Catarina tem diversas obras, mas executa suas atividades através de empresas terceirizadas para o fornecimento de operários.

    No recurso ao TRT-RN, da decisão original da 9ª Vara de Natal, a construtora negou os maus tratos dos empregados contratados, afirmou, ainda, que não havia qualquer prova de jornada excessiva a caracterizar o trabalho análogo à escravidão.

    O relator do processo, desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, usou os fundamentos da sentença da juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti com relação à indenização por danos morais. De acordo com a magistrada, “os trabalhadores saem de sua cidade movidos pela própria vulnerabilidade, pois alimentam o sonho de uma vida melhor”.

    No entanto, longe de suas casas, esses trabalhadores ficam submetidos a uma situação degradante, sem condições de se libertarem, porque estão presos à carência financeira.

    Carência que não lhes permite sequer comprar uma passagem de ônibus para o retorno, como foi relatado pela prova testemunhal. Isso sem dinheiro para manter suas famílias, o que os expõem à censura social, a humilhação, a sensação de impotência e de incapacidade.

    Para o desembargador Ricardo Luís Espíndola, ao manter a condenação por danos morais, ele explicou que “a submissão do autor a condições análogas à escravidão” está comprovada pela prova testemunhal e documental.

    “O vídeo do alojamento em que o autor residia demonstra condições degradantes de trabalho e de moradia, com ambiente insalubre, falta de higiene, superlotação e condições precárias de alimentação”, ressaltou ele.

    “Tudo comprovando a situação de vulnerabilidade e exploração do trabalhador, corroborando o endividamento com a empresa e a impossibilidade de retorno à sua terra natal”.

    A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 9ª Vara de Natal (RN).

    Processo é o 0000401-25.2024.5.21.0009


  • Reitora da Uern é recebidas pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin

    A reitora da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) e presidente da Associação Brasileira de Reitoras e Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem), Cicília Maia, foi recebida na manhã desta quarta-feira (4), pelo presidente em exercício da República, Geraldo Alckmin. Ela estava acompanhada das reitoras Nara Fortes, da Universidade de Taubaté (Unitau) e vice-presidente da Abruem; Amali de Angelis, da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) e Simone Benck, da Universidade do Distrito Federal (UnDF).

    Durante a reunião, a Abruem entregou oficialmente o convite para o Fórum Nacional da entidade, que acontecerá em Brasília entre os dias 12 e 15 de agosto. Também foi entregue um ofício solicitando a criação de um grupo de trabalho interministerial com o objetivo de discutir o papel das instituições estaduais e municipais no Sistema Nacional de Educação Superior. O documento propõe ainda a criação de mecanismos formais de inclusão, fomento e pactuação federativa, promovendo uma ação cooperada entre os entes municipal, estadual e federal.

    A reitora Cicilia Maia destacou a relevância das 46 universidades estaduais e municipais afiliadas à Abruem enquanto agentes de desenvolvimento em seus estados e municípios, e consequentemente no cenário nacional, e colocou a entidade à disposição do desenvolvimento do Brasil.

    A presidente ainda reforçou a relevância dessas instituições no contexto da construção do novo Plano Nacional de Educação (PNE). “As universidades estaduais e municipais estão presentes em todas as regiões do país, principalmente no interior, e podem contribuir de forma decisiva para o avanço da educação pública e de qualidade no Brasil”, afirmou.

    Na ocasião, o presidente em exercício, que é egresso da Unitau, reconheceu a importância da Abruem e das instituições que a compõem. “Se não fosse a existência de uma universidade municipal no interior de São Paulo, eu não teria cursado Medicina. É preciso valorizar a capilaridade dessas universidades e o papel que desempenham nos territórios onde atuam”, afirmou o presidente em exercício.

    Como encaminhamento, Alckmin se comprometeu a articular junto aos ministros da Educação, Camilo Santana e do Desenvolvimento industrial, Inovação, Comércio e Serviços, Uallace Moreira, para ampliar o diálogo com as universidades estaduais e municipais, potencializando sua atuação em políticas públicas e estratégias de desenvolvimento regional.


  • Comissão de Educação aprova Programa permanente de saúde mental escolar

    Os membros da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico, Meio Ambiente e Turismo da Assembleia Legislativa reuniram-se nesta quinta-feira (5) para apreciar dezenove projetos. Dentre eles a matéria, de autoria do deputado Adjuto Dias (MDB) que institui o Programa permanente em saúde mental de prevenção e identificação de casos de doenças psicológicas, como depressão e ansiedade, nas unidades escolares da rede de ensino do RN.

    “Abordar esse tema no ambiente escolar pode contribuir para a prevenção de novos casos de automutilação e suicídio, além de promover o diálogo e conscientizar a comunidade escolar sobre um assunto que, por muito tempo, foi cercado de estigmas entre crianças e adolescentes”, justificou Adjuto.

    De autoria do deputado Taveira Júnior (União), foi aprovado o projeto que institui a campanha “Amigo da Natureza”, que dispõe sobre medidas de preservação do Meio Ambiente e de Educação Ambiental, por meio de plantio coletivo de mudas de árvores nativas. Entre as ações principais propostas pela campanha, destaque para o plantio coletivo de mudas de árvores nativas, educação ambiental nas escolas, ações de conscientização, parcerias com organizações ambientais, voluntariado, apoio empresarial e governamental e campanhas de mídia social.

    “A data escolhida para a campanha, será de 20 a 22 de abril, tem como objetivo possibilitar ações educativas e aproveitar o período adequado para o plantio de árvores na região, coincidindo o dia 22 com a celebração do Dia Mundial da Terra”, justificou Taveira Júnior, autor da matéria.

    Também proposta pelo deputado Taveira Júnior, foi aprovado o projeto de lei que institui a semana estadual de conscientização sobre perdas e desperdício alimentar.

    Os parlamentares aprovaram à unanimidade o projeto, de autoria da deputada Cristiane Dantas (SDD) que institui o dia estadual de enfrentamento à endometriose e a semana estadual de conscientização sobre a endometriose no RN.

    Compondo a pauta da reunião, foram aprovados projetos de lei que tornam instituições e eventos como patrimônio cultural, imaterial, histórico, turístico e religioso e arquitetônico do Rio Grande do Norte, além de títulos honoríficos de cidadão Norte-rio-grandense a pessoas que fizeram e fazem história no Estado.

    Participaram da reunião os deputados Luiz Eduardo (SDD), Eudiane Macedo (PV), Coronel Azevedo (PL), Francisco do PT e Hermano Morais (PV) presidente da Comissão.


  • UFRN lança edital de processo seletivo para 238 vagas residuais

    Os candidatos interessados em ingressar na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio da Reocupação de Vagas Residuais, devem ficar atentos ao edital do processo seletivo. A seleção é para ingresso no período letivo de 2025.2. Estão sendo ofertadas 238 vagas para cursos de graduação nos campi de Natal, Caicó e Santa Cruz. As inscrições poderão ser realizadas na página da Comperve, das 8h do dia 16 de junho até as 23h59 do dia 30 de junho, mediante pagamento de uma taxa no valor de R$ 30,00 para participação no processo seletivo.

    Para se inscrever, o candidato deve acessar a página da Comperve, na qual estarão disponíveis o edital e o formulário de inscrição. Em seguida, deve preencher integralmente o formulário, de acordo com as instruções nele contidas, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

    As vagas ofertadas são destinadas a cursos nas áreas de Ciências da Vida e da Saúde, nos campi de Natal, Santa Cruz e Multicampi (Caicó, Currais Novos e Santa Cruz); de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, no campus de Natal; e de Ciências Exatas e Tecnológicas,  também no campus de Natal.

    A seleção dos candidatos será realizada em duas etapas: Avaliação do Resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), de caráter eliminatório e classificatório, sendo os candidatos classificados de acordo com as notas obtidas no exame; e Avaliação Institucional e Acadêmica, de caráter classificatório, sendo atribuída aos candidatos pontuação conforme o Anexo II do edital (Tabela de Pontuação – Avaliação Institucional e Acadêmica). 

    Podem participar do processo seletivo para reocupação de vagas residuais os candidatos com vínculo ativo em curso de graduação na UFRN, desde que seja em curso distinto daquele em que possuam vínculo atual; candidatos com vínculo ativo em curso de graduação em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja para o mesmo curso daquele em que possuam vínculo; candidatos portadores de diploma de curso de graduação, desde que a inscrição seja para curso distinto daquele que tenham concluído; e candidatos que tenham tido o curso cancelado na UFRN — por abandono, decurso do prazo máximo ou insuficiência de desempenho acadêmico — nos períodos de 2020.1 a 2024.2, desde que se inscrevam para o mesmo curso anteriormente cursado.

    As vagas residuais são oriundas de cancelamentos de programas por parte dos estudantes e/ou de vagas não ocupadas pela forma principal de ingresso no curso, conforme a Resolução nº 046/2020 do Consepe, que dispõe sobre a realização do processo seletivo para reocupação dessas vagas nos cursos de graduação da UFRN. Todas as informações sobre o processo seletivo podem ser consultadas no edital. O resultado final está previsto para ser divulgado em 25 de julho, na página da Comperve.


  • Sesap vai distribuir 3 mil EPI’s para entregadores por aplicativo

    Iniciativa busca reduzir acidentes e aliviar pressão na rede pública de saúde; ação integra projeto de qualificação profissional

    Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) fará a distribuição de 3 mil equipamentos de proteção individual (EPIs) para motociclistas que atuam em plataformas de entrega no Rio Grande do Norte. A medida, anunciada durante o balanço das ações do Maio Amarelo, visa reduzir o alto índice de acidentes que sobrecarregam os hospitais públicos.

    Dados do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, principal referência em trauma no estado, mostram que, entre janeiro e abril de 2025, 2.859 vítimas de acidentes com moto deram entrada na unidade – uma média de 23 casos por dia. Os kits, adquiridos por meio de parceria com o Ministério Público do TrabalhoDetran e MP-RN, incluem capacetes, luvas, coletes refletores, suportes para baú e manguitos. A entrega será condicionada à participação no Projeto de Treinamento e Qualificação de Motociclistas, que promove capacitação em segurança viária.

    Fortalecimento da vigilância
    A Sesap também destacou avanços no monitoramento de acidentes. Desde agosto de 2024, quando lançou a plataforma Notifica RN, mais de 12 mil ocorrências foram registradas por unidades de saúde públicas e privadas. “O sistema nos permite identificar padrões e direcionar políticas públicas”, explicou Diana Rego, coordenadora de Vigilância em Saúde da Sesap.

    A responsável técnica pelo Programa Vida no TrânsitoLorrayne Vieira, enfatizou a importância da adesão dos municípios: “Foi o Maio Amarelo mais expressivo dos últimos anos, com ações descentralizadas e intersetoriais”.

    pregão eletrônico para compra dos EPIs será realizado no dia 12 de junho, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado.


  • Justiça nega reintegração de motorista excluído por denúncias de assédio sexual

    Decisão da 1ª Vara Cível de Natal mantém exclusão de condutor de aplicativo após duas acusações de agressão sexual

    A Justiça negou o pedido de um motorista de aplicativo que buscava reaver seu cadastro na plataforma após ser removido por denúncias de agressão sexual. Em sentença publicada nesta quarta-feira (4), a juíza Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa, da 1ª Vara Cível de Natal, considerou legítima a decisão da empresa, que seguiu as regras contratuais ao desativar a conta do condutor.

    O motorista alegou na ação que foi excluído sem direito à defesa e sem acesso às acusações que motivaram sua suspensão. Ele pedia R$ 15 mil por danos moraisR$ 5 mil a título de lucros cessantes e a reativação imediata do perfil. No entanto, a magistrada destacou que a relação entre as partes é regida por um contrato de adesão, que prevê a possibilidade de desligamento em casos de violação das normas.

    Empresa agiu dentro das regras
    Conforme os registros da plataforma, o condutor teria sido alvo de pelo menos duas denúncias de assédio sexual, fatos que, por si só, autorizariam sua exclusão. “Não houve violação contratual por parte da empresa, que apenas cumpriu seus termos de uso”, afirmou a juíza.

    Quanto aos pedidos indenizatórios, a decisão foi taxativa: não houve comprovação de dano moral ou prejuízo financeiro irreparável. “O requerente foi o único responsável por sua exclusão, não cabendo à plataforma arcar com eventuais perdas”, concluiu a magistrada, declarando a improcedência total da ação.

    O caso reforça a jurisprudência sobre a autonomia das plataformas digitais na moderação de condutas, especialmente em situações que envolvam violações graves, como assédio e agressão sexual.


  • Mulher é condenada a indenizar motociclista após colisão durante conversão realizada de forma irregular em Natal

    A Justiça manteve a sentença que condenou uma motorista a indenizar um motociclista pelos danos materiais causados em um acidente de trânsito ocorrido na Avenida Hermes da Fonseca, no bairro Tirol, em Natal. O fato aconteceu no dia 12 de junho de 2023. A decisão é da segunda Turma Recursal do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.

    Segundo os autos do processo, o acidente aconteceu quando a motorista do veículo realizou uma conversão à direita, saindo da faixa central da avenida, sem adotar os cuidados exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela acabou colidindo com a motocicleta, que transitava na faixa da direita. Na ação, o autor relatou que, por causa da colisão, sua moto sofreu danos e ele teve lesões físicas, sendo uma delas torção no joelho esquerdo.

    A defesa da motorista do veículo alegou que o motociclista trafegava de forma irregular pela ciclofaixa. Além disso, ele que teria sido o responsável pela colisão. No entanto, imagens de vídeo anexadas ao processo pela própria defesa da motorista mostraram que a ré executou a manobra sem observar com o devido cuidado, contrariando normas previstas nos artigos 26, 28, 34 e 38 do CTB.

    De acordo com a decisão, mesmo que a faixa fosse destinada a ônibus e bicicletas, o próprio CTB permite o uso dessas faixas para conversões, desde que observadas as regras de segurança. O relator ainda destacou que “a demandada não se certificou de que poderia executar a manobra pretendida sem perigo para os demais usuários da via, interceptando a trajetória do autor.”

    A decisão reforça que o condutor que pretende fazer uma conversão à direita deve redobrar a atenção e aproximar-se com antecedência do lado direito da via, sinalizando a manobra. Diz ainda que a omissão nesse cuidado configura culpa e atrai o dever de indenizar, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.

    Com base nisso, o recurso interposto pela motorista foi negado por unanimidade pelos juízes da Turma Recursal. Ela pagará a indenização por danos materiais ao motociclista no valor de R$ 1.306,26, sendo R$ 1.235,73 referentes aos reparos na moto e R$ 70,53 a despesas com medicação. Além disso, esse montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do acidente e acrescido de juros de 1% ao mês.





Jesus de Ritinha de Miúdo