A partir desta sexta-feira (30) até o dia 3 de outubro, entra em vigor o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão, relativo ao 1º turno das eleições municipais de 2024. Durante este período, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador terão a oportunidade de apresentar suas propostas e ideias aos eleitores por meio de propaganda gratuita.
De acordo com a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o horário eleitoral gratuito será veiculado em rádio, incluindo as comunitárias, e em televisão, tanto nas faixas de VHF e UHF quanto nos canais de TV por assinatura sob responsabilidade das casas legislativas e órgãos competentes. O objetivo principal é garantir que todos os candidatos tenham uma plataforma justa para expor suas propostas sem custos adicionais.
A Lei das Eleições estabelece que o horário eleitoral gratuito não implica em despesas para partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos. Conforme as regras, a propaganda eleitoral gratuita será transmitida em rede, nos seguintes horários para o cargo de prefeito: rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, e TV das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Além disso, as emissoras reservarão 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas entre 5h e 0h, respeitando a proporcionalidade e a distribuição equitativa dos tempos entre candidatos.
As inserções devem observar a proporcionalidade de tempo, com 60% destinado aos candidatos a prefeito e 40% aos candidatos a vereador. As inserções serão distribuídas de forma uniforme ao longo do dia, evitando a repetição de gravações idênticas no mesmo intervalo, a menos que o número de inserções disponíveis seja insuficiente.
Para assegurar a acessibilidade e a equidade, a propaganda na TV deve incluir recursos como legendas abertas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. Além disso, a distribuição do tempo de propaganda deve respeitar critérios de gênero e raça, garantindo a igualdade de oportunidades para todas as candidaturas.
A legislação proíbe a veiculação de propaganda que degrade ou ridicularize candidatos e estabelece penalidades para quem descumprir as normas. Em caso de infração, o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito poderá ser suspenso. As emissoras também devem seguir regras específicas, como não transmitir propaganda política paga e não exibir pesquisas eleitorais que possam identificar entrevistados ou manipular dados.