Homem é flagrado com rebite pela PRF, sendo autuado por infringir o Código de Transito Brasileiro e a Lei de Drogas



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Na tarde desta quinta-feira (12), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhoneiro transportando rebite, uma droga derivada da anfetamina. O flagrante se deu no km 25 da BR-304, em Mossoró. 

O motorista foi abordado após os policiais suspeitarem de sinais de cansaço. Durante a busca na cabine do caminhão, os agentes encontraram dentro de uma caixa de óculos uma cartela de rebite. A PRF alerta que o consumo de rebite é uma prática ilegal entre caminhoneiros, utilizada para prolongar a jornada de trabalho, e que compromete os reflexos e a segurança no volante.

O caminhoneiro foi autuado por infringir o artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro, que exige descanso mínimo de 11 horas a cada 24 horas de trabalho, sendo 8h de forma ininterruptas.  O descumprimento do artigo acarreta penalidade de multa no valor de R$ 195,23, 5 pontos na carteira de habilitação, e retenção do veículo para regularização.

O caminhoneiro também foi enquadrado no artigo 28 da Lei de Drogas, por posse de substância entorpecente, o que acarreta advertência, prestação de serviços comunitários ou participação em programas educativos.

A PRF reforça que a fiscalização de motoristas é contínua, visando combater o uso de drogas nas rodovias, protegendo a vida de quem trafega pelas estradas.




O Potengi

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Homem é flagrado com rebite pela PRF, sendo autuado por infringir o Código de Transito Brasileiro e a Lei de Drogas







Na tarde desta quinta-feira (12), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhoneiro transportando rebite, uma droga derivada da anfetamina. O flagrante se deu no km 25 da BR-304, em Mossoró. 

O motorista foi abordado após os policiais suspeitarem de sinais de cansaço. Durante a busca na cabine do caminhão, os agentes encontraram dentro de uma caixa de óculos uma cartela de rebite. A PRF alerta que o consumo de rebite é uma prática ilegal entre caminhoneiros, utilizada para prolongar a jornada de trabalho, e que compromete os reflexos e a segurança no volante.

O caminhoneiro foi autuado por infringir o artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro, que exige descanso mínimo de 11 horas a cada 24 horas de trabalho, sendo 8h de forma ininterruptas.  O descumprimento do artigo acarreta penalidade de multa no valor de R$ 195,23, 5 pontos na carteira de habilitação, e retenção do veículo para regularização.

O caminhoneiro também foi enquadrado no artigo 28 da Lei de Drogas, por posse de substância entorpecente, o que acarreta advertência, prestação de serviços comunitários ou participação em programas educativos.

A PRF reforça que a fiscalização de motoristas é contínua, visando combater o uso de drogas nas rodovias, protegendo a vida de quem trafega pelas estradas.


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