O Rio Grande do Norte tem uma nova legislação para combater a prática de adulteração de combustíveis no estado, é a Lei nº 12.076, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT), de autoria do Deputado Estadual Ubaldo Fernandes (PSDB). A legislação entrará em vigor 45 dias após sua publicação.
A lei estabelece sanções para quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender produtos adulterados.
A lei estabelece que os responsáveis por adulterar combustíveis no estado estarão sujeitos a punições que incluem multas que podem variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, apreensão e perda do produto adulterado, e a possibilidade de fechamento parcial ou total do estabelecimento envolvido.
Em casos extremos, a inscrição estadual do estabelecimento pode ser cassada, impossibilitando o funcionamento no mercado.
A fiscalização acontecerá com o uso de laudos técnicos elaborados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou órgãos credenciados, que terão a responsabilidade de comprovar a adulteração.
A lei prevê medidas imediatas, como a apreensão de combustível adulterado, o lacramento das bombas e tanques dos postos suspeitos e o encaminhamento para a aplicação de outras sanções.
Dados recentes da ANP revelam que a adulteração de combustíveis é uma prática comum em diversas partes do território brasileiro, o que coloca em risco a segurança dos consumidores e a eficiência dos veículos.