Governadora Fátima Bezerra sanciona Lei que proíbe a eliminação de cães e gatos no RN

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A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou nesta segunda-feira (23) a Lei nº 12.016, que proíbe a eliminação de cães e gatos no Rio Grande do Norte.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, e tem como objetivo reforçar a proteção animal, restringindo casos de eutanásia e promovendo alternativas como a adoção.

A medida entrará em vigor em 60 dias, a partir da publicação no Diário Oficial.

A legislação afirma que a eutanásia será permitida apenas em situações excepcionais, como casos de enfermidades incuráveis que coloquem em risco a saúde pública ou a segurança de outros animais, e em conformidade com leis federais específicas.

A prática seguirá a emissão de laudos veterinários detalhados, garantindo métodos humanitários para o procedimento.

A legislação estabelece que qualquer pessoa ou entidade de proteção animal pode optar pela adoção do animal destinado à eutanásia, desde que as condições para sanar a enfermidade sejam asseguradas pelo novo tutor.

Contudo, animais que apresentem riscos comprovados à saúde pública, sem possibilidade de tratamento eficaz, não poderão ser adotados.

Prezando pela transparência, todos os documentos relacionados aos procedimentos deverão ser disponibilizados para consulta pública e arquivados para fiscalização.

O descumprimento das normas acarreta aos infratores às penalidades da Lei de Crimes Ambientais e outras sanções legais.



Governadora Fátima Bezerra sanciona Lei que proíbe a eliminação de cães e gatos no RN

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou nesta segunda-feira (23) a Lei nº 12.016, que proíbe a eliminação de cães e gatos no Rio Grande do Norte.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, e tem como objetivo reforçar a proteção animal, restringindo casos de eutanásia e promovendo alternativas como a adoção.

A medida entrará em vigor em 60 dias, a partir da publicação no Diário Oficial.

A legislação afirma que a eutanásia será permitida apenas em situações excepcionais, como casos de enfermidades incuráveis que coloquem em risco a saúde pública ou a segurança de outros animais, e em conformidade com leis federais específicas.

A prática seguirá a emissão de laudos veterinários detalhados, garantindo métodos humanitários para o procedimento.

A legislação estabelece que qualquer pessoa ou entidade de proteção animal pode optar pela adoção do animal destinado à eutanásia, desde que as condições para sanar a enfermidade sejam asseguradas pelo novo tutor.

Contudo, animais que apresentem riscos comprovados à saúde pública, sem possibilidade de tratamento eficaz, não poderão ser adotados.

Prezando pela transparência, todos os documentos relacionados aos procedimentos deverão ser disponibilizados para consulta pública e arquivados para fiscalização.

O descumprimento das normas acarreta aos infratores às penalidades da Lei de Crimes Ambientais e outras sanções legais.


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