Em Caicó, MPRN orienta procedimento para registro de infrações de motoristas de transporte clandestinos



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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) solicitou a cooperação institucional da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Caicó buscando qualificar os registros de infrações de pessoas que, em tese, estejam no exercício ilegal de profissão de motorista de transporte clandestino. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10) e define condutas a serem adotadas para a produção da prova necessária para a comprovação do delito.

O MPRN solicitou que a PRF instrua seus subordinados para que observem e reúnam durante as abordagens, sempre que possível, elementos mínimos a caracterizar a habitualidade da conduta. Por exemplo, podem ser juntadas aos autos fotografias contendo adesivagem característica do transporte habitual e uso de fardamento/coletes pelos condutores. É solicitado ainda que seja feita a indicação de testemunhas, com dados de qualificação completos e número de celular para viabilizar a intimação.

A condução de passageiros em transporte clandestino constitui contravenção prevista no Art. 47, da Lei de Contravenções Penais. No entanto, a Promotoria verificou um alto índice de sentenças absolutórias em razão da ausência de prova da habitualidade. Para a configuração da contravenção é necessário, além da habitualidade da conduta, o exercício da atividade sem o preenchimento das condições legais.




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Em Caicó, MPRN orienta procedimento para registro de infrações de motoristas de transporte clandestinos







O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) solicitou a cooperação institucional da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Caicó buscando qualificar os registros de infrações de pessoas que, em tese, estejam no exercício ilegal de profissão de motorista de transporte clandestino. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10) e define condutas a serem adotadas para a produção da prova necessária para a comprovação do delito.

O MPRN solicitou que a PRF instrua seus subordinados para que observem e reúnam durante as abordagens, sempre que possível, elementos mínimos a caracterizar a habitualidade da conduta. Por exemplo, podem ser juntadas aos autos fotografias contendo adesivagem característica do transporte habitual e uso de fardamento/coletes pelos condutores. É solicitado ainda que seja feita a indicação de testemunhas, com dados de qualificação completos e número de celular para viabilizar a intimação.

A condução de passageiros em transporte clandestino constitui contravenção prevista no Art. 47, da Lei de Contravenções Penais. No entanto, a Promotoria verificou um alto índice de sentenças absolutórias em razão da ausência de prova da habitualidade. Para a configuração da contravenção é necessário, além da habitualidade da conduta, o exercício da atividade sem o preenchimento das condições legais.


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