Desembargador do TJRN determina fim de greve da Polícia Civil do RN sob multa diária de R$ 5 mil







O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), deferiu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual para encerrar imediatamente a paralisação dos servidores da Polícia Civil do estado, ordenando também o restabelecimento integral dos serviços de polícia em toda a região. O eventual descumprimento da decisão implicará na aplicação de multa diária no montante de R$ 5 mil, limitada, a princípio, ao valor de R$ 100 mil.

A decisão judicial vem após a paralisação iniciada pelos policiais civis nesta terça-feira (23), após uma assembleia que decidiu pela suspensão das atividades em todo o estado, depois de uma rodada de negociações com o governo não resultar em acordo.

O magistrado usou o argumento da essencialidade das atividades paralisadas, enfatizando que a falta de medidas cautelares neste momento poderia gerar prejuízos irreparáveis à sociedade local, especialmente no que diz respeito à segurança e à ordem públicas.

A determinação do desembargador está respaldada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o exercício do direito de greve aos policiais civis e demais servidores públicos que atuam na área de segurança pública.

O Ministério Público do RN ajuizou uma ação civil ordinária requerendo o fim imediato da greve, o retorno urgente dos serviços de polícia judiciária em sua plenitude e a imposição de multa diária ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado.


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A decisão judicial vem após a paralisação iniciada pelos policiais civis nesta terça-feira (23), após uma assembleia que decidiu pela suspensão das atividades em todo o estado, depois de uma rodada de negociações com o governo não resultar em acordo.

O magistrado usou o argumento da essencialidade das atividades paralisadas, enfatizando que a falta de medidas cautelares neste momento poderia gerar prejuízos irreparáveis à sociedade local, especialmente no que diz respeito à segurança e à ordem públicas.

A determinação do desembargador está respaldada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o exercício do direito de greve aos policiais civis e demais servidores públicos que atuam na área de segurança pública.

O Ministério Público do RN ajuizou uma ação civil ordinária requerendo o fim imediato da greve, o retorno urgente dos serviços de polícia judiciária em sua plenitude e a imposição de multa diária ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado.




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