Contrato de produtividade é a solução?


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O contrato do jogador de futebol só pode ser firmado entre o atleta e o clube, ou seja, não é permitida a presença de pessoas físicas na condição de empregador.

O prazo de contrato estabelecido entre o clube e o atleta, de acordo com a legislação em vigor, terá duração mínima de três meses e máxima de cinco anos.

Os prêmios por performance ou resultados, direito de imagem e o valor das luvas, caso ajustadas, não possuem natureza salarial e constarão de contrato avulso de natureza exclusivamente civil.

A remuneração a título de imagem ao atleta não poderá ser superior a 50% de sua remuneração. Normalmente, esse percentual do direito de imagem é de 40%.

Os valores de direito de imagem costumam ser recebidos por Pessoa Jurídica. É uma maneira encontrada de diminuir a “mordida do leão”, uma vez que o imposto de renda pode cobrar até 27,5% do salário do atleta. Como o pagamento é feito para pessoa jurídica, esse percentual cai para 14,53%.

Dispostos a acabar com o jogador “chinelinho”, – aquele que quase não entra em campo – alguns clubes resolveram adotar o contrato por produtividade. A prática é mais comum em relação a atletas com mais de 30 anos, chamados de “experientes em fim de carreira” e também com atletas com histórico complicado fora do campo.

O contrato por produtividade tem a finalidade de manter o jogador sempre motivado, haja vista que os seus vencimentos dependem do seu desempenho nos jogos da equipe. Outro objetivo do contrato por produtividade é proteger as finanças do clube.

Anteriormente, esse tipo de contrato era chamado de contrato de risco. Com a finalidade de não expor o atleta, passou a chamar de contrato por produtividade.

Recentemente, o Vitória firmou um contrato por produtividade com o meia Luan. A passagem de Luan pelo Rubro-Negro durou cerca de 3 meses. Nesse período, ele participou de apenas seis jogos.

O Fluminense foi outro clube que adotou o contrato de produtividade. O atacante Douglas Costa assinou o contrato por produtividade com o Tricolor.

Em 2024, o América disputou 38 partidas oficiais, sendo que alguns jogadores disputaram cerca de 50% dessas partidas. A situação não é muito diferente no ABC.

O caso mais emblemático é do atacante Ricardo Bueno. Ele foi anunciado como jogador do América no final de maio do ano passado. De lá pra cá, o atleta entrou em campo apenas cinco vezes, tendo jogado apenas 202 minutos. Apesar de exames de imagens não constatarem lesões, o jogador alega desconforto muscular. Bueno está “encostado” no contrato, o qual lhe garante o salário integral a cada 30 dias.

É possível afirmar que Bueno não teria o mesmo comportamento se o contrato firmado com o América tivesse uma cláusula de produtividade.

Não é o momento da dupla da capital pensar em adotar o contrato por produtividade para algumas “figuras”?





Contrato de produtividade é a solução?

O contrato do jogador de futebol só pode ser firmado entre o atleta e o clube, ou seja, não é permitida a presença de pessoas físicas na condição de empregador.

O prazo de contrato estabelecido entre o clube e o atleta, de acordo com a legislação em vigor, terá duração mínima de três meses e máxima de cinco anos.

Os prêmios por performance ou resultados, direito de imagem e o valor das luvas, caso ajustadas, não possuem natureza salarial e constarão de contrato avulso de natureza exclusivamente civil.

A remuneração a título de imagem ao atleta não poderá ser superior a 50% de sua remuneração. Normalmente, esse percentual do direito de imagem é de 40%.

Os valores de direito de imagem costumam ser recebidos por Pessoa Jurídica. É uma maneira encontrada de diminuir a “mordida do leão”, uma vez que o imposto de renda pode cobrar até 27,5% do salário do atleta. Como o pagamento é feito para pessoa jurídica, esse percentual cai para 14,53%.

Dispostos a acabar com o jogador “chinelinho”, – aquele que quase não entra em campo – alguns clubes resolveram adotar o contrato por produtividade. A prática é mais comum em relação a atletas com mais de 30 anos, chamados de “experientes em fim de carreira” e também com atletas com histórico complicado fora do campo.

O contrato por produtividade tem a finalidade de manter o jogador sempre motivado, haja vista que os seus vencimentos dependem do seu desempenho nos jogos da equipe. Outro objetivo do contrato por produtividade é proteger as finanças do clube.

Anteriormente, esse tipo de contrato era chamado de contrato de risco. Com a finalidade de não expor o atleta, passou a chamar de contrato por produtividade.

Recentemente, o Vitória firmou um contrato por produtividade com o meia Luan. A passagem de Luan pelo Rubro-Negro durou cerca de 3 meses. Nesse período, ele participou de apenas seis jogos.

O Fluminense foi outro clube que adotou o contrato de produtividade. O atacante Douglas Costa assinou o contrato por produtividade com o Tricolor.

Em 2024, o América disputou 38 partidas oficiais, sendo que alguns jogadores disputaram cerca de 50% dessas partidas. A situação não é muito diferente no ABC.

O caso mais emblemático é do atacante Ricardo Bueno. Ele foi anunciado como jogador do América no final de maio do ano passado. De lá pra cá, o atleta entrou em campo apenas cinco vezes, tendo jogado apenas 202 minutos. Apesar de exames de imagens não constatarem lesões, o jogador alega desconforto muscular. Bueno está “encostado” no contrato, o qual lhe garante o salário integral a cada 30 dias.

É possível afirmar que Bueno não teria o mesmo comportamento se o contrato firmado com o América tivesse uma cláusula de produtividade.

Não é o momento da dupla da capital pensar em adotar o contrato por produtividade para algumas “figuras”?



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