Companhia aérea é condenada a indenizar passageiros que esperaram 15 horas após cancelamento de voo em Natal

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A Justiça determinou que uma companhia aérea indenize passageiros em R$ 5 mil por danos morais após o cancelamento de um voo entre Natal (RN) e Belo Horizonte (MG), em agosto de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Thiago Fonteles, da 2ª Vara da Comarca de Apodi, considerou que a empresa falhou na prestação do serviço e não ofereceu assistência adequada aos clientes.

De acordo com os autos, os passageiros tinham passagens para um voo que sairia de Natal às 2h30, com chegada prevista em Belo Horizonte às 5h15 do mesmo dia. O objetivo da viagem era participar do 51º Encontro Nacional da Indústria de Cerâmica Vermelha. No entanto, a empresa cancelou o voo alegando necessidade de manutenção na aeronave, e os clientes só foram reembarcados mais de 15 horas depois, em um voo com conexão em Guarulhos (SP).

Os passageiros alegaram que perderam compromissos importantes e não receberam assistência adequada. A defesa da empresa argumentou que houve prestação regular do serviço e pediu a improcedência da ação.

Falta de provas e falha no serviço

O juiz Thiago Fonteles considerou que a defesa da companhia aérea foi genérica e não apresentou provas suficientes para justificar o cancelamento. “A empresa não comprovou a necessidade de manutenção extraordinária, nem refutou de forma específica as alegações dos passageiros sobre o atraso exacerbado e a falta de assistência”, afirmou.

A decisão destacou ainda que a companhia aérea violou o dever de previsibilidade e não cumpriu as condições inicialmente acordadas. “O atraso de cerca de 15 horas, sem comunicação prévia ou justificativa adequada, configura falha na prestação do serviço”, ressaltou o magistrado, citando o Código de Defesa do Consumidor.

Com a sentença, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil a cada passageiro afetado. O caso serve como alerta para as obrigações das companhias aéreas em casos de cancelamentos e atrasos.



Companhia aérea é condenada a indenizar passageiros que esperaram 15 horas após cancelamento de voo em Natal

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A Justiça determinou que uma companhia aérea indenize passageiros em R$ 5 mil por danos morais após o cancelamento de um voo entre Natal (RN) e Belo Horizonte (MG), em agosto de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Thiago Fonteles, da 2ª Vara da Comarca de Apodi, considerou que a empresa falhou na prestação do serviço e não ofereceu assistência adequada aos clientes.

De acordo com os autos, os passageiros tinham passagens para um voo que sairia de Natal às 2h30, com chegada prevista em Belo Horizonte às 5h15 do mesmo dia. O objetivo da viagem era participar do 51º Encontro Nacional da Indústria de Cerâmica Vermelha. No entanto, a empresa cancelou o voo alegando necessidade de manutenção na aeronave, e os clientes só foram reembarcados mais de 15 horas depois, em um voo com conexão em Guarulhos (SP).

Os passageiros alegaram que perderam compromissos importantes e não receberam assistência adequada. A defesa da empresa argumentou que houve prestação regular do serviço e pediu a improcedência da ação.

Falta de provas e falha no serviço

O juiz Thiago Fonteles considerou que a defesa da companhia aérea foi genérica e não apresentou provas suficientes para justificar o cancelamento. “A empresa não comprovou a necessidade de manutenção extraordinária, nem refutou de forma específica as alegações dos passageiros sobre o atraso exacerbado e a falta de assistência”, afirmou.

A decisão destacou ainda que a companhia aérea violou o dever de previsibilidade e não cumpriu as condições inicialmente acordadas. “O atraso de cerca de 15 horas, sem comunicação prévia ou justificativa adequada, configura falha na prestação do serviço”, ressaltou o magistrado, citando o Código de Defesa do Consumidor.

Com a sentença, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil a cada passageiro afetado. O caso serve como alerta para as obrigações das companhias aéreas em casos de cancelamentos e atrasos.


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