Carlos Eduardo Alves terá que restituir mais de R$ 62 mil ao Tesouro Nacional



Carlos Eduardo Alves terá que restituir mais de R$ 62 mil ao Tesouro Nacional
Carlos Eduardo Alves teve parte das contas de campanha desaprovadas Carlos Eduardo Alves teve parte das contas de campanha desaprovadas




O Tribunal Regional Eleitoral do RN deliberou sobre a prestação de contas do candidato ao senado nas eleições de 2022, Carlos Eduardo Alves. 

O ex-prefeito de Natal teve suas contas aprovadas, porém foi determinado que ele deverá reembolsar ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 62.327,34, conforme a sentença do TRE-RN emitida após o julgamento realizado na tarde de terça-feira (20). 

O processo foi julgado e, por uma votação de 4 a 2, as contas do candidato ao senado foram aprovadas com observações.

Julgamento

O julgamento teve início em 9 de março e, após o voto do relator, que assim propôs:

 “A desaprovação das contas de campanha apresentadas por Carlos Eduardo Nunes Alves, sem prejuízo da devolução dos valores relativos a malversão de recursos do FEFC no total de R$ 542.327,34 ao tesouro Nacional, na forma prevista pelo art. 79, §1º da Resolução/TSE nº 23.607/2019.”

O Desembargador Expedito Ferreira, Corregedor Regional Eleitoral, solicitou vistas do processo.

Na sessão de terça-feira (19), o Desembargador Expedito Ferreira apresentou seu voto-vista, recomendando a aprovação das contas com observações. 

“Diante do exposto, diverjo parcialmente do entendimento com relação à devolução ao Tesouro Nacional do montante de R$ 62.327,34, correspondentes a 2,4% das despesas totais (R$ 2.600.665,21), aplicando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para a aprovação das contas de CARLOS EDUARDO NUNES ALVES com ressalvas, referentes às Eleições Gerais de 2022, conforme o art. 30, inc. II, da Lei nº 9.504/1997.”

A divergência foi acompanhada pelos juízes Fábio Bezerra, Neíze Fernandes e Fernando Jales.

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O Tribunal Regional Eleitoral do RN deliberou sobre a prestação de contas do candidato ao senado nas eleições de 2022, Carlos Eduardo Alves. 

O ex-prefeito de Natal teve suas contas aprovadas, porém foi determinado que ele deverá reembolsar ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 62.327,34, conforme a sentença do TRE-RN emitida após o julgamento realizado na tarde de terça-feira (20). 

O processo foi julgado e, por uma votação de 4 a 2, as contas do candidato ao senado foram aprovadas com observações.

Julgamento

O julgamento teve início em 9 de março e, após o voto do relator, que assim propôs:

 “A desaprovação das contas de campanha apresentadas por Carlos Eduardo Nunes Alves, sem prejuízo da devolução dos valores relativos a malversão de recursos do FEFC no total de R$ 542.327,34 ao tesouro Nacional, na forma prevista pelo art. 79, §1º da Resolução/TSE nº 23.607/2019.”

O Desembargador Expedito Ferreira, Corregedor Regional Eleitoral, solicitou vistas do processo.

Na sessão de terça-feira (19), o Desembargador Expedito Ferreira apresentou seu voto-vista, recomendando a aprovação das contas com observações. 

“Diante do exposto, diverjo parcialmente do entendimento com relação à devolução ao Tesouro Nacional do montante de R$ 62.327,34, correspondentes a 2,4% das despesas totais (R$ 2.600.665,21), aplicando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para a aprovação das contas de CARLOS EDUARDO NUNES ALVES com ressalvas, referentes às Eleições Gerais de 2022, conforme o art. 30, inc. II, da Lei nº 9.504/1997.”

A divergência foi acompanhada pelos juízes Fábio Bezerra, Neíze Fernandes e Fernando Jales.

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