Financiamento eleitoral

Campanhas ao Governo do RN terão teto de R$ 7,1 milhões no primeiro turno

Portaria do TSE também limita gastos a R$ 3,8 milhões para o Senado, R$ 3,17 milhões para deputado federal e R$ 1,27 milhão para estadual.

Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto: Divulgação/TSE

Cada candidatura ao Governo do Rio Grande do Norte poderá gastar até R$ 7.115.522,46 no primeiro turno das Eleições 2026. Os valores foram fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e valem igualmente para todas as chapas que disputam o cargo.

Se houver segundo turno, a candidatura que avançar poderá acrescentar R$ 3.557.761,23 ao teto inicial. O limite acumulado para os dois turnos chegará, assim, a R$ 10.673.283,69.

Na disputa pelo Senado, o máximo é de R$ 3.811.887,03 por candidatura. O teto para deputado federal ficou em R$ 3.176.572,53, enquanto cada candidatura a deputado estadual poderá gastar até R$ 1.270.629,01. Vice-governadores e suplentes de senador não têm limites separados: as despesas integram a conta da candidatura titular.

O teto inclui não apenas valores já pagos, mas todas as despesas contratadas pela campanha. Entram nessa conta publicidade, produção de conteúdo, impulsionamento permitido, comitês, materiais gráficos, eventos, transporte, pessoal, serviços, doações estimáveis em dinheiro e determinadas transferências para outras candidaturas ou partidos.

A origem dos recursos também precisa obedecer às regras eleitorais. As campanhas podem receber verbas dos fundos eleitoral e partidário, recursos próprios, doações de pessoas físicas e arrecadação coletiva por plataformas cadastradas. Doações de empresas continuam proibidas.

Candidatos e partidos devem informar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos em até 72 horas. Receitas, fornecedores e despesas passam a ser acompanhados pelo DivulgaCandContas e posteriormente integram as prestações de contas parcial e final.

Quem ultrapassar o limite está sujeito a multa equivalente a 100% do valor excedente. Dependendo das circunstâncias, o excesso também pode ser analisado como abuso do poder econômico.

Os valores constam da Portaria TSE nº 449/2026. O Tribunal decidiu manter, para este ano, os mesmos tetos aplicados nas eleições gerais de 2022.