STJ anula busca e apreensão feitas em escritório de advogado de Natal sem representante da OAB



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O advogado natalense Allan Almeida parabenizou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela anulação da ação de busca e apreensão e das provas obtidas a partir dela.

A busca foi realizada no escritório do advogado e a decisão pela anulação foi tomada pela 6ª Turma do STJ.

A 6ª turma considerou o mandado de busca e apreensão como “amplo e genérico”, além de não ter sido cumprido com a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como é definido no Estatuto da Advocacia. 

Após a decisão, o advogado também comentou sobre a forte perseguição que sofreu.

“Fui brutal e covardemente perseguido por alguns policiais que, valendo-se da função pública, tentaram acabar com minha vida, pessoal e profissional.”

Entenda o caso

As ações de busca e apreensão aconteceram em 2016 durante as Operações Medellín, Anjos Caídos, Oriente e Infiltrados, deflagradas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e Polícia Civil. 

Estas operações investigavam crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação ao tráfico e lavagem de dinheiro. 

As buscas e apreensão ocorreram na casa de Allan, onde também era seu escritório. 

Sua defesa alega que, além da ausência de um representante da OAB/RN, materiais irrelevantes aos crimes investigados foram retirados do local.

O que diz a OAB/RN

De acordo com Aldo Medeiros, presidente da OAB/RN, a decisão é muito importante, já que não é rara a violação de prerrogativas da advocacia durante a execução de mandados de busca e apreensão.

 “Mais uma vez a sociedade brasileira vê um trabalho realizado de forma incorreta, ilegal e inconstitucional provocar a anulação de todo o processo em razão da falta de atendimento dessa garantia que os advogados têm no exercício da sua missão de zelar pela ampla defesa de todos os acusados”.

Allan Almeida finaliza seu desabafo, citando um ensinamento que recebeu: “Advocacia não é para os covardes.”

Veja a postagem:

Fonte: Redação

Imagens: Internet e redes sociais




O Potengi

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O advogado natalense Allan Almeida parabenizou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela anulação da ação de busca e apreensão e das provas obtidas a partir dela.

A busca foi realizada no escritório do advogado e a decisão pela anulação foi tomada pela 6ª Turma do STJ.

A 6ª turma considerou o mandado de busca e apreensão como “amplo e genérico”, além de não ter sido cumprido com a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como é definido no Estatuto da Advocacia. 

Após a decisão, o advogado também comentou sobre a forte perseguição que sofreu.

“Fui brutal e covardemente perseguido por alguns policiais que, valendo-se da função pública, tentaram acabar com minha vida, pessoal e profissional.”

Entenda o caso

As ações de busca e apreensão aconteceram em 2016 durante as Operações Medellín, Anjos Caídos, Oriente e Infiltrados, deflagradas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e Polícia Civil. 

Estas operações investigavam crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação ao tráfico e lavagem de dinheiro. 

As buscas e apreensão ocorreram na casa de Allan, onde também era seu escritório. 

Sua defesa alega que, além da ausência de um representante da OAB/RN, materiais irrelevantes aos crimes investigados foram retirados do local.

O que diz a OAB/RN

De acordo com Aldo Medeiros, presidente da OAB/RN, a decisão é muito importante, já que não é rara a violação de prerrogativas da advocacia durante a execução de mandados de busca e apreensão.

 “Mais uma vez a sociedade brasileira vê um trabalho realizado de forma incorreta, ilegal e inconstitucional provocar a anulação de todo o processo em razão da falta de atendimento dessa garantia que os advogados têm no exercício da sua missão de zelar pela ampla defesa de todos os acusados”.

Allan Almeida finaliza seu desabafo, citando um ensinamento que recebeu: “Advocacia não é para os covardes.”

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