Comércio exterior

Acordo Mercosul–EFTA começa a valer em outubro entre Brasil e Islândia

Preferências comerciais começam com a Islândia em 1º de outubro e com a Noruega em novembro; Suíça e Liechtenstein ainda precisam concluir seus processos.

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) começará a valer entre Brasil e Islândia em 1º de outubro. Para o comércio com a Noruega, a aplicação terá início em 1º de novembro, informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) nesta quinta-feira (24).

A etapa brasileira de promulgação foi formalizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Decreto 13.126, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (23). O ato incorpora o tratado firmado no Rio de Janeiro em setembro de 2025.

A EFTA reúne Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein, países que não integram a União Europeia. Segundo o ministério, as preferências tarifárias com Suíça e Liechtenstein ainda dependem da conclusão dos procedimentos internos desses dois países. Portanto, o calendário de aplicação será diferente para cada parceiro.

O que muda no comércio

O MDIC informa que os países da EFTA eliminarão as tarifas de importação de produtos industriais e pesqueiros assim que o acordo entrar em vigor na respectiva relação comercial. Para produtos agropecuários, a abertura varia: pode envolver redução ou eliminação de tarifas, cotas e condições específicas.

O tratado também abrange procedimentos aduaneiros, compras governamentais, propriedade intelectual e desenvolvimento sustentável. Conforme a Agência Brasil, inclui proteção de indicações geográficas, que identificam produtos ligados a determinadas regiões de origem.

A aprovação pelo Congresso ocorreu por meio do Decreto Legislativo 146, de 22 de junho de 2026. O governo depositou o instrumento de ratificação junto à Noruega em 8 de julho. O decreto presidencial mantém sujeitas ao Congresso eventuais revisões e ajustes que imponham encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Para orientar exportadores e importadores, o MDIC disponibilizou um painel com tarifas e condições previstas por produto, além de filtros por estado. As empresas também podem consultar manuais sobre redução tarifária, regras de origem e indicações geográficas antes do início das novas condições comerciais.