Justiça

Projeto que destina verba de loterias ao esporte de surdos avança no Senado

Proposta reserva 0,01% da arrecadação de loterias numéricas à CBDS e prevê fiscalização dos recursos pelo Tribunal de Contas da União.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto que destina parte da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena, Quina e Lotofácil, ao financiamento do esporte praticado por pessoas surdas. O PL 150/2021 segue agora para a Comissão de Esporte (CEsp).

A proposta reserva à Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS) uma parcela equivalente a 0,01% da arrecadação dessas loterias. Segundo o texto aprovado, o dinheiro deverá ser aplicado integralmente em programas de formação, preparação e locomoção de atletas, participação em competições, desenvolvimento de modalidades, capacitação de profissionais e manutenção administrativa da entidade.

A aplicação dos recursos ficará sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). O parecer favorável na CDH foi apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e manteve as quatro emendas aprovadas anteriormente pela Comissão de Assuntos Econômicos.

Uma das mudanças atualiza a referência legal do projeto. Em vez da antiga Lei Pelé, o texto passa a incluir a CBDS entre as entidades privadas com organização própria previstas na Lei Geral do Esporte. A proposta também estabelece que os recursos sairão de uma redução correspondente na parcela das loterias destinada ao Ministério do Esporte.

Alcance no Rio Grande do Norte

Embora não estabeleça repasses separados por estado, a medida alcança a estrutura nacional da qual participa a Federação Desportiva de Surdos do Rio Grande do Norte (FDSRN). A entidade potiguar consta no cadastro de filiadas da CBDS e integra a rede responsável por competições e pelo desenvolvimento de atletas surdos no país.

O projeto ainda não está em vigor. A Comissão de Esporte fará a análise em caráter terminativo. Se o texto for aprovado e não houver recurso para votação no Plenário do Senado, as alterações feitas pelos senadores deverão ser examinadas novamente pela Câmara dos Deputados antes de eventual sanção presidencial.