Natal concede descontos de até 60% em impostos para regularização de imóveis

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

A Prefeitura de Natal publicou um decreto que estabelece descontos temporários de 40% a 60% na base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITIV) e do Laudêmio. A medida, válida por 90 dias, tem como objetivo incentivar a regularização de imóveis na cidade e estará em vigor até dezembro de 2025.

De acordo com as novas regras, imóveis avaliados em até R$ 350 mil terão desconto de 60% na base de cálculo. Para valores entre R$ 350 mil e R$ 700 mil, o desconto será de 50%, e para imóveis acima de R$ 700 mil, a redução será de 40%. O benefício também se aplica ao laudêmio, mas não se estende ao IPTU.

A iniciativa abrange diversas modalidades de transação imobiliária, incluindo compra e venda, permuta, dação em pagamento e divisão de bens em casos de dissolução de sociedade conjugal ou extinção de condomínio. Transações resultantes de leilões judiciais ou extrajudiciais não são elegíveis para o programa.

Os contribuintes que aderirem ao benefício terão 10 dias para tomar ciência do lançamento do tributo e poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até três vezes. A certidão de quitação emitida terá validade de 12 meses.




Natal concede descontos de até 60% em impostos para regularização de imóveis


Ícone de crédito Foto: Reprodução

A Prefeitura de Natal publicou um decreto que estabelece descontos temporários de 40% a 60% na base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITIV) e do Laudêmio. A medida, válida por 90 dias, tem como objetivo incentivar a regularização de imóveis na cidade e estará em vigor até dezembro de 2025.

De acordo com as novas regras, imóveis avaliados em até R$ 350 mil terão desconto de 60% na base de cálculo. Para valores entre R$ 350 mil e R$ 700 mil, o desconto será de 50%, e para imóveis acima de R$ 700 mil, a redução será de 40%. O benefício também se aplica ao laudêmio, mas não se estende ao IPTU.

A iniciativa abrange diversas modalidades de transação imobiliária, incluindo compra e venda, permuta, dação em pagamento e divisão de bens em casos de dissolução de sociedade conjugal ou extinção de condomínio. Transações resultantes de leilões judiciais ou extrajudiciais não são elegíveis para o programa.

Os contribuintes que aderirem ao benefício terão 10 dias para tomar ciência do lançamento do tributo e poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até três vezes. A certidão de quitação emitida terá validade de 12 meses.

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