MP pede fim de inquérito militar sobre morte de homem na zona Norte de Natal

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ícone de crédito Foto: reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, recomendou o encerramento imediato de um Inquérito Policial Militar (IPM) que apura a morte de um homem ocorrida em 17 de julho passado. O incidente envolveu suposto confronto com policiais militares do 4º Batalhão de Polícia Militar no bairro Lagoa Azul, em Natal. A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24), foi dirigida ao Comando do 4º Batalhão da Polícia Militar.

A morte atualmente é investigada através de um Inquérito Policial (IP) instaurado pela 6ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Natal. A Polícia Civil é a autoridade reconhecida pelo MPRN para proceder com tal investigação. Caso similar envolvendo a morte de um civil por policiais militares do 4º BPM resultou no trancamento do IPM após decisão judicial.

A recomendação fundamenta-se em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A Corte IDH considerou que a aplicação da jurisdição militar na investigação e julgamento da morte de uma vítima civil contrariou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH). A Corte IDH reiterou que a jurisdição penal militar deve ser restritiva e excepcional. Ela não é o foro apropriado para investigar violações de direitos humanos.

Assim, a Polícia Militar não possui competência para investigar delitos supostamente cometidos contra civis. Crimes dolosos contra a vida de civis são de competência do Tribunal do Júri, na Justiça Comum. Consequentemente, as instituições militares não devem realizar a investigação preliminar desses casos.

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares estabelece que a competência da polícia judiciária militar se relaciona à jurisdição militar. A Justiça Militar não tem competência para supervisionar uma investigação policial de fato que possa configurar crime de competência constitucional do tribunal do júri. A Polícia Civil deve instaurar e conduzir o inquérito policial quando a morte de civil decorrer da atuação de policiais civis. Nesses casos, a Corregedoria-Geral de Polícia Civil é a responsável.

O Comando do 4º Batalhão da Polícia Militar tem o prazo de 5 dias para informar ao MPRN se acatará a recomendação. A não observância da recomendação pode resultar em ações judiciais.




MP pede fim de inquérito militar sobre morte de homem na zona Norte de Natal


Ícone de crédito Foto: reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, recomendou o encerramento imediato de um Inquérito Policial Militar (IPM) que apura a morte de um homem ocorrida em 17 de julho passado. O incidente envolveu suposto confronto com policiais militares do 4º Batalhão de Polícia Militar no bairro Lagoa Azul, em Natal. A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24), foi dirigida ao Comando do 4º Batalhão da Polícia Militar.

A morte atualmente é investigada através de um Inquérito Policial (IP) instaurado pela 6ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Natal. A Polícia Civil é a autoridade reconhecida pelo MPRN para proceder com tal investigação. Caso similar envolvendo a morte de um civil por policiais militares do 4º BPM resultou no trancamento do IPM após decisão judicial.

A recomendação fundamenta-se em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A Corte IDH considerou que a aplicação da jurisdição militar na investigação e julgamento da morte de uma vítima civil contrariou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH). A Corte IDH reiterou que a jurisdição penal militar deve ser restritiva e excepcional. Ela não é o foro apropriado para investigar violações de direitos humanos.

Assim, a Polícia Militar não possui competência para investigar delitos supostamente cometidos contra civis. Crimes dolosos contra a vida de civis são de competência do Tribunal do Júri, na Justiça Comum. Consequentemente, as instituições militares não devem realizar a investigação preliminar desses casos.

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares estabelece que a competência da polícia judiciária militar se relaciona à jurisdição militar. A Justiça Militar não tem competência para supervisionar uma investigação policial de fato que possa configurar crime de competência constitucional do tribunal do júri. A Polícia Civil deve instaurar e conduzir o inquérito policial quando a morte de civil decorrer da atuação de policiais civis. Nesses casos, a Corregedoria-Geral de Polícia Civil é a responsável.

O Comando do 4º Batalhão da Polícia Militar tem o prazo de 5 dias para informar ao MPRN se acatará a recomendação. A não observância da recomendação pode resultar em ações judiciais.

0 0 Avaliações
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Anterior
Próximo Mais Votados
Inline Feedbacks
Ver Todos