A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, por unanimidade, a condenação de um pastor evangélico e de uma professora acusados de submeter uma mulher a condições análogas à escravidão por mais de três décadas. A decisão foi proferida no último dia 3 e acolheu integralmente o parecer do Ministério Público Federal (MPF).
A vítima começou a trabalhar na casa do casal ainda adolescente, aos 16 anos, e desde então foi obrigada a cuidar da residência, dos filhos e até dos netos dos empregadores sem qualquer vínculo empregatício formal ou remuneração regular. Segundo o processo, ela recebia apenas moradia, alimentação, roupas e presentes esporádicos, trabalhando diariamente, inclusive em feriados, sem férias ou descanso.
As penas foram fixadas em três anos e nove meses de reclusão para o pastor, e dois anos e 11 meses para a professora, além do pagamento de multa. Apesar da gravidade dos crimes, a Justiça entendeu que as penas poderiam ser convertidas em medidas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal.
Abusos e violação da dignidade
Durante os anos em que permaneceu na casa do casal, a vítima também relatou ter sofrido abusos sexuais praticados pelo pastor durante uma década. A denúncia foi reforçada por depoimentos de testemunhas e por um relatório elaborado por auditores fiscais do trabalho, que confirmou as condições de exploração e a ausência de qualquer formalização da relação trabalhista.
Embora o casal tenha argumentado no processo que a mulher era tratada como “membro da família” e que não havia qualquer tipo de coação, o TRF5 entendeu que os fatos configuram, sim, a prática de redução à condição análoga à escravidão. A decisão ressaltou que houve ofensa à dignidade humana, exploração da vulnerabilidade da vítima e descumprimento sistemático dos direitos mais básicos previstos na legislação trabalhista e nos tratados internacionais de direitos humanos.
A vítima foi resgatada em fevereiro de 2022, após denúncias anônimas, em uma operação coordenada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência. A ação contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União (DPU).
Durante o julgamento, o MPF ainda chegou a solicitar o aumento da pena dos réus, mas a 7ª Turma do TRF5 decidiu manter as condenações conforme sentença de primeira instância, proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, considerada competente para julgar casos de trabalho escravo contemporâneo.





