A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei complementar enviado pelo Governo do Estado que altera profundamente as regras de promoção por tempo de serviço dos praças da Polícia Militar (PMRN) e do Corpo de Bombeiros (CBMRN). A principal mudança é o fim das promoções automáticas, conhecidas como “ex officio”, que permitiam o avanço na carreira mesmo sem a existência de vagas disponíveis nas graduações superiores.
A medida atende a uma decisão recente do Tribunal de Justiça do RN, que declarou a regra anterior inconstitucional, após ação movida pelo Ministério Público. O novo texto altera a Lei Complementar nº 515/2014 e foi elaborado em diálogo com entidades representativas das corporações militares. Agora, o projeto segue para sanção da governadora Fátima Bezerra (PT).
Critérios mais rígidos para subir de posto
As novas regras estabelecem critérios mais restritivos para a progressão nas carreiras militares, com base em tempo mínimo na graduação, existência de vagas e a combinação dos critérios de Antiguidade e Merecimento.
A partir de 2030, o sistema ficará ainda mais competitivo: apenas 70% dos militares aptos por Antiguidade serão promovidos, e os postos mais altos exigirão reclassificações internas. O objetivo, segundo o governo, é garantir equilíbrio entre crescimento profissional e sustentabilidade dos quadros.
Além disso, a nova legislação prevê a possibilidade de novos concursos públicos para evitar o esvaziamento do efetivo de soldados, especialmente nos postos iniciais da carreira.
Interstícios por faixa de ingresso
Para quem ingressou até 31/12/2014:
Graduação | Como era | Nova regra |
---|---|---|
Soldado → Cabo | 4 anos ou 8 ex officio | 4 anos (Antiguidade) |
Cabo → 3º Sargento | 3 anos ou 4 ex officio | 4 anos (Antiguidade) |
3º → 2º Sargento | 2 anos ou 3 ex officio | 3 anos (Merecimento + Antiguidade) |
2º → 1º Sargento | 2 anos ou 3 ex officio | 3 anos (Merecimento + Antiguidade) |
1º → Subtenente | 2 anos ou 3 ex officio | 3 anos (Merecimento + Antiguidade) + 24 anos de serviço |
Para alcançar o posto de subtenente, será obrigatório ter pelo menos 24 anos de serviço.
Para quem ingressou após 01/01/2015:
Graduação | Como era | Nova regra |
---|---|---|
Soldado → Cabo | 4 anos ou 8 ex officio | 4 anos (Antiguidade) |
Cabo → 3º Sargento | 5 anos ou 8 ex officio | 5 anos (Antiguidade) |
3º → 2º Sargento | 5 anos ou 8 ex officio | 5 anos (Merecimento + Antiguidade) |
2º → 1º Sargento | 5 anos, sem ex officio | 5 anos (Merecimento + Antiguidade) |
1º → Subtenente | 5 anos, sem ex officio | 5 anos (Merecimento + Antiguidade) |
As novas regras funcionarão como um regime de transição até 31 de dezembro de 2029. Após essa data, as exigências serão mais rigorosas e todas as promoções dependerão da existência real de vagas e do tempo mínimo de carreira, o que deve alterar significativamente a dinâmica de ascensão dos praças na PMRN e CBMRN.
A proposta é vista como um ajuste necessário para regularizar a legalidade das promoções, evitar distorções no fluxo de carreira e preparar a reestruturação do efetivo ao longo dos próximos anos.
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