Justiça determina suspensão da greve dos servidores da saúde de Natal

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Ícone de crédito Fotos: Sindsaúde / Reprodução

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata da greve dos servidores da saúde de Natal, iniciada na última terça-feira (17). A decisão foi assinada pelo desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na noite de quarta-feira (18), e atende a um pedido da Prefeitura da capital potiguar.

Segundo a determinação, todos os profissionais devem retornar ao trabalho imediatamente. Caso haja descumprimento, os sindicatos responsáveis — Sindsaúde, Sindern, Sinsenat, Soern e Sinfarn — estão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil por entidade.

Na ação judicial, o Município argumentou que a greve foi deflagrada sem esgotar as negociações dentro da Mesa Municipal Permanente do SUS, e que a paralisação afeta serviços essenciais em um período crítico, marcado pelo aumento da demanda nas unidades de saúde, tanto por surtos de arboviroses, como a dengue, quanto pela proximidade dos festejos juninos, que historicamente elevam o número de atendimentos.

“O movimento compromete diretamente a continuidade da assistência médica, inclusive durante os festejos juninos”, afirma trecho do documento encaminhado pela Prefeitura à Justiça. Ainda segundo a gestão municipal, há um risco iminente de colapso no sistema de urgência e emergência da cidade.

A administração também informou que parte das reivindicações dos servidores — como pagamento de retroativos, revisão de gratificações e melhorias nas unidades de saúde — está em análise ou já foi iniciada. A Prefeitura ainda afirmou ter captado R$ 30 milhões para requalificação da infraestrutura da rede de saúde, com previsão de liberação dos recursos para o segundo semestre deste ano.

Na segunda-feira (16), um dia antes da deflagração da greve, a Prefeitura apresentou proposta de reajuste de 5,47% para os servidores regidos pela Lei Complementar nº 120/2010 e a reabertura da mesa de negociação em até 60 dias. A proposta, no entanto, foi rejeitada pelas categorias.

Os sindicatos reivindicam o pagamento retroativo do piso da enfermagem, implantação de quinquênios e adicionais de insalubridade, reajuste salarial de 24%, mudança de enquadramento de técnicos e combate ao assédio moral dentro da rede municipal de saúde.

Na liminar, o desembargador Cornélio Alves reconhece o direito à greve, mas pondera que, neste caso, “prevalece o direito à saúde, por sua intrínseca ligação com a dignidade da pessoa humana e o direito à vida”. Ele ressalta ainda que o funcionamento da rede com apenas 30% da força de trabalho é insuficiente para atender a população e “atenta diretamente contra bens jurídicos de primeiríssima grandeza, como a vida e a integridade física dos cidadãos”.



Justiça determina suspensão da greve dos servidores da saúde de Natal

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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata da greve dos servidores da saúde de Natal, iniciada na última terça-feira (17). A decisão foi assinada pelo desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na noite de quarta-feira (18), e atende a um pedido da Prefeitura da capital potiguar.

Segundo a determinação, todos os profissionais devem retornar ao trabalho imediatamente. Caso haja descumprimento, os sindicatos responsáveis — Sindsaúde, Sindern, Sinsenat, Soern e Sinfarn — estão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil por entidade.

Na ação judicial, o Município argumentou que a greve foi deflagrada sem esgotar as negociações dentro da Mesa Municipal Permanente do SUS, e que a paralisação afeta serviços essenciais em um período crítico, marcado pelo aumento da demanda nas unidades de saúde, tanto por surtos de arboviroses, como a dengue, quanto pela proximidade dos festejos juninos, que historicamente elevam o número de atendimentos.

“O movimento compromete diretamente a continuidade da assistência médica, inclusive durante os festejos juninos”, afirma trecho do documento encaminhado pela Prefeitura à Justiça. Ainda segundo a gestão municipal, há um risco iminente de colapso no sistema de urgência e emergência da cidade.

A administração também informou que parte das reivindicações dos servidores — como pagamento de retroativos, revisão de gratificações e melhorias nas unidades de saúde — está em análise ou já foi iniciada. A Prefeitura ainda afirmou ter captado R$ 30 milhões para requalificação da infraestrutura da rede de saúde, com previsão de liberação dos recursos para o segundo semestre deste ano.

Na segunda-feira (16), um dia antes da deflagração da greve, a Prefeitura apresentou proposta de reajuste de 5,47% para os servidores regidos pela Lei Complementar nº 120/2010 e a reabertura da mesa de negociação em até 60 dias. A proposta, no entanto, foi rejeitada pelas categorias.

Os sindicatos reivindicam o pagamento retroativo do piso da enfermagem, implantação de quinquênios e adicionais de insalubridade, reajuste salarial de 24%, mudança de enquadramento de técnicos e combate ao assédio moral dentro da rede municipal de saúde.

Na liminar, o desembargador Cornélio Alves reconhece o direito à greve, mas pondera que, neste caso, “prevalece o direito à saúde, por sua intrínseca ligação com a dignidade da pessoa humana e o direito à vida”. Ele ressalta ainda que o funcionamento da rede com apenas 30% da força de trabalho é insuficiente para atender a população e “atenta diretamente contra bens jurídicos de primeiríssima grandeza, como a vida e a integridade física dos cidadãos”.

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