Justiça determina concurso público para o SAAE de Ceará-Mirim após ação do MPRN

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Decisão judicial declara inconstitucional lei municipal e estabelece prazos para regularização de cargos, sob pena de multa de R$ 1 milhão.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial que obriga o município de Ceará-Mirim e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a realizarem concurso público para preenchimento de cargos efetivos. A sentença, proferida em ação civil pública (ACP), também declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.986/2020, que permitia a criação irregular de cargos em comissão.

A intervenção do MPRN ocorreu após a constatação de que a prefeitura e o SAAE vinham burlando as normas constitucionais de ingresso no serviço público, com a nomeação de comissionados em funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados. O órgão já havia emitido uma recomendação em 2015, exigindo a elaboração de um plano de carreira, a exoneração de ocupantes irregulares e a realização de concurso público – medidas que não foram cumpridas pelo município.

Prazos e penalidades
A Justiça determinou que, em até seis meses, a prefeitura faça um levantamento detalhado dos cargos vagos e dos ocupados indevidamente por comissionados. Nos 60 dias seguintes, deverá ser lançado o edital do concurso público, com a previsão de que o processo seletivo seja concluído em até 150 dias após o levantamento inicial.

Em caso de descumprimento, o município terá que pagar uma multa de R$ 1 milhão, valor que será destinado a políticas públicas educacionais. A decisão reforça a necessidade de observância aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade.

Falta de concursos desde 1997
O MPRN destacou que o último concurso público para o SAAE de Ceará-Mirim foi realizado em 1997, o que agravou a irregularidade na ocupação de cargos. A ausência de processos seletivos formais por quase três décadas levou a uma estrutura administrativa desproporcional, com excesso de funções comissionadas.

Com a decisão judicial, espera-se que o município normalize a situação, garantindo acesso igualitário aos cargos públicos por meio de seleção meritocrática. A medida visa não apenas corrigir distorções administrativas, mas também assegurar a eficiência dos serviços prestados à população.




Justiça determina concurso público para o SAAE de Ceará-Mirim após ação do MPRN


Decisão judicial declara inconstitucional lei municipal e estabelece prazos para regularização de cargos, sob pena de multa de R$ 1 milhão.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial que obriga o município de Ceará-Mirim e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a realizarem concurso público para preenchimento de cargos efetivos. A sentença, proferida em ação civil pública (ACP), também declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.986/2020, que permitia a criação irregular de cargos em comissão.

A intervenção do MPRN ocorreu após a constatação de que a prefeitura e o SAAE vinham burlando as normas constitucionais de ingresso no serviço público, com a nomeação de comissionados em funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados. O órgão já havia emitido uma recomendação em 2015, exigindo a elaboração de um plano de carreira, a exoneração de ocupantes irregulares e a realização de concurso público – medidas que não foram cumpridas pelo município.

Prazos e penalidades
A Justiça determinou que, em até seis meses, a prefeitura faça um levantamento detalhado dos cargos vagos e dos ocupados indevidamente por comissionados. Nos 60 dias seguintes, deverá ser lançado o edital do concurso público, com a previsão de que o processo seletivo seja concluído em até 150 dias após o levantamento inicial.

Em caso de descumprimento, o município terá que pagar uma multa de R$ 1 milhão, valor que será destinado a políticas públicas educacionais. A decisão reforça a necessidade de observância aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade.

Falta de concursos desde 1997
O MPRN destacou que o último concurso público para o SAAE de Ceará-Mirim foi realizado em 1997, o que agravou a irregularidade na ocupação de cargos. A ausência de processos seletivos formais por quase três décadas levou a uma estrutura administrativa desproporcional, com excesso de funções comissionadas.

Com a decisão judicial, espera-se que o município normalize a situação, garantindo acesso igualitário aos cargos públicos por meio de seleção meritocrática. A medida visa não apenas corrigir distorções administrativas, mas também assegurar a eficiência dos serviços prestados à população.

0 0 Avaliações
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Anterior
Próximo Mais Votados
Inline Feedbacks
Ver Todos