Prazo para solicitar devolução de multas se encerra em um mês







O edital que prevê a devolução de mais de 50 mil multas declaradas nulas entrou na reta final do prazo para que motoristas solicitem o ressarcimento dos valores. A publicação é fruto de um Termo de Acordo firmado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN). O prazo para o cidadão manifestar adesão e interesse no ressarcimento encerra dia 29 de novembro de 2024.

A lista completa das multas anuladas, bem como os respectivos condutores está disponível no site portal.detran.rn.gov.br, clicando em “publicações”. No mesmo local o cidadão pode clicar no item “Requerimento de Devolução” para confirmar o interesse em receber o valor.

As multas foram declaradas nulas pela Justiça em ação civil pública ajuizada pelo MPRN em 1999. No TAC, foi fixada a publicação do Edital de chamamento público para que os proprietários de veículos multados solicitem a devolução do valor pago com 40% de desconto. As multas em questão foram aplicadas no final de 1996 até meados de 1998, mas foram constatadas irregularidades.

Entre as multas consideradas nulas, há casos em que as notificações não foram encaminhadas no período devido e com aviso de recebimento. Outras multas não obedeceram ao prazo de 30 dias entre a lavratura e a notificação e foram registradas a partir de lombadas eletrônicas não sinalizadas. Também foram contemplados os casos em que as multas foram feitas por fotossensores cuja atuação tinha se dado até o final de junho do ano 2000, quando os equipamentos instalados no município de Natal não se encontravam devidamente aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Mais informações podem ser solicitadas por meios do endereço eletrônico: ouvidoria@detran.rn.gov.br ou pelo WhatsApp (84) 3232-1219.


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A lista completa das multas anuladas, bem como os respectivos condutores está disponível no site portal.detran.rn.gov.br, clicando em “publicações”. No mesmo local o cidadão pode clicar no item “Requerimento de Devolução” para confirmar o interesse em receber o valor.

As multas foram declaradas nulas pela Justiça em ação civil pública ajuizada pelo MPRN em 1999. No TAC, foi fixada a publicação do Edital de chamamento público para que os proprietários de veículos multados solicitem a devolução do valor pago com 40% de desconto. As multas em questão foram aplicadas no final de 1996 até meados de 1998, mas foram constatadas irregularidades.

Entre as multas consideradas nulas, há casos em que as notificações não foram encaminhadas no período devido e com aviso de recebimento. Outras multas não obedeceram ao prazo de 30 dias entre a lavratura e a notificação e foram registradas a partir de lombadas eletrônicas não sinalizadas. Também foram contemplados os casos em que as multas foram feitas por fotossensores cuja atuação tinha se dado até o final de junho do ano 2000, quando os equipamentos instalados no município de Natal não se encontravam devidamente aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Mais informações podem ser solicitadas por meios do endereço eletrônico: ouvidoria@detran.rn.gov.br ou pelo WhatsApp (84) 3232-1219.




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