O descaso da gestão do prefeito Rosano Taveira com a saúde pública de Parnamirim tem obrigado pacientes a recorrer à Justiça para conseguir realizar exames e ter acesso a medicamentos.
Nas últimas semanas, a Justiça tem aceitado pedidos de pacientes e obrigado a gestão municipal a fornecer os serviços para os usuários, ameaçando até bloqueio de contas para pagar procedimentos na rede privada.
Veja alguns casos que foram parar na Justiça só de agosto até aqui:
- Realização de mamotomia para paciente com suspeita de câncer
Em um dos casos, no dia 12 de agosto, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN determinou, por unanimidade, que a prefeitura forneça um exame de mamotomia para uma senhora que teve o procedimento negado pela gestão de Taveira.
A mamotomia é uma espécie de biópsia para rastrear possível caso de câncer de mama.
Um laudo juntado no processo aponta que “a demora na realização do exame poderá agravar o estado de saúde do paciente”, “poderá impedir a realização de procedimento cirúrgico necessário ao tratamento” e “a demora por prazo superior a 6 meses poderá acarretar dano irreparável ou de difícil reparação à saúde ou à vida do paciente”.
As informações estão disponíveis no processo de número 0802665-84.2024.8.20.0000.
- Colonoscopia com polipectomia e biópsia para paciente com pólipo intestinal
Na mesma sessão de julgamento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN determinou que a prefeitura forneça a um paciente o exame chamado de colonoscopia com polipectomia e biópsia.
O senhor teve o exame negado pela gestão de Taveira mesmo sofrendo de sintomas graves, tais como dores abdominais, associados à presença de pólipo intestinal, cuja natureza ainda está sob investigação, tendo seu médico assistente indicado a realização imediata do exame.
No julgamento, o relator do processo escreveu o seguinte: “Logo, o Poder Público não pode se furtar ao dever de prestar efetiva assistência à saúde dos cidadãos, sendo que o direito à saúde e à integridade física deve se sobrepor aos formalismos adotados na disponibilização de tratamento ou de medicamento.”
Os detalhes estão disponíveis no processo de número 0805123-74.2024.8.20.0000.
- Remédios para tratar fibromialgia
Em outro caso julgado no mês passado, a 2ª Câmara Cível do TJRN determinou que a prefeitura de Parnamirim forneça a uma paciente com fibromialgia os seguintes remédios: duloxetina 60mg e pregabalina 150mg.
A relatora do caso, desembargadora Sandra Elali, escreveu em seu voto que, caso o pedido não seja atendido, há “risco de lesão grave ou de difícil reparação, que decorre do próprio risco à vida da recorrente”.
Os detalhes estão no processo de número 0803612-41.2024.8.20.0000.
- Exame para paciente com lesão no cólon
Em uma decisão do início deste mês, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim bloqueou um valor das contas da Prefeitura de Parnamirim para pagar a realização de um exame em uma clínica privada.
A referida paciente tem uma lesão no cólon “com risco de transformação maligna”. Segundo laudo médico, ela precisava realizar uma “colonoscopia com mucosectomia” – o que foi negado pela gestão de Taveira.
Ao proferir a decisão, a juíza Tatiana Lobo Maia escreveu que o Estatuto do Idoso é claro ao determinar que “a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social é tarefa dos órgãos governamentais federais, estaduais e municipais (…) Portanto, é tarefa do Estado prestar essa garantia.”
Veja os detalhes no processo de número 0806383-43.2024.8.20.5124.