Prefeitura de Natal obtém liminar para início de obras da engorda em Ponta Negra



Imagem feita por computador de como ficaria a orla da praia de Ponta Negra, em Natal (RN), após feitura da engorda da faixa de areia - Foto: Prefeitura de Natal Imagem feita por computador de como ficaria a orla da praia de Ponta Negra, em Natal (RN), após feitura da engorda da faixa de areia – Foto: Prefeitura de Natal




Em uma decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o juiz Geraldo Antônio da Mota concedeu medida liminar em favor do município de Natal, autorizando a imediata expedição da licença de instalação e operação para a obra de engorda da praia de Ponta Negra. O processo, de número 0848199-83.2024.8.20.5001, foi movido pelo Município contra o Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA).

A prefeitura de Natal de Natal havia obtido licença prévia do IDEMA em 25 de julho de 2023, visando conter o avanço do mar na orla de Ponta Negra e evitar prejuízos ambientais, além de estimular as atividades comerciais e turísticas na região. Após a concessão da licença, o Município iniciou o processo licitatório e contratou a empresa vencedora, além de firmar um acordo com a Fundação Norte-Riograndense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC) para prestar a assessoria técnica necessária.

Apesar do cumprimento das condicionantes exigidas inicialmente, o IDEMA apresentou novas exigências, incluindo a necessidade de uma consulta livre, prévia e informada com a comunidade tradicional de Ponta Negra, conforme a Convenção nº 169 da OIT. O Município de Natal argumentou que a comunidade local não se enquadra nos parâmetros estabelecidos pela Convenção e que já foram realizadas reuniões e audiências com as comunidades locais.

O juiz Geraldo Antônio da Mota decidiu que as novas exigências do IDEMA não estavam previstas na licença prévia e considerou a inovação dos critérios como irrazoável. A decisão destacou que o Município de Natal e a FUNPEC responderam a todas as condicionantes iniciais e que a exigência de consulta livre, prévia e informada com a comunidade tradicional não foi mencionada anteriormente.

A decisão judicial também ressaltou o risco de prejuízos financeiros ao Município, uma vez que a embarcação estrangeira contratada para iniciar as obras só poderá aguardar pela liberação até a data presente, sem previsão de retorno caso não ocorra a expedição da licença.

Com a concessão da liminar, o IDEMA deve proceder imediatamente com a expedição da licença de instalação e operação para a obra de engorda da praia de Ponta Negra, ou fundamentar a negativa de forma adequada. A autoridade coatora foi notificada para cumprir a decisão no prazo de 10 dias, e o Ministério Público será ouvido após o decurso desse prazo.

A decisão representa um passo significativo para o avanço das obras na praia de Ponta Negra, visando mitigar os impactos ambientais e promover o desenvolvimento econômico e turístico na região.


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Em uma decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o juiz Geraldo Antônio da Mota concedeu medida liminar em favor do município de Natal, autorizando a imediata expedição da licença de instalação e operação para a obra de engorda da praia de Ponta Negra. O processo, de número 0848199-83.2024.8.20.5001, foi movido pelo Município contra o Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA).

A prefeitura de Natal de Natal havia obtido licença prévia do IDEMA em 25 de julho de 2023, visando conter o avanço do mar na orla de Ponta Negra e evitar prejuízos ambientais, além de estimular as atividades comerciais e turísticas na região. Após a concessão da licença, o Município iniciou o processo licitatório e contratou a empresa vencedora, além de firmar um acordo com a Fundação Norte-Riograndense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC) para prestar a assessoria técnica necessária.

Apesar do cumprimento das condicionantes exigidas inicialmente, o IDEMA apresentou novas exigências, incluindo a necessidade de uma consulta livre, prévia e informada com a comunidade tradicional de Ponta Negra, conforme a Convenção nº 169 da OIT. O Município de Natal argumentou que a comunidade local não se enquadra nos parâmetros estabelecidos pela Convenção e que já foram realizadas reuniões e audiências com as comunidades locais.

O juiz Geraldo Antônio da Mota decidiu que as novas exigências do IDEMA não estavam previstas na licença prévia e considerou a inovação dos critérios como irrazoável. A decisão destacou que o Município de Natal e a FUNPEC responderam a todas as condicionantes iniciais e que a exigência de consulta livre, prévia e informada com a comunidade tradicional não foi mencionada anteriormente.

A decisão judicial também ressaltou o risco de prejuízos financeiros ao Município, uma vez que a embarcação estrangeira contratada para iniciar as obras só poderá aguardar pela liberação até a data presente, sem previsão de retorno caso não ocorra a expedição da licença.

Com a concessão da liminar, o IDEMA deve proceder imediatamente com a expedição da licença de instalação e operação para a obra de engorda da praia de Ponta Negra, ou fundamentar a negativa de forma adequada. A autoridade coatora foi notificada para cumprir a decisão no prazo de 10 dias, e o Ministério Público será ouvido após o decurso desse prazo.

A decisão representa um passo significativo para o avanço das obras na praia de Ponta Negra, visando mitigar os impactos ambientais e promover o desenvolvimento econômico e turístico na região.




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