Ex candidato Abraão Lincoln vira réu em processo de corrupção, lavagem de dinheiro e caixa 2







O ex-candidato a deputado federal e presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Abraão Lincoln Ferreira, foi considerado réu na ação penal eleitoral n°0600099-16.2021.6.0002, durante desdobramento da Operação Enredados.

A decisão judicial, assinada pelo juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior, da 2ª Zona Eleitoral, tem base na denúncia anterior: “A denúncia (ID 121389729) encontra-se amparada pelo Relatório nº 4094613/2023 (ID 120683544) elaborado pela Autoridade Policial, no qual tem-se que os fatos investigados decorrem inicialmente da Operação Enredados, deflagrada no Estado do Rio Grande do Sul (Inquérito Policial nº 5064442-87.2014.4.04.7100/RS) – a qual visava apurar crimes ambientas, tributários, corrupção ativa e passiva; bem como, possíveis crimes relacionados à lavagem de capitais”.

A investigação do suposto esquema de venda ilegal de permissões para pesca industrial resultou no indiciamento de dezenas de pessoas. Durante a mencionada investigação, foram apreendidos telefones celulares com mensagens que revelaram intermediação de pagamento de propina entre empresários do setor pesqueiro e o acusado.

“Tal operação revelou um esquema de venda ilegal de permissões para pesca industrial no período em que o denunciado foi Superintendente da Secretaria de Pesca do Rio Grande do Norte e Presidente da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores e resultou no indiciamento de dezenas de pessoas. (…) Ademais, conforme a peça acusatória, há registro de movimentações financeiras em várias contas bancárias de terceiros; quando, na verdade, os valores não eram destinados aos titulares de tais contas, e sim, à Abraão Lincoln Ferreira da Cruz”, aponta o documento.

Na decisão, o magistrado enfatiza ainda a utilização da adesão inapropriada de recursos: “Assim, o Ministério Público Eleitoral, em sua denúncia, concluiu que o Denunciado utilizou recursos não contabilizados na campanha eleitoral do ano de 2014, quando concorreu ao cargo de deputado federal, o que configuraria financiamento de campanha não declarado (“Caixa 2”)”.

E acrescenta: “Também verifica-se na peça acusatória a informação acerca do não cabimento da suspensão condicional do processo, pois o Denunciado já foi indiciado por diversos crimes de corrupção, advocacia administrativa, falsidade ideológica e crimes previstos na legislação ambiental – o que, de acordo com o Ministério Público eleitoral, evidencia conduta criminosa habitual”.

Por fim, o juiz Cleofas Coelho, recebe a denúncia contra o ex-candidato: “Diante do exposto, RECEBO a denúncia e, pelo que consta dos autos, entendo pelo não cabimento do benefício da Suspensão Condicional do Processo e do Acordo de Não Persecução Penal”.



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A decisão judicial, assinada pelo juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior, da 2ª Zona Eleitoral, tem base na denúncia anterior: “A denúncia (ID 121389729) encontra-se amparada pelo Relatório nº 4094613/2023 (ID 120683544) elaborado pela Autoridade Policial, no qual tem-se que os fatos investigados decorrem inicialmente da Operação Enredados, deflagrada no Estado do Rio Grande do Sul (Inquérito Policial nº 5064442-87.2014.4.04.7100/RS) – a qual visava apurar crimes ambientas, tributários, corrupção ativa e passiva; bem como, possíveis crimes relacionados à lavagem de capitais”.

A investigação do suposto esquema de venda ilegal de permissões para pesca industrial resultou no indiciamento de dezenas de pessoas. Durante a mencionada investigação, foram apreendidos telefones celulares com mensagens que revelaram intermediação de pagamento de propina entre empresários do setor pesqueiro e o acusado.

“Tal operação revelou um esquema de venda ilegal de permissões para pesca industrial no período em que o denunciado foi Superintendente da Secretaria de Pesca do Rio Grande do Norte e Presidente da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores e resultou no indiciamento de dezenas de pessoas. (…) Ademais, conforme a peça acusatória, há registro de movimentações financeiras em várias contas bancárias de terceiros; quando, na verdade, os valores não eram destinados aos titulares de tais contas, e sim, à Abraão Lincoln Ferreira da Cruz”, aponta o documento.

Na decisão, o magistrado enfatiza ainda a utilização da adesão inapropriada de recursos: “Assim, o Ministério Público Eleitoral, em sua denúncia, concluiu que o Denunciado utilizou recursos não contabilizados na campanha eleitoral do ano de 2014, quando concorreu ao cargo de deputado federal, o que configuraria financiamento de campanha não declarado (“Caixa 2”)”.

E acrescenta: “Também verifica-se na peça acusatória a informação acerca do não cabimento da suspensão condicional do processo, pois o Denunciado já foi indiciado por diversos crimes de corrupção, advocacia administrativa, falsidade ideológica e crimes previstos na legislação ambiental – o que, de acordo com o Ministério Público eleitoral, evidencia conduta criminosa habitual”.

Por fim, o juiz Cleofas Coelho, recebe a denúncia contra o ex-candidato: “Diante do exposto, RECEBO a denúncia e, pelo que consta dos autos, entendo pelo não cabimento do benefício da Suspensão Condicional do Processo e do Acordo de Não Persecução Penal”.





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