A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Natal aprovou nesta segunda-feira (7) o projeto de lei que concede o Título de Cidadão Natalense ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL). A proposta é de autoria do vereador Subtenente Eliabe Marques (PL) e recebeu apoio de outros parlamentares da base conservadora, em meio a críticas da oposição.
O projeto teve voto favorável dos vereadores Fúlvio Saulo (SDD), relator da matéria; Tony Henrique (PL), Preto Aquino (PODE) e Camila Araújo (União), que também assinaram como co-autores. A única manifestação contrária partiu da vereadora Brisa Bracchi (PT), que se posicionou de forma isolada na comissão.
De acordo com Eliabe Marques, a homenagem é justificada pelo que ele considera um legado positivo do ex-presidente para Natal e o Rio Grande do Norte. “Na história da Presidência, foi o presidente que mais visitou a nossa cidade. Os recursos enviados a Natal superaram as gestões anteriores e houve um olhar para a segurança, com mais de R$ 200 milhões para aparelhar as forças de segurança. Essa concessão é justa, razoável e merecida”, afirmou.
O projeto ainda deverá passar por votação no plenário da Câmara para que o título seja oficialmente concedido.
Visita a Natal
A aprovação da proposta ocorre na mesma semana em que Jair Bolsonaro visita a capital potiguar. O ex-presidente tem chegada prevista para a próxima quinta-feira (10), às 22h45, em voo comercial da companhia Gol, e deve pernoitar em Natal.
Durante os dias 10 a 12 de abril, Bolsonaro participa de uma série de compromissos políticos no estado como parte do movimento “Rota 22 PL RN”, promovido por lideranças do Partido Liberal. A agenda inclui encontros com apoiadores, reuniões com dirigentes partidários e possíveis aparições públicas.
A visita tem como principal objetivo fortalecer o PL no estado e reforçar a presença do ex-presidente junto às bases conservadoras do Rio Grande do Norte, em especial diante das movimentações para as eleições municipais de 2024 e de articulações para 2026.