Um pedido de tutela de urgência feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) foi acatado, o caso trata-se da realização de uma cirurgia cardíaca de emergência em um paciente de 17 anos de idade, internado em uma unidade de terapia intensiva (UTI), foi acatado pelo Poder Judiciário do Estado.
A ação, movida pela 1ª Defensoria Pública de Caicó, determinou, em caráter liminar, que o procedimento seja realizado em até 48 horas pelas secretarias de saúde estadual e municipal, sob pena de bloqueio direto do valor de mais de R$394 mil nas contas bancárias dos entes públicos demandados.
Conforme descrito no documento apresentado na ação, o adolescente é portador de Atresia Pulmonar com CIV e Insuficiência do tubo em posição pulmonar e necessita urgentemente de um implante percutâneo de válvula pulmonar. No entanto, o tratamento não é incluído no rol de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e o paciente não dispõe de recursos financeiros para custeá-lo.
A DPERN fundamentou seu pedido citando a Lei Orgânica da Saúde (8080/90), que estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano, cabendo ao Estado prover as condições necessárias para seu pleno exercício. Argumentou ainda que o dever do Estado em garantir a saúde engloba a formulação e execução de políticas econômicas e sociais para redução de riscos de doenças, bem como o estabelecimento de condições que garantam acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.
Em virtude do não cumprimento do prazo estipulado, a Defensoria Pública solicitou o bloqueio dos valores na última segunda-feira (8), aguardando-se agora uma nova decisão judicial para a concretização da cirurgia em questão.