TRF absolve José Agripino em caso da Arena das Dunas e MPF decide não recorrer

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Ícone de crédito Foto: José Aldenir

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a absolvição do ex-senador José Agripino Maia (União Brasil) em ação de improbidade administrativa relacionada à construção da Arena das Dunas. A decisão unânime da Primeira Turma, com sede em Recife, rejeitou recurso do Ministério Público Federal e confirmou sentença anterior que já havia inocentado o político.

O caso remonta a 2013, quando Agripino foi acusado de promover reuniões em sua residência com representantes da construtora OAS e do Tribunal de Contas do Estado para facilitar a liberação de recursos do BNDES para as obras do estádio. O MPF sustentava que o ex-senador teria atuado para beneficiar a empresa em troca de doações eleitorais de R$ 750 mil ao DEM, partido que presidia na época.

Em seu voto, o desembargador federal Elio Siqueira Filho destacou a ausência de provas concretas sobre vantagens pessoais recebidas por Agripino. O magistrado ressaltou que as doações foram feitas regularmente ao partido e que o próprio conselheiro do TCE responsável pelo caso afirmou em depoimento não ter sofrido qualquer tipo de pressão política. A decisão técnica sobre os repasses do BNDES, segundo o tribunal, seguiu pareceres do TCU e não influências externas.

O TRF-5 também manteve a absolvição do empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, com base nos acordos de delação premiada já firmados pelo executivo com órgãos de controle. O MPF informou que não recorrerá da decisão, encerrando definitivamente a questão judicial após mais de uma década do início das obras do estádio.

A Arena das Dunas, concluída para a Copa do Mundo de 2014, segue como principal equipamento esportivo do Rio Grande do Norte, atualmente sob administração privada através de concessão estadual.




TRF absolve José Agripino em caso da Arena das Dunas e MPF decide não recorrer


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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a absolvição do ex-senador José Agripino Maia (União Brasil) em ação de improbidade administrativa relacionada à construção da Arena das Dunas. A decisão unânime da Primeira Turma, com sede em Recife, rejeitou recurso do Ministério Público Federal e confirmou sentença anterior que já havia inocentado o político.

O caso remonta a 2013, quando Agripino foi acusado de promover reuniões em sua residência com representantes da construtora OAS e do Tribunal de Contas do Estado para facilitar a liberação de recursos do BNDES para as obras do estádio. O MPF sustentava que o ex-senador teria atuado para beneficiar a empresa em troca de doações eleitorais de R$ 750 mil ao DEM, partido que presidia na época.

Em seu voto, o desembargador federal Elio Siqueira Filho destacou a ausência de provas concretas sobre vantagens pessoais recebidas por Agripino. O magistrado ressaltou que as doações foram feitas regularmente ao partido e que o próprio conselheiro do TCE responsável pelo caso afirmou em depoimento não ter sofrido qualquer tipo de pressão política. A decisão técnica sobre os repasses do BNDES, segundo o tribunal, seguiu pareceres do TCU e não influências externas.

O TRF-5 também manteve a absolvição do empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, com base nos acordos de delação premiada já firmados pelo executivo com órgãos de controle. O MPF informou que não recorrerá da decisão, encerrando definitivamente a questão judicial após mais de uma década do início das obras do estádio.

A Arena das Dunas, concluída para a Copa do Mundo de 2014, segue como principal equipamento esportivo do Rio Grande do Norte, atualmente sob administração privada através de concessão estadual.

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