TJRN condena Prefeitura de Natal por danos morais e determina que indenize famílias atingidas por alagamento

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Natal indenize moradores que tiveram suas casas invadidas por água em um loteamento da zona Norte da capital. Cada autor da ação deverá receber R$ 5 mil por danos morais, além de reparação por prejuízos materiais, cujo valor ainda será calculado na fase de liquidação.

O episódio ocorreu em 14 de junho de 2024, quando a lagoa de captação do Loteamento José Sarney transbordou após fortes chuvas. De acordo com a Defesa Civil, o nível da água chegou a cerca de 1,20 metro dentro das residências.

Segundo os autos, o problema já era conhecido pelo poder público e está ligado à falta de manutenção da drenagem urbana. O relator destacou que não se trata de caso fortuito, pois o alagamento era previsível e poderia ter sido evitado.

A alegação de culpa dos moradores, por supostas construções irregulares, foi rejeitada. A decisão ressaltou que cabe ao município fiscalizar o uso do solo.

Para o colegiado, a situação ultrapassa mero transtorno, gerando sofrimento, insegurança e riscos à saúde.




TJRN condena Prefeitura de Natal por danos morais e determina que indenize famílias atingidas por alagamento







A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Natal indenize moradores que tiveram suas casas invadidas por água em um loteamento da zona Norte da capital. Cada autor da ação deverá receber R$ 5 mil por danos morais, além de reparação por prejuízos materiais, cujo valor ainda será calculado na fase de liquidação.

O episódio ocorreu em 14 de junho de 2024, quando a lagoa de captação do Loteamento José Sarney transbordou após fortes chuvas. De acordo com a Defesa Civil, o nível da água chegou a cerca de 1,20 metro dentro das residências.

Segundo os autos, o problema já era conhecido pelo poder público e está ligado à falta de manutenção da drenagem urbana. O relator destacou que não se trata de caso fortuito, pois o alagamento era previsível e poderia ter sido evitado.

A alegação de culpa dos moradores, por supostas construções irregulares, foi rejeitada. A decisão ressaltou que cabe ao município fiscalizar o uso do solo.

Para o colegiado, a situação ultrapassa mero transtorno, gerando sofrimento, insegurança e riscos à saúde.




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