TJRN arquiva ação contra Carlos Eduardo por prescrição de suposto crime tributário

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) arquivou a ação penal movida contra o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PSD), sob a acusação de suposta captação antecipada de receita tributária durante os anos de 2015 e 2016. A decisão foi tomada pelos desembargadores do Tribunal Pleno, após o Ministério Público reconhecer a prescrição da pretensão punitiva.

A denúncia do MP, apresentada em 8 de junho de 2017, apontava que a gestão de Carlos Eduardo teria permitido o pagamento antecipado, com desconto, de tributos como IPTU, Taxa de Lixo, COSIP e TSD, antes da ocorrência do fato gerador. Segundo o órgão, a medida teria como objetivo suprir déficit de caixa do município à época.

Inicialmente, o Pleno do TJRN rejeitou a denúncia, considerando que a oferta de pagamento antecipado com desconto, por ser facultativa, não configurava crime. O Ministério Público recorreu, por meio de Embargos de Declaração, alegando omissão do tribunal ao não considerar que os valores antecipados teriam sido usados para quitar dívidas vencidas da Prefeitura.

No entanto, no próprio recurso, o MP reconheceu a prescrição. De acordo com o relator do processo, desembargador Cornélio Alves, “considerando que se passaram mais de oito anos desde a data dos fatos, perfectibilizados em dezembro de 2015 e dezembro de 2016, sem a ocorrência de causa interruptiva da prescrição, o Ministério Público informou que entende que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva”.

Cornélio acrescentou ainda que, apesar da vedação à prescrição retroativa entre a data do fato e o recebimento da denúncia imposta pela Lei nº 12.234/2010, a prescrição em abstrato ainda é possível. Como a denúncia sequer foi recebida, não houve o início do prazo interruptivo previsto no Código Penal, o que levou ao reconhecimento da prescrição de oito anos para o tipo penal imputado.

Com isso, a ação penal contra Carlos Eduardo Alves foi encerrada.



TJRN arquiva ação contra Carlos Eduardo por prescrição de suposto crime tributário

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) arquivou a ação penal movida contra o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PSD), sob a acusação de suposta captação antecipada de receita tributária durante os anos de 2015 e 2016. A decisão foi tomada pelos desembargadores do Tribunal Pleno, após o Ministério Público reconhecer a prescrição da pretensão punitiva.

A denúncia do MP, apresentada em 8 de junho de 2017, apontava que a gestão de Carlos Eduardo teria permitido o pagamento antecipado, com desconto, de tributos como IPTU, Taxa de Lixo, COSIP e TSD, antes da ocorrência do fato gerador. Segundo o órgão, a medida teria como objetivo suprir déficit de caixa do município à época.

Inicialmente, o Pleno do TJRN rejeitou a denúncia, considerando que a oferta de pagamento antecipado com desconto, por ser facultativa, não configurava crime. O Ministério Público recorreu, por meio de Embargos de Declaração, alegando omissão do tribunal ao não considerar que os valores antecipados teriam sido usados para quitar dívidas vencidas da Prefeitura.

No entanto, no próprio recurso, o MP reconheceu a prescrição. De acordo com o relator do processo, desembargador Cornélio Alves, “considerando que se passaram mais de oito anos desde a data dos fatos, perfectibilizados em dezembro de 2015 e dezembro de 2016, sem a ocorrência de causa interruptiva da prescrição, o Ministério Público informou que entende que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva”.

Cornélio acrescentou ainda que, apesar da vedação à prescrição retroativa entre a data do fato e o recebimento da denúncia imposta pela Lei nº 12.234/2010, a prescrição em abstrato ainda é possível. Como a denúncia sequer foi recebida, não houve o início do prazo interruptivo previsto no Código Penal, o que levou ao reconhecimento da prescrição de oito anos para o tipo penal imputado.

Com isso, a ação penal contra Carlos Eduardo Alves foi encerrada.


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