O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) emitiu nesta quarta-feira, 27 de agosto, uma nota técnica com recomendações urgentes aos municípios para ampliar a oferta de vagas em creches destinadas a crianças de 0 a 3 anos. O documento reforça que a oferta adequada de vagas é um dever constitucional do Estado e um direito fundamental da criança, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.
Um levantamento realizado pelo TCE em 2024 constatou que o número de vagas disponíveis nas creches municipais potiguares é insuficiente para atender à demanda existente. Em 2024, a fila reprimida por vagas atingiu aproximadamente 1.369 crianças, com a meta estabelecida de zerar essa lista até 2025. Para corrigir a situação, o tribunal recomenda que os gestores municipais realizem diagnósticos periódicos detalhados da demanda, considerando critérios socioeconômicos e territoriais, e elaborem planos de expansão com metas e cronogramas claros. A ausência de planejamento adequado pode comprometer a equidade no acesso e acarretar sanções legais.
Entre as medidas recomendadas estão a construção de novas unidades em áreas com maior déficit, a celebração de convênios temporários com instituições privadas e a implementação de auxílio financeiro emergencial para famílias vulneráveis enquanto a rede pública é ampliada. O TCE também orienta que os municípios adotem critérios transparentes de prioridade para o acesso às vagas, considerando crianças em situação de vulnerabilidade, com deficiência, filhas de mães solo, vítimas de violência doméstica ou em acolhimento institucional. As listas de espera devem ser mantidas publicamente, respeitando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para garantir a efetividade das políticas públicas, o tribunal recomenda ainda o monitoramento contínuo da oferta e demanda, a criação de comitês com participação da sociedade civil, a publicação anual de relatórios com metas e dados consolidados, e a capacitação constante dos gestores envolvidos. As orientações completas estão detalhadas na publicação “Síntese de Evidências sobre Oferta de Vagas em Creches”, disponível no site do TCE-RN.
Deixe um comentário