Nesta terça-feira (4), a partir das 14h, o Senado Federal pode votar o Projeto de Lei (PL) 914/2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O projeto, vindo da Câmara dos Deputados, visa incentivar a produção de veículos menos poluentes por meio de incentivos financeiros, mas também inclui a taxação de produtos importados até US$ 50.
A votação do projeto estava inicialmente prevista para a última quarta-feira (29), mas foi adiada para que os senadores tivessem mais tempo para analisar o tema. O projeto tem pedido de urgência de líderes partidários, o relator na Câmara, deputado Átila Lira (PP), justificou a inclusão da taxação como uma medida para atender a demanda do varejo nacional por isonomia tributária.
Lira (PP), incluiu o fim da isenção do imposto de importação como um “jabuti” — no jargão do Legislativo, quando um tema é incluído em proposta de assunto diferente — com a justificativa que a medida atende uma demanda do varejo nacional em relação a isonomia tributária. O texto define uma uma alíquota de 20% sobre o valor de produtos de sites estrangerios como Shein e AliExpress.
o varejo nacional defende o fim da isenção para garantir um equilíbrio entre a carga tributária cobrada de empresas nacionais e estrangeiras. Setores afirmam que a manutenção da medida pode levar a demissões.
Polêmica da taxação das “blusinhas”
Um dos pontos no projeto, conhecido como “taxação das blusinhas”, estabelece uma alíquota de 20% para a importação de mercadorias até US$ 50. Esta inclusão foi feita pela Câmara e é considerada um “jabuti” — um tema estranho ao objetivo principal da proposta. Em agosto de 2023, no âmbito do programa Remessa Conforme, o governo federal havia isentado essas compras do Imposto de Importação, que era de 60%.
Atualmente, empresas que aderiram ao programa, como Amazon, Shein e Shopee, cobram apenas 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A mudança na alíquota no imposto de importação afeta também outras cobranças, como a do ICMS.
“O valor exato de quanto o consumidor pagará a mais estará condicionado ao acréscimo de 20% do valor aduaneiro da mercadoria”, diz João Casalatina, sócio da Simões Pires Advogados.
Resumidamente, isso significa que a carga tributária total tende a ser ainda maior, pois o cálculo do ICMS incide sobre o valor total do produto, depois de já incluído o ‘novo’ Imposto de Importação.
Por exemplo, ao adquirir um item que custa R$ 200, com a nova tributação, o consumidor teria o Imposto de Importação de 20% do valor do produto, o que resultaria em R$ 40 adicionais. Já o ICMS seria de 17% sobre o valor total, considerando o imposto de importação.
Assim, de acordo com Luísa, do Grupo Nimus, a lógica passa a ser:
- 17% de (R$ 200 + R$ 40) de iCMS
- Isso resultaria em R$ 34 de ICMS e R$ 6,80 adicionais
- Assim, o custo total do item, com impostos, seria:
- R$ 200 (preço do produto) + R$ 40 (imposto de importação) + R$ 40,80 (ICMS)
- O valor total seria de R$ 280,80