Justiça anula sessão que instaurou impeachment de Augusto Alves



0 0 Avaliações
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Anterior
Próximo Mais Votados
Inline Feedbacks
Ver Todos

O juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, da Vara Única da Comarca de Tangará, anulou ontem, 15, a sessão extraordinária que instaurou o processo de impeachment do prefeito Augusto Alves (PSD). Em sua sentença, Daniel Augusto Freire afirmou que o regimento interno da Câmara Municipal foi descumprido, já que que exige um prazo mínimo de dois dias entre a convocação e a realização de sessões extraordinárias.

O juiz acatou o mandato de segurança de Augusto Alves que alegou que a sessão violou o regimento do Legislativo, já que o 2º requerimento de impeachment foi pautado e deliberado no mesmo dia da sessão, fato que impediu a organização legislativa e o conhecimento prévio dos vereadores acerca da matéria urgente a ser discutida.

Com a decisão, a Câmara Municipal terá o prazo de 10 dias para prestar informações ao Judiciário.

Para ser aprovado o impeachment precisa do voto de dois terços dos vereadores, o que equivale a 8, já que o Legislativo é composto por 11 parlamentares.

Augusto tem minoria na casa, 5 vereadores, contudo, a bancada do prefeito tem votos suficientes para barrar o impeachment.








O Potengi

Portal de notícias e conteúdos do Rio Grande do Norte


Justiça anula sessão que instaurou impeachment de Augusto Alves





O juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, da Vara Única da Comarca de Tangará, anulou ontem, 15, a sessão extraordinária que instaurou o processo de impeachment do prefeito Augusto Alves (PSD). Em sua sentença, Daniel Augusto Freire afirmou que o regimento interno da Câmara Municipal foi descumprido, já que que exige um prazo mínimo de dois dias entre a convocação e a realização de sessões extraordinárias.

O juiz acatou o mandato de segurança de Augusto Alves que alegou que a sessão violou o regimento do Legislativo, já que o 2º requerimento de impeachment foi pautado e deliberado no mesmo dia da sessão, fato que impediu a organização legislativa e o conhecimento prévio dos vereadores acerca da matéria urgente a ser discutida.

Com a decisão, a Câmara Municipal terá o prazo de 10 dias para prestar informações ao Judiciário.

Para ser aprovado o impeachment precisa do voto de dois terços dos vereadores, o que equivale a 8, já que o Legislativo é composto por 11 parlamentares.

Augusto tem minoria na casa, 5 vereadores, contudo, a bancada do prefeito tem votos suficientes para barrar o impeachment.


0 0 Avaliações
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Anterior
Próximo Mais Votados
Inline Feedbacks
Ver Todos