Câmara Municipal de Barcelona reprova contas de Carlos Zamith



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Em sessão extraordinária ocorrida na noite da última quarta-feira, 10, o Plenário da Câmara Municipal reprovou as contas do ano de 2016 do ex-prefeito Carlos Zamith (MDB).

A Câmara seguiu os pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que orientou pela reprovação, e o da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que por unanimidade votou por seguir a orientação do TCE/RN. Foram 8 votos favoráveis a reprovação, 2 contrários e 1 abstenção. A bancada governista votou em peso pela reprovação, enquanto o voto da oposição se dividiu entre a contrariedade e a abstenção.

A reprovação das contas torna Zamith inelegível, segundo as Leis Complementares no 64/1990 e no 184/2021. O ex-prefeito é o pré-candidato à Prefeitura da oposição, e segundo o Portal apurou, sua assessoria jurídica irá tomar as devidas providências para recorrer da reprovação.

Há precedentes de prefeitos que tiveram contas reprovadas, recorreram da decisão e concorreram em eleições com força de uma liminar, chegando a tomar posse e terminar o mandato.








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Câmara Municipal de Barcelona reprova contas de Carlos Zamith



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Em sessão extraordinária ocorrida na noite da última quarta-feira, 10, o Plenário da Câmara Municipal reprovou as contas do ano de 2016 do ex-prefeito Carlos Zamith (MDB).

A Câmara seguiu os pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que orientou pela reprovação, e o da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que por unanimidade votou por seguir a orientação do TCE/RN. Foram 8 votos favoráveis a reprovação, 2 contrários e 1 abstenção. A bancada governista votou em peso pela reprovação, enquanto o voto da oposição se dividiu entre a contrariedade e a abstenção.

A reprovação das contas torna Zamith inelegível, segundo as Leis Complementares no 64/1990 e no 184/2021. O ex-prefeito é o pré-candidato à Prefeitura da oposição, e segundo o Portal apurou, sua assessoria jurídica irá tomar as devidas providências para recorrer da reprovação.

Há precedentes de prefeitos que tiveram contas reprovadas, recorreram da decisão e concorreram em eleições com força de uma liminar, chegando a tomar posse e terminar o mandato.


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