STTU cassa 95 permissões de transporte opcional em Natal por falta de recadastramento

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Ícone de crédito Foto: Davi Felipe

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) publicou nesta segunda-feira (1º) a Portaria nº 123/2025, que determina a cassação definitiva de 95 permissões do transporte público opcional em Natal. A medida atinge permissionários que não cumpriram a etapa obrigatória de vistoria veicular e atualização cadastral prevista na operação “Rodar Legal Não é Opcional”.

O programa foi lançado em junho deste ano com o objetivo de garantir segurança, legalidade e qualidade ao serviço de transporte opcional da capital. A convocação inicial estabeleceu prazo de 60 dias, contados a partir de 10 de junho, para que todos os operadores realizassem o agendamento eletrônico das vistorias e a regularização documental.

Em 8 de agosto, após dificuldades enfrentadas por permissionários devido à greve dos servidores do Detran/RN, o prazo foi excepcionalmente prorrogado em 10 dias, estendendo o limite final para aproximadamente 20 de agosto.

De acordo com a STTU, a ausência de comparecimento dentro do prazo estabelecido configurou descumprimento da legislação vigente, resultando na perda definitiva da permissão de operação. Com isso, os veículos vinculados às autorizações listadas não poderão mais circular legalmente como transporte opcional em Natal.




STTU cassa 95 permissões de transporte opcional em Natal por falta de recadastramento


Ícone de crédito Foto: Davi Felipe

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) publicou nesta segunda-feira (1º) a Portaria nº 123/2025, que determina a cassação definitiva de 95 permissões do transporte público opcional em Natal. A medida atinge permissionários que não cumpriram a etapa obrigatória de vistoria veicular e atualização cadastral prevista na operação “Rodar Legal Não é Opcional”.

O programa foi lançado em junho deste ano com o objetivo de garantir segurança, legalidade e qualidade ao serviço de transporte opcional da capital. A convocação inicial estabeleceu prazo de 60 dias, contados a partir de 10 de junho, para que todos os operadores realizassem o agendamento eletrônico das vistorias e a regularização documental.

Em 8 de agosto, após dificuldades enfrentadas por permissionários devido à greve dos servidores do Detran/RN, o prazo foi excepcionalmente prorrogado em 10 dias, estendendo o limite final para aproximadamente 20 de agosto.

De acordo com a STTU, a ausência de comparecimento dentro do prazo estabelecido configurou descumprimento da legislação vigente, resultando na perda definitiva da permissão de operação. Com isso, os veículos vinculados às autorizações listadas não poderão mais circular legalmente como transporte opcional em Natal.

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