A Corte Especial do STJ julgou nesta quarta-feira (20) se Robinho — condenado na Itália a 9 anos de prisão por estupro — poderia cumprir a pena no Brasil. Esse foi o pedido da Justiça italiana.
A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Como Robinho está no Brasil, a Itália requereu que ele seja preso aqui.
O STJ não julgou novamente a acusação contra o ex-jogador, ou seja, não revisitou o caso, avaliando fatos e provas. Simplesmente se manifestou se Robinho poderia ou não ser preso no Brasil.
Por 9 votos a 2, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ex-jogador Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil. Decidiu também que o cumprimento da pena deve ser imediato.
A defesa de Robinho afirmou que vai recorrer ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF) e vai pedir para ele aguardar a resposta aos recursos em liberdade. A execução da prisão imediata caberá às autoridades de Santos, onde Robinho mora atualmente.
Entenda o caso.
Robinho foi condenado em três instâncias da Justiça italiana pelo estupro em grupo de uma mulher albanesa. A decisão definitiva, da 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, é de janeiro de 2022, quando o atleta já tinha retornado ao Brasil.
No fim do mesmo ano, o Ministério da Justiça da Itália enviou pedido de extradição de Robinho, que foi negado pelo Governo – o país não extradita seus cidadãos naturais. Na sequência, os italianos acionaram o STJ para que a sentença fosse homologada para surtir efeitos no Brasil.