Serviços de energia ficarão mais caros devido ao ICMS 



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Imagem Conta de energia ficará mais cara – Foto: Reprodução\Agência Brasil

No dia 13 de março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a decisão vem preocupando as principais federações representativas do comércio e da indústria do Rio Grande do Norte, devido ao impacto que essa atitude trará, segmentos de hotéis, shoppings, indústrias e hospitais devem ser os mais afetados devido ao alto consumo de energia.A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-RN) disse respeitar a decisão do STJ, mas firmou discordância no tema. Para a entidade, as tarifas não deveriam ser incluídas no cálculo do ICMS. “Estamos cientes de que essa decisão tem um impacto negativo e de peso significativo sobre todos os contribuintes, de forma direta ou indireta, especialmente para o setor produtivo, onde estão os grandes consumidores que adquirem energia elétrica diretamente das empresas geradoras. A inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS aumenta, em mais de 20%, o custo da energia elétrica para esses consumidores”, disse Marcelo Queiroz, presidente da entidade.“Até compreendemos que a decisão tem um impacto direto na arrecadação do ICMS que, neste caso, somente no Rio Grande do Norte, representa cerca de R$ 300 milhões por ano, segundo informações da própria Secretaria de Fazenda do Estado. Porém, não podemos esquecer que, no RN, segmentos como shoppings, hotéis, hospitais e indústrias, na condição de maiores consumidores de energia elétrica, tendem a ser mais fortemente afetados”. A decisão é considerada uma vitória para os estados brasileiros, que estimam arrecadar R$ 35 bilhões por ano.As tarifas TUST e TUSD são custos cobrados pelas concessionárias de energia elétrica para remunerar o uso de suas redes de transmissão e distribuição. Elas são valores adicionais cobrados na conta de energia elétrica, além do valor referente ao consumo efetivo de eletricidade. “É a tarifa que a gente paga pelo uso da rede, onde circula a energia”, explica Aline Bagesteiro, diretora jurídica e de Gestão da Associação dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace Energia), instituição que é contrária à cobrança. O assunto ‘tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD)’ é discutido nos tribunais desde 2017 e a cobrança é motivo de muitas ações de clientes, que acionam a Justiça para não pagar as taxas. O tema é considerado como “repetitivo” no STJ, isto é, de aplicação obrigatória nos demais tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). Desta forma, com a decisão recente do STJ, os consumidores que possuem decisão favorável para não pagar o imposto, serão obrigados a arcar com as tarifas de TUST e TUSD.Assim como a Abrace Energia, a Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) também se posicionou contrariamente e disse enxergar com preocupação a decisão do STJ. Na avaliação do órgão, além de elevar os custos com a operação de energia elétrica, a cobrança deve afetar a competitividade das empresas, em uma espécie de reação em cadeia, pressionando os preços de produtos e serviços utilizados pela população. Para a Anace, a deliberação no STJ foi “pautada pelo assombro da perda da arrecadação dos valores”, sem considerar questões técnicas relevantes para o setor.“A deliberação afetou outras decisões da Justiça que haviam acatado liminares de consumidores para não pagar essa parcela do ICMS. Tais liminares foram baseadas na tese de que o transporte de energia – tanto a distribuição como a transmissão – não constituía base de incidência da circulação por se tratar de disponibilidade de infraestrutura para o recebimento da energia. A associação vê com preocupação o fato de a decisão determinar a incidência do imposto para todo o fornecimento de energia elétrica, em particular no caso das empresas que não se creditam dos valores pagos”, disse comunicado da Anace.

Com informações da Tribuna do Norte








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Serviços de energia ficarão mais caros devido ao ICMS 



Imagem Conta de energia ficará mais cara – Foto: Reprodução\Agência Brasil


No dia 13 de março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a decisão vem preocupando as principais federações representativas do comércio e da indústria do Rio Grande do Norte, devido ao impacto que essa atitude trará, segmentos de hotéis, shoppings, indústrias e hospitais devem ser os mais afetados devido ao alto consumo de energia.A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-RN) disse respeitar a decisão do STJ, mas firmou discordância no tema. Para a entidade, as tarifas não deveriam ser incluídas no cálculo do ICMS. “Estamos cientes de que essa decisão tem um impacto negativo e de peso significativo sobre todos os contribuintes, de forma direta ou indireta, especialmente para o setor produtivo, onde estão os grandes consumidores que adquirem energia elétrica diretamente das empresas geradoras. A inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS aumenta, em mais de 20%, o custo da energia elétrica para esses consumidores”, disse Marcelo Queiroz, presidente da entidade.“Até compreendemos que a decisão tem um impacto direto na arrecadação do ICMS que, neste caso, somente no Rio Grande do Norte, representa cerca de R$ 300 milhões por ano, segundo informações da própria Secretaria de Fazenda do Estado. Porém, não podemos esquecer que, no RN, segmentos como shoppings, hotéis, hospitais e indústrias, na condição de maiores consumidores de energia elétrica, tendem a ser mais fortemente afetados”. A decisão é considerada uma vitória para os estados brasileiros, que estimam arrecadar R$ 35 bilhões por ano.As tarifas TUST e TUSD são custos cobrados pelas concessionárias de energia elétrica para remunerar o uso de suas redes de transmissão e distribuição. Elas são valores adicionais cobrados na conta de energia elétrica, além do valor referente ao consumo efetivo de eletricidade. “É a tarifa que a gente paga pelo uso da rede, onde circula a energia”, explica Aline Bagesteiro, diretora jurídica e de Gestão da Associação dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace Energia), instituição que é contrária à cobrança. O assunto ‘tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD)’ é discutido nos tribunais desde 2017 e a cobrança é motivo de muitas ações de clientes, que acionam a Justiça para não pagar as taxas. O tema é considerado como “repetitivo” no STJ, isto é, de aplicação obrigatória nos demais tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). Desta forma, com a decisão recente do STJ, os consumidores que possuem decisão favorável para não pagar o imposto, serão obrigados a arcar com as tarifas de TUST e TUSD.Assim como a Abrace Energia, a Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) também se posicionou contrariamente e disse enxergar com preocupação a decisão do STJ. Na avaliação do órgão, além de elevar os custos com a operação de energia elétrica, a cobrança deve afetar a competitividade das empresas, em uma espécie de reação em cadeia, pressionando os preços de produtos e serviços utilizados pela população. Para a Anace, a deliberação no STJ foi “pautada pelo assombro da perda da arrecadação dos valores”, sem considerar questões técnicas relevantes para o setor.“A deliberação afetou outras decisões da Justiça que haviam acatado liminares de consumidores para não pagar essa parcela do ICMS. Tais liminares foram baseadas na tese de que o transporte de energia – tanto a distribuição como a transmissão – não constituía base de incidência da circulação por se tratar de disponibilidade de infraestrutura para o recebimento da energia. A associação vê com preocupação o fato de a decisão determinar a incidência do imposto para todo o fornecimento de energia elétrica, em particular no caso das empresas que não se creditam dos valores pagos”, disse comunicado da Anace.

Com informações da Tribuna do Norte


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