Serviços de energia ficarão mais caros devido ao ICMS 

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Ícone de crédito Conta de energia ficará mais cara – Foto: Reprodução\Agência Brasil

No dia 13 de março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a decisão vem preocupando as principais federações representativas do comércio e da indústria do Rio Grande do Norte, devido ao impacto que essa atitude trará, segmentos de hotéis, shoppings, indústrias e hospitais devem ser os mais afetados devido ao alto consumo de energia.A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-RN) disse respeitar a decisão do STJ, mas firmou discordância no tema. Para a entidade, as tarifas não deveriam ser incluídas no cálculo do ICMS. “Estamos cientes de que essa decisão tem um impacto negativo e de peso significativo sobre todos os contribuintes, de forma direta ou indireta, especialmente para o setor produtivo, onde estão os grandes consumidores que adquirem energia elétrica diretamente das empresas geradoras. A inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS aumenta, em mais de 20%, o custo da energia elétrica para esses consumidores”, disse Marcelo Queiroz, presidente da entidade.“Até compreendemos que a decisão tem um impacto direto na arrecadação do ICMS que, neste caso, somente no Rio Grande do Norte, representa cerca de R$ 300 milhões por ano, segundo informações da própria Secretaria de Fazenda do Estado. Porém, não podemos esquecer que, no RN, segmentos como shoppings, hotéis, hospitais e indústrias, na condição de maiores consumidores de energia elétrica, tendem a ser mais fortemente afetados”. A decisão é considerada uma vitória para os estados brasileiros, que estimam arrecadar R$ 35 bilhões por ano.As tarifas TUST e TUSD são custos cobrados pelas concessionárias de energia elétrica para remunerar o uso de suas redes de transmissão e distribuição. Elas são valores adicionais cobrados na conta de energia elétrica, além do valor referente ao consumo efetivo de eletricidade. “É a tarifa que a gente paga pelo uso da rede, onde circula a energia”, explica Aline Bagesteiro, diretora jurídica e de Gestão da Associação dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace Energia), instituição que é contrária à cobrança. O assunto ‘tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD)’ é discutido nos tribunais desde 2017 e a cobrança é motivo de muitas ações de clientes, que acionam a Justiça para não pagar as taxas. O tema é considerado como “repetitivo” no STJ, isto é, de aplicação obrigatória nos demais tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). Desta forma, com a decisão recente do STJ, os consumidores que possuem decisão favorável para não pagar o imposto, serão obrigados a arcar com as tarifas de TUST e TUSD.Assim como a Abrace Energia, a Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) também se posicionou contrariamente e disse enxergar com preocupação a decisão do STJ. Na avaliação do órgão, além de elevar os custos com a operação de energia elétrica, a cobrança deve afetar a competitividade das empresas, em uma espécie de reação em cadeia, pressionando os preços de produtos e serviços utilizados pela população. Para a Anace, a deliberação no STJ foi “pautada pelo assombro da perda da arrecadação dos valores”, sem considerar questões técnicas relevantes para o setor.“A deliberação afetou outras decisões da Justiça que haviam acatado liminares de consumidores para não pagar essa parcela do ICMS. Tais liminares foram baseadas na tese de que o transporte de energia – tanto a distribuição como a transmissão – não constituía base de incidência da circulação por se tratar de disponibilidade de infraestrutura para o recebimento da energia. A associação vê com preocupação o fato de a decisão determinar a incidência do imposto para todo o fornecimento de energia elétrica, em particular no caso das empresas que não se creditam dos valores pagos”, disse comunicado da Anace.

Com informações da Tribuna do Norte



Serviços de energia ficarão mais caros devido ao ICMS 

Ícone de crédito Conta de energia ficará mais cara – Foto: Reprodução\Agência Brasil

No dia 13 de março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a decisão vem preocupando as principais federações representativas do comércio e da indústria do Rio Grande do Norte, devido ao impacto que essa atitude trará, segmentos de hotéis, shoppings, indústrias e hospitais devem ser os mais afetados devido ao alto consumo de energia.A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-RN) disse respeitar a decisão do STJ, mas firmou discordância no tema. Para a entidade, as tarifas não deveriam ser incluídas no cálculo do ICMS. “Estamos cientes de que essa decisão tem um impacto negativo e de peso significativo sobre todos os contribuintes, de forma direta ou indireta, especialmente para o setor produtivo, onde estão os grandes consumidores que adquirem energia elétrica diretamente das empresas geradoras. A inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS aumenta, em mais de 20%, o custo da energia elétrica para esses consumidores”, disse Marcelo Queiroz, presidente da entidade.“Até compreendemos que a decisão tem um impacto direto na arrecadação do ICMS que, neste caso, somente no Rio Grande do Norte, representa cerca de R$ 300 milhões por ano, segundo informações da própria Secretaria de Fazenda do Estado. Porém, não podemos esquecer que, no RN, segmentos como shoppings, hotéis, hospitais e indústrias, na condição de maiores consumidores de energia elétrica, tendem a ser mais fortemente afetados”. A decisão é considerada uma vitória para os estados brasileiros, que estimam arrecadar R$ 35 bilhões por ano.As tarifas TUST e TUSD são custos cobrados pelas concessionárias de energia elétrica para remunerar o uso de suas redes de transmissão e distribuição. Elas são valores adicionais cobrados na conta de energia elétrica, além do valor referente ao consumo efetivo de eletricidade. “É a tarifa que a gente paga pelo uso da rede, onde circula a energia”, explica Aline Bagesteiro, diretora jurídica e de Gestão da Associação dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace Energia), instituição que é contrária à cobrança. O assunto ‘tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD)’ é discutido nos tribunais desde 2017 e a cobrança é motivo de muitas ações de clientes, que acionam a Justiça para não pagar as taxas. O tema é considerado como “repetitivo” no STJ, isto é, de aplicação obrigatória nos demais tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). Desta forma, com a decisão recente do STJ, os consumidores que possuem decisão favorável para não pagar o imposto, serão obrigados a arcar com as tarifas de TUST e TUSD.Assim como a Abrace Energia, a Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) também se posicionou contrariamente e disse enxergar com preocupação a decisão do STJ. Na avaliação do órgão, além de elevar os custos com a operação de energia elétrica, a cobrança deve afetar a competitividade das empresas, em uma espécie de reação em cadeia, pressionando os preços de produtos e serviços utilizados pela população. Para a Anace, a deliberação no STJ foi “pautada pelo assombro da perda da arrecadação dos valores”, sem considerar questões técnicas relevantes para o setor.“A deliberação afetou outras decisões da Justiça que haviam acatado liminares de consumidores para não pagar essa parcela do ICMS. Tais liminares foram baseadas na tese de que o transporte de energia – tanto a distribuição como a transmissão – não constituía base de incidência da circulação por se tratar de disponibilidade de infraestrutura para o recebimento da energia. A associação vê com preocupação o fato de a decisão determinar a incidência do imposto para todo o fornecimento de energia elétrica, em particular no caso das empresas que não se creditam dos valores pagos”, disse comunicado da Anace.

Com informações da Tribuna do Norte


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